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Decreto Executivo n.º 33/22

Politécnico do Lucapa, sita no Município do Lucapa, Província da Lunda-Norte, com 16 salas de aulas, 32 turmas, 2 turnos, e cria o quadro de pessoal da Escola criada

Politécnico do Lucapa, sita no Município do Lucapa, Província da Lunda-Norte, com 16 salas de aulas, 32 turmas, 2 turnos, e cria o quadro de pessoal da Escola criada.

Instituição
Ministério da Educação
Publicação
Diário da República I Série n.º 12 de 19 de Janeiro de 2022
Data
19/01/2022
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 12 de 19 de Janeiro de 2022

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º, e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

#### Artigo 1.º (Criação)

É criada a Escola do II Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional denominada Instituto Politécnico do Lucapa, sita no Município do Lucapa, Província da Lunda-Norte, com 16 salas de aulas, 32 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala, e capacidade para 1.152 alunos em regime de externato.

#### Artigo 2.º (Grelha de Cursos)

O Instituto Politécnico do Lucapa ministra os cursos médios técnicos de Produção Vegetal, Produção Animal e Geologia e Minas.

#### Artigo 3.º (Quadro de Pessoal)

É aprovado o quadro de pessoal da Escola ora criada, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.

#### Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 17 de Agosto de 2021.

A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.

CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA

I

Município: Lucapa.

Nome da Escola: Instituto Politécnico do Lucapa.

Nível de Ensino: II Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional.

Classes que Lecciona: 10.ª à 13.ª Classes.

N.º de Área de Formação: 1 - Agricultura, Veterinária, Pescas e Indústrias Alimentares, e Indústria Extractiva.

Cursos Ministrados: Produção Vegetal, Produção Animal e Geologia e Minas.

Zona Geográfica/Quadro Domiciliar: Suburbana.

N.º de salas de aulas: 16.

N.º de turmas: 32.

N.º de turnos: 2.

N.º de alunos por sala: 36.

Total de alunos: 1.152.

II

Quadro de Pessoal

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