Preâmbulo
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Toda a correspondência, quer oficial, quer ASSINA
Telabva à anúncio e assinaturas do «Diário da
ô da à Astrêsséries., .
Repúblicar, deve scr dirigida à (Imprensa A Lº séne :
Nacional — E P , em Luanda, Caixa Postal 1306 | 4 2º série .
— End Teleg clmprensa» A 3º série '
IMPRENSA NACIONAL-E, P,
Rua Henrique de Carvalho n.º 2
Caixa Postal nº 1306
CIRCULAR
Excelentissunos Senhores:
Havendo necessidade de se evitarem os inconvenientes
que resultam para os nossos serviços do facto das respect
com a devida oportunidade.
Para que não haja interrupção no fornecimento do
de informá-los que estão abertas a partir desta data até
15 de Dezembro de 2005, as respectivas assinaturas para o
ano de 2006 pelo que deverão providençiar a regularização
dos seus pagamentos junto dos nossos serviços.
território nacional passam a ser os seguintes:
AS 3 SÉMOS 610 cn. Kz: 400 275,00
1º SÉRIO inn. Kz7: 236 250,00
2 SÉDO uu 0 nen Kz: 123 500,00
3 SÉTE minis meinen Kz: 95 700,00
Às assinaturas serão feitas apenas no regime anual.
3 Aos preços mencionados no n.º 1 acrescer-se-á um
valor adiciona! para portes de correio por via normal das
três séries, para todo o ano, no valor de K2: 73 975,00 que
poderá sofrer eventuais alterações em função da flutuação
das taxas a praticar pela Empresa Nacional de Correios de
Angola, E. P, no ano de 2006. Os clientes que optarem pela
Ttcepção das suas assinaturas através do correio deverão
mdicar o seu endereço completo, incluindo a Caixa Postal,
a fim de se evitarem atrasos na sug entrega, devolução ou
extravio.
vembro de 2005 I Série — N.º 138
Preço deste número — Kz: 90,00
TURAS O preço de cada linha publicada nos Diários
Ana | da República 1 * e 2º sénes éde Kz 75,00 e para
« Kz 36575000] a 3º série Kz 95,00, acrescido do respoctivo
- Kz 21475000] imposto do selo, dependendo & publicação da
- Kz 11225000] 3º séie de depósito prévio a efectuar na Tesoura-
Kz —87000,00| ria da lmprensa Nacional — E P
Observações:
estes preços poderão ser alterados se houver uma
desvalorização da moeda nacional, numa proporção superior à base que determinou o seu
cálculo;
&) às assinaturas que forem fertas depois de 15 de
Dezembro de 2005 sofrerão um acréscimo de
uma taxa correspondente a 15%;
aos organismos de Estado que não regulartizem
D5 seus pagamentos até 13 de Dezembro do
ano em curso não lhes serão concedidas à crêpara o ano de 2006.
cm ANEL mm SOS +
SUMÁRIO
Ministérios da Justiça e do Urbanismo e
Ambiente
Despacho conjunto nº 443/05:
Canfisça 5 prédio em nome de Jofio Praneisco dos Santos Hentique
Despacho conjunto n.º 444 /05:
Confisca o prédio em nome de Ántómo Nunes da Silva
Despacho conjunto 1º 445/05;
Confisca o prédio em nome de António Francisco Rosa
Despacho conjunto n.º 446/05:
Confisca o prédio em name de António Manucl Gomes
Tespacho conjunta n.º 447/05:
Confisca o prédio em nome de João Gaspar Pereira dos Santos
2º -— Proceda a Conservatória competente à mscrição
a favor do Estado da fracção ora confiscada, livre de
Quaisquer ónus ou encargos.
Publique-se,
Luanda, aos 18 de Novembro de 2005.
O Mimstro da Justiça, Manuel Miguel da Costa
Aragão.
O Ministro do Urbamsmo e Ambiente, Diekumpuna
Sita N. José.
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MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Despacho n." 453/05
de 18 de Novembro
Considerando que o fundo permanente são importâncias em numarário adiantadas pelo Tesouro Nacional,
para o pagamento imediato de despesas das Unidades
Orçamentais
Havendo à necessidade de fixar o fundo permanente
do Insuluto Nacional de Estatística, para o exercício
económico de 2005.
Nos termos do n.º 3 do artigo 114.º da Lei Constitucional, determino:
É fixado em Kz: 4 500 000,00, o fundo permanente
do Instituto Nacional de Estatística, para o ano económico
de 2005.
Para à gestão do fundo permanente nomeio à
comissão administrativa composta por:
Maria de Jesus Barbosa de Vasconcelos — chefe de
divisão.
Isabel Francisco Rosa Andrade — técnica média.
Elisabeth da Purificação Martins Fortunato — técnica
média.
Publique-se,
Luanda, aos 18 de Novembro de 2005,
— OMimstro, fosé Pedro de Morais Júnior.
Despacho n.º 454/05
de 19 de Novembro
Considerando que e fundo permanente são importâncias em numerário adiantadas pelo Tesouro Nacional,
para o pagamento imediato de despesas das Unidades
Orçamentais;
Havendo a necessidade de fixar o fundo permanente do
Governo da Província do Bengo, para o exercício fiscal
de 20058;
Nos termos do n.º 3 do artigo 114.º da Lei Consti-
Wwetonal, determino.
É fixado em Kz: 1 500 000,00, o fundo permanente
do Governo da Província do Bengo, para o ano fiscal
de 2005.
Para a gestão do fundo permanente, nomeio à
comissão administrativa composta por
Virelho António Zulumongo — director do Gabinete do
Governador.
Nsamu Justino — chefe de Secção do Orçamento
João Pedro Francisco da Costa — chefe de departamento,
Publique-se.
Luanda, aos 18 de Novembro de 2005.
OD Munistro, José Pedro de Morais Júnior.
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BANCO NACIONAL DE ANGOLA
ÁrTiso nº 2/05
de 13 de Novembro
Com o objectivo de inserir os procedimentos das
operações de empréstimo do Banco Nacional de Angola às
instituições financeiras em ambiente de funcionamento de
mercado de activos que permite a realização ágil de
operações de compra com compromisso de revenda;
No uso da faculdade que me é conferida pelos artgos 25.º e 26.º conjugados com o arvuigo 58.º da Lei
n.º 6/97, de 11 de Julho — Le: do Banco Nacional de
Angola, determino:
Artigo 1.º#
Redesconto da Hanco Nacional de Angola
Ficam denominados de Redesconto do Banco Nacional
de Ángola os empréstimos do Banco Nacional de Angola
às instituições financeiras, nos termos do artigo 25 º da Lei
do Banco Nacional de Angola.
