Preâmbulo
Considerando que os serviços de tramitações, avaliação e emissões de certificados de registos de empresas, processos para a concessão de vistos, aprovação de programas e planos de procedimentos de emergência, licenças de prospecção, vistorias à refinaria e instalações de Gás Natural Liquefeito (LNG), construção e exploração de instalações industriais de transformação, instalação e exploração de depósitos de pequenas capacidades de combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos e seus derivados, aditivos ou outros produtos para beneficiação de combustíveis líquidos ou sólidos e seus derivados, transporte rodoviário, ferroviário, marítimos e aéreos de combustíveis líquidos, gasosos e seus derivados prestados pelo Ministério dos Petróleos requerem as devidas contrapartidas consubstanciadas no pagamento de taxas;
Convindo regular as relações jurídico-tributárias que se estabelecem neste âmbito, em conformidade com as disposições aplicáveis da Lei n.° 7/11, de 16 de Fevereiro (Lei sobre o Regime Geral das Taxas), bem como fixar os valores das taxas a cobrar e os respectivos procedimentos de pagamento;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do Artigo 137.° da Constituição da República, e conjugado com o n.º 1 do Artigo 12.º da Lei n.° 7/11, de 16 de Fevereiro, bem como o n.º 1 do Artigo 2.° do Decreto Presidencial n.° 6/10, de 24 de Fevereiro, determina-se:
Artigo 1.º#
Objecto
O presente Diploma tem por objecto a definição das taxas, bem como os procedimentos do seu pagamento, em função dos serviços prestados a entidades particulares pelo Ministério dos Petróleos, no âmbito das suas atribuições.
Artigo 2.º#
Incidência
As taxas a cobrar pelo Ministério dos Petróleos incidem sobre os seguintes serviços:
Vistoria por solicitação dos interessados aos Projectos de Construção de:
Postos de abastecimento de combustíveis;
Instalações de armazenamento de produtos petrolíferos;
Comboios e caminhões cisternas de transporte de produtos petrolíferos;
Oleodutos e gasodutos;
Instalações, redes e ramais de distribuição de Gás Petróleo Liquefeito (GPL);
Refinarias.
Vistorias e verificações às instalações de Gás Natural Liquefeito (LNG) e instalações petrolíferas no âmbito da aprovação dos instrumentos de gestão ambiental, emergência e segurança.
Tramitação e emissão de licenças anuais de:
Exploração de postos de venda e de abastecimento de combustíveis;
Instalações de armazenamento de produtos petrolíferos;
Oleodutos e gasodutos;
Instalações, redes e ramais de distribuição de Gás Petróleo Liquefeito (GPL);
Refinarias e instalações de Gás Natural Liquefeito (LNG);
Construção e exploração de instalações industriais de transformação;
Instalação e exploração de depósitos de pequena capacidade;
Combustíveis sólidos ou seus derivados;
Grande armazenagem (superior a 200 toneladas ou metros cúbicos);
Combustíveis líquidos ou gasosos e seus derivados;
Aditivos ou outros produtos para beneficiação de combustíveis líquidos ou sólidos e seus derivados;
construção e exploração de estação de serviço, posto de abastecimento e posto de reserva;
Transporte ferroviário e rodoviário de combustíveis líquidos, gasosos e seus derivados;
Transporte de combustível «a granel»;
Transporte de combustível entamborados ou engarrafados;
Transporte marítimo de combustíveis e seus derivados;
Transporte aéreo de combustíveis e seus derivados;
Reabertura de instalações que tenham suspendido a laboração por período superior a um ano;
Mudança de local das instalações ou depósitos;
Modificação significativa ou ampliação dos equipamentos produtivos;
Tramitação e emissão de Licenças de Prospecção (up stream).
Tramitação e emissão de aprovação dos Programas e Planos de Procedimentos de Emergência.
Tramitação e emissão de certificados do registo de empresas para operar no Sector Petrolífero Angolano.
Tramitação, avaliação e emissão de pareceres dos processos para concessão dos vistos de trabalho e respectivas prorrogações, bem como vistos de curta duração e ordinários aos expatriados do Sector Petrolífero Angolano.
Artigo 3.º#
Incidência subjectiva
Nos termos do presente Diploma, o Ministério dos Petróleos é o sujeito activo da relação jurídico-tributária ao qual cabe o beneficio da prestação pecuniária nele previsto.
São sujeitos passivos da relação jurídico-tributária:
As empresas petrolíferas que operam em Angola;
As empresas de prestação de serviços no Sector dos Petróleos;
As empresas ligadas as actividades de transformação, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de derivados de petróleos;
Outras entidades que prestam os serviços relacionados com a actividade petrolífera.
Artigo 4.º#
Valor das taxas
Os valores das taxas são os constantes da tabela anexa ao presente Diploma.
Artigo 5.º#
Liquidação e cobrança das taxas
A liquidação das taxas processa-se mediante a apresentação de uma guia emitida pelo Ministério dos Petróleos, cabendo ao sujeito passivo proceder ao respectivo pagamento na Repartição Fiscal.
Artigo 6.º#
Pagamento das taxas
O pagamento das taxas referidas no Artigo 4.° efectua-se por meio de depósito ou transferência bancária, devendo realizar-se numa única prestação.
A totalidade da receita resultante da cobrança das taxas dá entrada na Conta Única do Tesouro, através do Documento de Arrecadação de Receitas (DAR), sob a rubrica orçamental «Emolumentos e Taxas».
Artigo 7.º#
Afectação
O valor arrecadado constitui receita do OGE, dos quais 40% correspondem a dotação orçamental que será atribuída por transferência ao Fundo Social dos Trabalhadores do Ministério dos Petróleos.
Artigo 8.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, especialmente o Decreto Executivo Conjunto n.° 122/04, de 9 de Novembro.
Artigo 9.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo Conjunto são resolvidas pelos Ministros das Finanças e dos Petróleos.
Artigo 10.º#
Entrada em vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 12 de Dezembro de 2014.
O Ministro das Finanças, Armando Manuel.
O Ministro dos Petróleos, José Maria Botelho de Vasconcelos.
Tabela de taxas dos serviços prestados pelo Ministério dos Petróleos, a que se refere o artigo 4.º
N.°
Serviços
Acção
Valor a cobrar em Kwanzas
1
Tramitação e emissão de certificados de registo de empresas para operar no Sector Petrolífero Angolano
Recepção, assinatura despacho e processamento de certificados de registo de empresa
509,62
2
Tramitação, avaliação e emissão de pareceres dos processos para concessão do visto de trabalho, visando a contratação do técnico estrangeiro
Vistos de trabalho pela 1.ª vez
116,34
3
Tramitação, avaliação e emissão de pareceres dos processos para concessão do visto de trabalho, visando a recontratação do técnico estrangeiro
Vistos de trabalho 2.º ciclo
519,54
4
Tramitação, avaliação e emissão de pareceres dos processos para concessão da prorrogação do visto de trabalho visando a passagem efectiva de conhecimentos do estrangeiro para o nacional
Prorrogação de visto de trabalho
825,79
5
Tramitação, avaliação e emissão de pareceres dos processos para concessão do visto de trabalho visando a contratação de especialista estrangeiro
Visto de trabalho via consulado
672,67
6
Tramitação, avaliação e emissão de pareceres dos processos para concessão do visto de trabalho visando a contratação
de especialista estrangeiro focalizado na transmissão de conhecimento.
Visto de curta duração (7 dias)
907,04
7
Tramitação, avaliação e emissão de pareceres dos processos para concessão do visto de trabalho visando a contratação de especialista estrangeiro ligado a inspecção e transmissão de conhecimento
Vistos ordinários (30 dias)
155,22
8
Tramitação, avaliação e emissão de pareceres dos processos para concessão do visto de trabalho para altos funcionários das companhias petrolíferas no acompanhamento das actividades petrolíferas nelas adstritas
Vistos ordinários (1 a 2 anos)
308,35
9
Tramitação, avaliação e emissão de pareceres dos processos para concessão dos vistos de trabalho a depender do trabalhador estrangeiro.
Visto de permanência ao abrigo familiar
848,97
10
Tramitação, avaliação e emissão de pareceres dos processos para concessão das prorrogações a depender do trabalhador estrangeiro
Prorrogação do visto de permanência ao abrigo familiar
614,60
11
Tramitação, emissão e aprovação dos programas e planos de procedimentos de emergência segurança e análise de risco das instalações.
Tramitação, emissão e aprovação dos programas e planos de procedimentos de emergência, segurança e análise de risco das instalações
849,77
12
Tramitação e emissão de licenças de prospecção
Tramitação e emissão de licenças de prospecção
827,54
13
Prorrogação da licença de prospecção
Prorrogação da licença de prospecção
214,82
14
Licenciamento e vistoria a projectos de construção de refinarias
Tramitação e emissão de licença de refinação
791,97
15
Tramitação e emissão de licenças anuais
Localização e tramitação de instalações, redes e ramais de distribuição de GPL.
150,79
16
Tramitação e emissão de licenças anuais
Localização e tramitação de refinarias e instalações de LNG
150,79
17
Autorização das isenções de exclusividade
Análise e tratamento das isenções de exclusividade
127,79
18
Prorrogação de importação e exportação temporária de navios e matérias
Análise e tramitação das prorrogações
800,15
19
Autorização de importação e exportação de petróleo bruto e seus derivados
Análise de importação e exportação
800,15
20
Licenciamento e vistoria a projectos de transmissão e distribuição de combustíveis e lubrificantes
Localização e tramitação de comboios e caminhões cisternas de transporte de produtos petrolíferos
446,91
21
Licenciamento e vistoria a projectos de construção
1 - Localização e tramitação de oleodutos e gasodutos
321,91
2 - Localização e tramitação de instalações redes e ramais de distribuição de Gás Natural Liquefeito (GPL), com capacidade superior a 500m3 e até 1000m3
946,91
3 - Localização e tramitação de instalações, redes e ramais de distribuição de Gás Natural Liquefeito (GPL), com capacidade superior a 1000m3
946,91
22
Aprovação dos instrumentos de gestão ambiental, de emergência e segurança.
Vistorias e verificações às instalações de Gás Natural Liquefeito (LNG), das instalações petrolíferas no âmbito da aprovação dos instrumentos de gestão ambiental, de emergência e segurança
946,91
23
Construção e exploração de instalações industriais de transformação
1 - Até 10 toneladas de matéria-prima
144,00
2 - Cada 5 ou mais toneladas por dia de matéria- prima
952,00
24
Instalação e exploração de depósitos de pequena capacidade (superior a 5m3 e inferior a 200m3)
1 - Combustíveis líquidos e seus derivados
-
1.1 - Classe A (gases e éteres de petróleo, gasolina, benzol, éter sulfúrico, álcool etílico e meúlico).
904,00
1.2 - Classe B (petróleo iluminante, white-spirits, etc).
616,00
1.3 - Classe C (gasóleo, diesel-oils, fuel oils, vaselinas, parafinas, asfaltos, coque de petróleo)
428,00
-
-
2 - Combustíveis sólidos e seus derivados
-
2.1 - Até 5 toneladas
240,00
2.2 - Cada 5 ou mais toneladas
664,00
25
Grande armazenagem (superior a 200 toneladas ou metros cúbicos)
1 - Combustíveis líquidos ou gasosos e seus derivados
-
1.1 - Até 500 toneladas ou metros cúbicos
808,00
1.2 - Cada 10 toneladas ou metros cúbicos
952,00
2 - Combustíveis sólidos e seus derivados
-
2.1 - Até 500 toneladas ou metros cúbicos
808,00
2.2 - Cada 10 toneladas ou metros cúbicos
952,00
3 - Aditivos ou outros produtos para beneficiação de combustíveis líquidos ou sólidos e seus derivados
-
3.1 - Até 500 toneladas ou metros cúbicos
808,00
3.2 - Cada 10 toneladas ou metros cúbicos
952,00
26
Licenciamento, vistoria, construção e exploração de:
1 - Estação de serviço
616,00
2 - Posto de abastecimento de combustíveis com capacidade igual ou inferior a 200 m3
972,19
3 - Posto de abastecimento de combustíveis com capacidade igual ou superior a 200 m3
034,69
4 - Posto de revenda
664,00
27
Transporte rodoviário de combustíveis líquidos, gasosos e seus derivados:
1 - Transporte de combustíveis à granel
616,00
2 -Transporte de combustíveis entamborados ou engarrafados
952,00
3 -Transporte marítimo de combustíveis e seus derivados
856,00
4 - Transporte aéreo de combustíveis e seus derivados
240,00
28
Diversos:
A taxa inerente a reabertura de instalações que tenham suspenso a laboração por período superior a um ano, a mudança de local das instalações ou depósitos e a modificação significativa ou ampliação dos equipamentos produtivos será paga em igual circunstâncias previstas nesta tabela
Obs: Os valores das taxas estabelecidas nesta tabela não incluem o Imposto de Selo, sobre as licenças, devido nos termos do Código do Imposto de Selo, que devem ser adicionados ao valor final do serviço prestado.
O Ministro das Finanças, Armando Manuel.
O Ministro dos Petróleos, José Maria Botelho de Vasconcelos.
