Preâmbulo
A Igreja Metodista Unida da Cidade de Malanje, construída no ano de 1929, constitui um bom exemplo, a nível da arquitectura regional e testemunho do desenvolvimento daquela Cidade;
Considerando a necessidade da sua conservação pelo seu relevante interesse cultural, nomeadamente, histórico e arquitectónico;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro, do Património Cultural, determino:
Artigo 1.º#
Classificação
É classificada como «Património Histórico-Cultural» a «Igreja Metodista Unida da Cidade de Malanje», situada no Município de Malanje, Província de Malanje.
Artigo 2.º#
Competência
Compete às entidades da Administração Local do Estado, a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido Património e da sua zona de protecção.
Artigo 3.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.
Artigo 4.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 16 de Abril de 2024.
O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.
