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Decreto Executivo n.º 250/15

Regulamento Interno do Gabinete de Tecnologias de

legislação que contraria o disposto no presente Diploma.

Instituição
Ministério das Pescas
Publicação
Diário da República I Série n.º 63 de 6 de Maio de 2015
Data
06/05/2015
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 63 de 6 de Maio de 2015

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I
  3. ANEXO II

Preâmbulo

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação, a que se refere o artigo 20.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Pescas, aprovado por Decreto Presidencial n.º 92/14, de 25 de Abril;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto

Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, conjugado com a alínea i) do artigo 5.º do Decreto

Presidencial n.º 92/14, de 25 de Abril, determino:

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Tecnologias de Informação, anexo ao presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante.

É revogada toda a legislação que contraria o disposto no presente Diploma.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro das Pescas.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Luanda, aos 6 de Maio de 2015.

A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto.

O Gabinete de Tecnologias de Informação é o serviço de apoio técnico responsável pelo desenvolvimento das tecnologias de informação com vista a dar suporte às actividades de modernização e inovação do Ministério das Pescas.

No âmbito das atribuições estabelecidas no artigo 20.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Pescas, incumbe ao Gabinete de Tecnologia de Informação:

a)

Elaborar e implementar um Plano-Director de Tecnologias de Informação no Ministério;

b)

Assegurar a gestão dos meios afectos à execução da política de informatização do Sector

Pesqueiro;

c)

Coordenar a rede informática nas suas diferentes modalidades, garantindo a sua segurança e operacionalidade, promovendo a unificação de métodos e procedimentos;

d)

Coordenar e emitir parecer sobre a realização de investimentos no domínio da informatização e telecomunicações nos órgãos e serviços afectos ao Ministério, bem como controlar a sua implementação em articulação com estes;

e)

Criar e manter bases de dados nos órgãos e serviços do Ministério e velar pelo seu bom funcionamento;

f)

Assegurar a permanente adequação dos sistemas de informação e telecomunicações às necessidades de gestão e operacionalidade dos órgãos e serviços integrados no Ministério;

g)

Assessorar os utilizadores na exploração, gestão, manutenção dos equipamentos, sistemas informáticos e de telecomunicações;

h)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

O Gabinete de Tecnologias de Informação tem a seguinte estrutura orgânica:

a)

Direcção;

b)

Conselho de Direcção;

c)

Secretariado Administrativo.

Director Nacional, ao qual compete em especial:

a)

Representar o Gabinete de Tecnologias de Informação e assegurar a manutenção de relações de colaboração com os demais órgãos do Ministério;

b)

Organizar e dirigir os serviços do Gabinete de Tecnologias de Informação;

c)

Assegurar sob responsabilidade própria a execução dos programas e políticas definidas para o Ministério e tomar as decisões necessárias;

d)

Garantir o cumprimento das orientações definidas pelo Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de Informação;

e)

Submeter à apreciação do Ministro os assuntos que careçam de resolução superior;

f)

Apresentar relatórios das actividades do Gabinete e sobre matéria específica de acordo com orientação do Ministro das Pescas;

g)

Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a nomeação, avaliação, promoção, movimentação e classificação do pessoal afecto ao Gabinete;

h)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou determinação superior.

Nas suas ausências e impedimentos, o Director do Gabinete de Tecnologias de Informação é substituído por um responsável por si designado.

O Conselho de Direcção é o órgão de apoio e consulta do Director do Gabinete em matéria de gestão, organização e disciplina laboral.

O Conselho de Direcção é presidido pelo Director do Gabinete de Tecnologias de Informação, e dele fazem parte técnicos superiores, podendo participar nas respectivas sessões outros técnicos convocados ou convidados pelo Director.

O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de três em três meses e, extraordinariamente, quando for necessário, mediante convocatória do Director do Gabinete e com ordem de trabalho estabelecida por este.

O quadro de pessoal do Gabinete de Tecnologias de Informação é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento e dele faz parte integrante.

O organigrama do Gabinete de Tecnologias de Informação é o constante do Anexo II ao presente Regulamento e dele faz parte integrante.

O Secretariado Administrativo é a unidade de serviço do Gabinete de Tecnologias de Informação responsável pela coordenação e controlo das actividades administrativas.

Ao Secretariado Administrativo compete em Especial:

a)

Proceder à recepção, registo, distribuição e expedição da correspondência e de toda a documentação do Gabinete;

b)

Executar os trabalhos de digitação, reprodução e operação informática do Gabinete, bem como manter organizado o seu arquivo; instalações e de modo geral pela manutenção e conservação do património afecto ao Gabinete de Tecnologias de Informação;

e)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas pelo Director do Gabinete de Tecnologias de Informação.

A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto.

ANEXO I

Quadro de pessoal a que se refere o artigo 6.º do regulamento que antecede

ANEXO II

Organigrama a que se refere o artigo 7.º do regulamento que antecede

A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto.

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