Preâmbulo
Havendo necessidade de se alterar o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura mediante a extinção da Direcção Nacional dos Direitos de Autor e Conexos, enquanto Serviço Executivo Directo e aditar o Serviço Nacional dos Direitos de Autor e Conexos, como órgão da Administração Indirecta do Estado: Atendendo o disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/17, de 13 de Outubro:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º do n.º 3 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte: Alteração ao Decreto Presidencial n.º 35/18, de 8 de Fevereiro.
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovada a alteração do n.º 4 e do n.º 6 do artigo 3.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 35/18, de 8 de Fevereiro.
Artigo 2.º#
Alteração
O artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 35/18, de 8 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção: «
Artigo 3.º#
Órgãos e Serviços
[...].
I...I.
[...].
[...]:
I...];
[Revogada);
[...];
[...];
[...].
[...].
[...]:
[...];
[...];
[...];
I...];
[...];
[...];
[...];
Serviço Nacional dos Direitos de Autor e Conexos;
Museus Públicos e Equiparados;
Bibliotecas Públicas, Mediatecas e Equiparadas;
Centros Culturais e Casas de Cultura.
[...]»
Artigo 3.º#
Revogação
São revogados a alínea b) do n.º 4 do artigo 3.º e o artigo 17.º do Decreto Presidencial n.º 35/18, de 8 de Fevereiro.
Artigo 4.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 5.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Abril de 2019.
Publique-se. Luanda, aos 14 de Maio de 2019.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
