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Decreto Presidencial n.º 168/19

Aprova a alteração dos n.os 4 e 6 do artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 35/18, de 8 de Fevereiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura

Aprova a alteração dos n.os 4 e 6 do artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 35/18, de 8 de Fevereiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura. - Revoga a alínea b) do n.º 4 do artigo 3.º e o artigo 17.º do Decreto Presidencial n.º 35/18, de 8 de Fevereiro.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 69 de 21 de Maio de 2019
Data
21/05/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (2)
  • Altera Decreto Presidencial n.º 35/18 — Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura
  • Revoga em parte Decreto Presidencial n.º 35/18 — Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura (artigo 3.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 69 de 21 de Maio de 2019

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºAlteração
  4. Art. 3.ºÓrgãos e Serviços
  5. Art. 3.ºRevogação
  6. Art. 4.ºDúvidas e Omissões
  7. Art. 5.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de se alterar o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura mediante a extinção da Direcção Nacional dos Direitos de Autor e Conexos, enquanto Serviço Executivo Directo e aditar o Serviço Nacional dos Direitos de Autor e Conexos, como órgão da Administração Indirecta do Estado: Atendendo o disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/17, de 13 de Outubro:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º do n.º 3 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte: Alteração ao Decreto Presidencial n.º 35/18, de 8 de Fevereiro.

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovada a alteração do n.º 4 e do n.º 6 do artigo 3.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 35/18, de 8 de Fevereiro.

Artigo 2.º#

Alteração

O artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 35/18, de 8 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção: «

Artigo 3.º#

Órgãos e Serviços

[...].

I...I.

[...].

[...]:

a)

I...];

b)

[Revogada);

c)

[...];

d)

[...];

e)

[...].

[...].

[...]:

a)

[...];

b)

[...];

c)

[...];

d)

I...];

e)

[...];

f)

[...];

g)

[...];

h)

Serviço Nacional dos Direitos de Autor e Conexos;

i)

Museus Públicos e Equiparados;

j)

Bibliotecas Públicas, Mediatecas e Equiparadas;

k)

Centros Culturais e Casas de Cultura.

[...]»

Artigo 3.º#

Revogação

São revogados a alínea b) do n.º 4 do artigo 3.º e o artigo 17.º do Decreto Presidencial n.º 35/18, de 8 de Fevereiro.

Artigo 4.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Abril de 2019.

Publique-se. Luanda, aos 14 de Maio de 2019.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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