Texto integral
Considerando que o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 108/12, de 7 de Junho, estabelece que o Acordo de Gestão celebrado entre o FACRA e a Entidade de Gestão deve ser aprovado por Decreto Executivo do Ministro da Economia;
Havendo a necessidade de se proceder à aprovação do referido Acordo;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e do n.º 1 do artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Economia, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 227/12, de 3 de Dezembro, determino:
#### Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Acordo de Gestão celebrado entre o Fundo Activo de Capital de Risco Angolano e a Kwanza Gestão de Projectos Empresariais, S.A.
#### Artigo 2.º (Salvaguarda de Situações Anteriores)
A entrada em vigor do presente Decreto Executivo não prejudica a validade e eficácia das situações, direitos e obrigações constituídos pela Entidade Gestora na falta deste.
#### Artigo 3.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
#### Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Economia.
#### Artigo 5.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 5 de Julho de 2017.
O Ministro, Abrahão Pio dos Santos Gourgel.
