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Decreto Presidencial n.º 264/21

Cria um subsídio temporário, de base diária, para os funcionários e agentes administrativos directamente envolvidos no processo de prevenção e combate à COVID-19

Cria um subsídio temporário, de base diária, para os funcionários e agentes administrativos directamente envolvidos no processo de prevenção e combate à COVID-19.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 210 de 8 de Novembro de 2021
Data
08/11/2021
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 210 de 8 de Novembro de 2021

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCriação
  3. Art. 2.ºFinanciamento
  4. Art. 3.ºTransitoriedade
  5. Art. 4.ºDelegação de Competências
  6. Art. 5.ºDúvidas e Omissões
  7. Art. 6.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que o artigo 4.º da Lei n.º 28/03, de 7 de Novembro - Lei da Protecção Civil, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 14/20, de 22 de Maio, permite a tomada de medidas excepcionais sempre que for declarada uma Situação de Calamidade Pública: Tendo em conta a Situação de Calamidade Pública declarada pelo Decreto Presidencial n.º 142/20, de 25 de Maio: Tendo em conta que a Pandemia da COVID-19 constitui uma ocorrência sanitária excepcional e havendo a necessidade de operacionalização do Plano Nacional de Contingência e Resposta à Pandemia da COVID-19, com o objectivo de atenuar os desafios impostos aos funcionários e agentes administrativos envolvidos directamente nas acções de prevenção e combate à COVID- 19: Considerando que no exercício destas tarefas os funcionários e agentes administrativos directamente envolvidos nas acções de prevenção e combate à COVID-19 no contexto pandémico justifica a atribuição de um subsídio específico extraordinário: Em atenção ao disposto na Lei n.º 42/20, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2021:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 4.º da Lei n.º 28/03, de 7 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 14/20, de 22 de Maio, o seguinte:

Artigo 1.º#

Criação

É criado um subsídio temporário para a COVID-19, de base diária, destinado aos funcionários e agentes administrativos directamente envolvidos no processo de prevenção e combate à COVID-19.

Artigo 2.º#

Financiamento

O subsídio estabelecido no presente Diploma é financiado por receitas do Orçamento Geral do Estado e pago pelas Unidades Orçamentais directamente envolvidas nas acções de prevenção e combate à COVID-19.

Artigo 3.º#

Transitoriedade

O subsídio previsto no presente Diploma é de carácter excepcional e transitório, sendo válido apenas enquanto vigorar a Situação de Calamidade Pública.

Artigo 4.º#

Delegação de Competências

O valor do subsídio a atribuir, a identificação dos beneficiários, bem como os restantes procedimentos de implementação, são definidos por Decreto Executivo Conjunto dos Titulares dos Departamentos Ministeriais responsáveis pelo Sector das Finanças Públicas e da Saúde.

Artigo 5.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 6.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 30 de Outubro de 2021.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2021/decreto-presidencial-n-o-264-21-de-08-de-novembro/download/decreto-presidencial-n-o-264-21-de-08-de-novembro_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

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