Preâmbulo
Havendo a necessidade de se proceder à autorização do Crédito Adicional no Orçamento Geral do Estado, para o Exercício Económico de 2022, para fazer face às despesas de funcionamento e investimento público para a Unidade Orçamental - Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 26.º e 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aprovada a abertura do Crédito Adicional Suplementar, no montante de Kz: 8 270 000 000,00 (oito mil milhões, duzentos e setenta milhões de Kwanzas), para fazer face às despesas prioritárias de funcionamento do Sector das Telecomunicações e Comunicação Social.
Artigo 2.º#
Atribuição do Crédito Adicional Suplementar
O Crédito Adicional Suplementar, aberto nos termos do artigo anterior, é afecto à Unidade Orçamental - Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social e deve ser disponibilizado de forma faseada em função das necessidades de pagamento e disponibilidade de tesouraria.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 15 de Julho de 2022.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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