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Decreto Presidencial n.º 197/11

Decreto Presidencial n.º 197/11

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 131 de 12 de Julho de 2011
Data
12/07/2011
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 131 de 12 de Julho de 2011

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ proclamado o dia 12 de Novembro como
  3. Art. 2.ºAs dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente diploma, são resolvidas pelo
  4. Art. 3.ºO presente Decreto Presidencial entra em

Preâmbulo

Decreto Presidencial n.º 197/11

de 12 de Julho

Representar Angola perante outros países é a principal

função do Diplomata que também deve actuar na formulação e execução da política externa, negociar em nome do

País, promover a cultura e valores do seu povo que o identificam e o distinguem dos demais;

O Diplomata não é um agente isolado do universo da

função pública, a sensibilidade e a complexidade da natureza

das matérias com as quais é chamado a lidar, tornam-no num

agente do Estado de características especiais, consubstanciadas nas funções que exerce e na relação profissional que

estabelece com representantes de outros Estados e Organizações Internacionais;

A institucionalização de um dia destinado ao Diplomata

Angolano é o reconhecimento merecido que a Nação dedica,

por um lado, a todos quantos se empenharam e se empenham

no cumprimento dos objectivos da política externa da República de Angola;

O dia 12 de Novembro de 1975, assinala a formação do

1.

º Governo da República Popular de Angola e, nessa data,

a criação do Ministério das Relações Exteriores, através da

promulgação do Decreto-Lei n.º 1/75, que permitiu a afirmação de Angola na comunidade internacional, como Estado

independente e soberano, instituindo as suas estruturas

próprias com vista a defesa da política externa do novo País;

Constituindo uma justa homenagem de merecimento a

todos que abnegadamente contribuíram para a edificação

da diplomacia angolana, para que se institua o dia

12 de Novembro como o dia do Diplomata Angolano;

O Presidente da República decreta, nos termos da

alínea b) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos

da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É proclamado o dia 12 de Novembro como

o dia do Diplomata Angolano.

Artigo 2.º#

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente diploma, são resolvidas pelo

Presidente da República.

Artigo 3.º#

O presente Decreto Presidencial entra em

vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 29 de Junho de 2011.

Publique-se.

Luanda, aos 7 de Julho de 2011.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto Presidencial n.º 198/11

de 12 de Julho

Por conveniência de serviço;

O Presidente da República decreta, nos termos da

alínea 1) do artigo 122.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola e da alínea 0) do n.º 2

do artigo 1.º do Decreto Lei n.º 4/07, de 21 de Março,

o seguinte:

Exonero João Maria Teixeira Fortes, do cargo de chefe

da Direcção América e Oceânia do Serviço de Inteligência

Externa, para o qual havia sido nomeado por Decreto Presidencial n.º 60/06.

Publique-se.

Luanda, aos 2 de Junho de 2011.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto Presidencial n.º 199/11

de 12 de Julho

Por conveniência de serviço;

O Presidente da República decreta, nos termos da

alínea 1) do artigo 122.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola e da alinea d) do n.º 2

do artigo 1.º do Decreto Lei n.º 4/07, de 21 de Março,

O seguinte:

Nomeio Daniel António Rosa para o cargo de chefe

da Direcção América e Oceânia do Serviço de Inteligência

Externa.

Publique-se.

Luanda, aos 2 de Junho de 2011.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Despacho Presidencial n.º 50/11

de 12 de Julho

Considerando que a assistência médica sanitária é um dos

direitos constitucionalmente consagrado, cabendo ao Estado

a promoção e a garantia das medidas necessárias para a sua

efectivação;

Havendo necessidade de se reforçar os serviços municipais de saúde por forma a garantir os cuidados de saúde à

população:

O Presidente da República determina, nos termos da

alínea dd) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

1.

º — É aprovado o Acordo de Financiamento assinado

entre a República de Angola e a Associação Internacional de

Desenvolvimento, para o reforço dos serviços municipais de

saúde, no valor de USD 91 800 000.00 (Noventa e Um

Milhões e Oitocentos Mil Dólares dos Estados Unidos da

América).

2.

º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor

na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 29 de Junho de 2011.

Publique-se.

Luanda, aos 7 de Julho de 2011.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

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