Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 197/11
de 12 de Julho
Representar Angola perante outros países é a principal
função do Diplomata que também deve actuar na formulação e execução da política externa, negociar em nome do
País, promover a cultura e valores do seu povo que o identificam e o distinguem dos demais;
O Diplomata não é um agente isolado do universo da
função pública, a sensibilidade e a complexidade da natureza
das matérias com as quais é chamado a lidar, tornam-no num
agente do Estado de características especiais, consubstanciadas nas funções que exerce e na relação profissional que
estabelece com representantes de outros Estados e Organizações Internacionais;
A institucionalização de um dia destinado ao Diplomata
Angolano é o reconhecimento merecido que a Nação dedica,
por um lado, a todos quantos se empenharam e se empenham
no cumprimento dos objectivos da política externa da República de Angola;
O dia 12 de Novembro de 1975, assinala a formação do
º Governo da República Popular de Angola e, nessa data,
a criação do Ministério das Relações Exteriores, através da
promulgação do Decreto-Lei n.º 1/75, que permitiu a afirmação de Angola na comunidade internacional, como Estado
independente e soberano, instituindo as suas estruturas
próprias com vista a defesa da política externa do novo País;
Constituindo uma justa homenagem de merecimento a
todos que abnegadamente contribuíram para a edificação
da diplomacia angolana, para que se institua o dia
12 de Novembro como o dia do Diplomata Angolano;
O Presidente da República decreta, nos termos da
alínea b) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos
da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É proclamado o dia 12 de Novembro como
o dia do Diplomata Angolano.
Artigo 2.º#
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente diploma, são resolvidas pelo
Presidente da República.
Artigo 3.º#
O presente Decreto Presidencial entra em
vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 29 de Junho de 2011.
Publique-se.
Luanda, aos 7 de Julho de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 198/11
de 12 de Julho
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da
alínea 1) do artigo 122.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola e da alínea 0) do n.º 2
do artigo 1.º do Decreto Lei n.º 4/07, de 21 de Março,
o seguinte:
Exonero João Maria Teixeira Fortes, do cargo de chefe
da Direcção América e Oceânia do Serviço de Inteligência
Externa, para o qual havia sido nomeado por Decreto Presidencial n.º 60/06.
Publique-se.
Luanda, aos 2 de Junho de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 199/11
de 12 de Julho
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da
alínea 1) do artigo 122.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola e da alinea d) do n.º 2
do artigo 1.º do Decreto Lei n.º 4/07, de 21 de Março,
O seguinte:
Nomeio Daniel António Rosa para o cargo de chefe
da Direcção América e Oceânia do Serviço de Inteligência
Externa.
Publique-se.
Luanda, aos 2 de Junho de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Despacho Presidencial n.º 50/11
de 12 de Julho
Considerando que a assistência médica sanitária é um dos
direitos constitucionalmente consagrado, cabendo ao Estado
a promoção e a garantia das medidas necessárias para a sua
efectivação;
Havendo necessidade de se reforçar os serviços municipais de saúde por forma a garantir os cuidados de saúde à
população:
O Presidente da República determina, nos termos da
alínea dd) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
º — É aprovado o Acordo de Financiamento assinado
entre a República de Angola e a Associação Internacional de
Desenvolvimento, para o reforço dos serviços municipais de
saúde, no valor de USD 91 800 000.00 (Noventa e Um
Milhões e Oitocentos Mil Dólares dos Estados Unidos da
América).
º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 29 de Junho de 2011.
Publique-se.
Luanda, aos 7 de Julho de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
