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Decreto Executivo n.º 473/16

Regulamento Interno da Unidade Técnica de Apoio ao Investimento Privado (utaip)

Ministério. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério da Saúde
Publicação
Diário da República I Série n.º 200 de 9 de Dezembro de 2016
Data
09/12/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 200 de 9 de Dezembro de 2016

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.º
  3. Art. 2.º
  4. Art. 3.º
  5. Art. 4.º
  6. ANEXO I
  7. ANEXO II

Preâmbulo

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento da Unidade Técnica de Apoio ao Investimento Privado a que se refere o ponto vii. da alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 7/15, de 29 de Dezembro, e nos termos do Decreto Presidencial n.º 236/15;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estipulado nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 5.º e artigo 37.º, ambos do Decreto presidencial n.º 178/13, de 6 de Novembro, determino:

Artigo 1.º#

Ministério da Saúde, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º#

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º#

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Saúde.

Artigo 4.º#

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 5 de Agosto de 2016.

O Ministro, Luís Gomes Sambo.

A Unidade Técnica de Apoio ao Investimento Privado (UTAIP) é o serviço de apoio técnico permanente do Ministério da Saúde, encarregue da preparação, condução e avaliação dos Projectos de Investimento Privado.

A Unidade Técnica de Apoio ao Investimento Privado tem as seguintes atribuições:

a)

Assegurar a recepção e o acompanhamento de todos os Projectos de Investimento Privado;

b)

Apoiar tecnicamente com parecer e de forma permanente o Ministro da Saúde;

c)

Negociar os contratos de investimento privado que nos termos da lei sejam da competência do Ministro da Saúde;

d)

Assegurar a tramitação administrativa integrada de todos os processos, incluindo a candidatura de benefícios e incentivos fiscais bem como o respectivo licenciamento sectorial;

e)

Participar em seminários ou encontros de trabalho sobre matérias de investimento privado;

f)

Conceber e implementar uma base de dados sobre o estado dos Projectos de Investimento Privado aprovados pelo Ministro da Saúde;

g)

Propor o estabelecimento de mecanismos de articulação institucional com os demais Departamentos Ministeriais intervenientes, no âmbito da implementação dos Projectos de Investimento Privado;

h)

Exercer outras atribuições que lhe forem orientadas superiormente pelo Ministro da Saúde.

A UTAIP rege-se pelas disposições previstas na Lei do Investimento Privado e respectivo Regulamento, pelas normas do procedimento e da actividade administrativa e pelo presente Regulamento e demais legislação em vigor aplicável sobre a matéria.

A UTAIP tem a seguinte estrutura orgânica:

Direcção;

Departamento de Avaliação e Negociação;

Departamento de Acompanhamento e Fiscalização;

Secretariado.

A UTAIP é dirigida por um Director, equiparado a Director Nacional, a quem compete:

a)

Dirigir e coordenar todas as actividades, dando instruções de serviço e orientações julgadas necessárias ao seu bom funcionamento;

b)

Planificar e dirigir toda a actividade da UTAIP, com os correspondentes poderes de direcção sobre todo o pessoal que integra o serviço, independentemente da sua categoria profissional;

c)

Propor a celebração de protocolos de colaboração com os serviços de outras entidades públicas com competências no âmbito do Investimento Privado;

d)

Propor a celebração de contratos de prestação de serviços de profissionais, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, no âmbito das suas actividades e para a prossecução dos objectivos definidos;

e)

Propor a formação profissional e permanente actualização de conhecimentos técnicos do pessoal da UTAIP;

f)

Emitir parecer sobre as propostas de Projectos de Investimento Privado, previamente analisados e negociados;

g)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por determinação superior.

-

No exercício da sua actividade, o Director da UTAIP é coadjuvado por um Director-Adjunto, sendo ambos nomeados pelo Ministro da Saúde.

-

Nas suas ausências ou impedimentos, o Director da UTAIP é substituído pelo Director-Adjunto.

O Departamento de Avaliação e Negociação tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar estudos técnico-económicos e pareceres sobre os Projectos de Investimento Privado submetidos à UTAIP;

b)

Emitir pareceres técnico-económicos sobre os Projectos de Investimento Privado;

c)

Estudar e propor os incentivos a atribuir ao Projecto de Investimento Privado;

d)

Registar todos os Projectos de Investimento Privado e consolidar toda a informação estatística, bem como elaborar ficheiros por sectores de investimento;

e)

Propor metodologias de análise e negociações;

f)

Negociar intenções de investimento e contratos de investimento;

g)

Preparar os dossiers inerentes à aprovação dos projectos negociados;

h)

Manter actualizado o cadastro do investidor;

i)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por determinação superior.

O Departamento de Acompanhamento e Fiscalização tem as seguintes atribuições:

a)

Propor metodologias de acompanhamento e fiscalização dos Projectos de Investimentos de acordo com a legislação vigente;

b)

Preparar relatórios de acompanhamento e de verificação do cumprimento das condições contratuais e legais de implementação dos Projectos de Investimento;

c)

Supervisionar a implantação de Projectos de Investimento Privado e a sua conclusão nos prazos definidos contratualmente, através de visitas de acompanhamento;

d)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por determinação superior.

O Departamento de Acompanhamento e Fiscalização é dirigido por um Chefe de Departamento.

-

O Secretariado é um órgão de auxílio à Unidade Técnica de Apoio ao Investimento Privado que tem por missão a recepção, a expedição e arquivo, bem como prestar outros serviços de assistência técnica e administrativa à Unidade.

-

O Secretariado é dirigido por um Secretário com a categoria de Chefe de Departamento.

-

Os funcionários públicos e agentes administrativos da UTAIP regem-se pela legislação em vigor.

-

A contratação de técnicos para quadros da UTAIP deve ser feita no âmbito das regras da legislação em vigor.

-

Os técnicos da UTAIP que sejam contratados ou não são equiparados aos funcionários e agentes do Estado, sendo-lhes exigido igualmente o dever relativo às obrigações de guardar sigilo em relação às matérias classificadas a que tenham acesso.

-

O dever de sigilo a que se refere o número anterior mantém-se após a desvinculação.

-

A violação do dever de sigilo é sancionada nos termos da legislação em vigor.

-

A UTAIP dispõe de um quadro de pessoal e do respectivo organigrama, que constituem os Anexos I e II do presente Regulamento Interno e que dele são partes integrantes.

-

O pessoal do quadro permanente fica sujeito a regime geral da função pública.

-

O disposto no n.º 2 não prejudica a contratação de pessoal qualificado para tarefas pontuais.

-

A admissão do pessoal, bem como o correspondente provimento de lugares do quadro de pessoal permanente, está sujeito à observância do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/13, de 23 de Agosto.

O Regulamento Interno da UTAIP é aprovado por Decreto Executivo do Ministro da Saúde, no prazo de trinta dias, a contar da data de criação do respectivo serviço.

As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidos pelo Ministro da Saúde.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

O Ministro, Luís Gomes Sambo.

ANEXO I

(Que se refere o n.º 1 do artigo 11.º) Quadro de Pessoal

ANEXO II

(Que se refere o n.º 1 do artigo 11.º) Organigrama

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