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Decreto Executivo n.º 297/17

Regulamento do Concurso Escolar Nacional de Educação Financeiro

Instituição
Banco Nacional de Angola
Publicação
Diário da República n.º 86, I Série
Data
31/05/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
17
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 86, I Série

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Índice

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºÂmbito
  3. Art. 3.ºFinalidade
  4. Art. 4.ºObjectivos
CAPÍTULO IIDO CONCURSO
  1. Art. 5.ºTermos do Concurso
  2. Art. 6.ºInscrição
  3. Art. 7.ºExecução do Trabalho
  4. Art. 8.ºEntrega dos Trabalhos
  5. Art. 9.ºPrémio
  6. Art. 10.ºEntrega dos Prémios
CAPÍTULO IIICOMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
  1. Art. 11.ºMinistério da Educação
  2. Art. 12.ºDelegação Provincial da Educação
  3. Art. 13.ºAdministração Municipal
  4. Art. 14.ºCompetências da Escola/Professor Orientador
  5. Art. 15.ºJúri Nacional e Critérios de Avaliação
CAPÍTULO IVDISPOSIÇÕES FINAIS
  1. Art. 16.ºDivulgação dos Trabalhos
  2. Art. 17.ºFinanciamento
CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Regulamento estabelece os termos e condições de realização e participação no Concurso Escolar Nacional de Educação Financeira.

Artigo 2.º#

Âmbito

O Concurso Escolar Nacional de Educação Financeira é um concurso de âmbito nacional que abrange as escolas Públicas e Privadas dos seguintes Subsistemas: Ensino Geral, Técnico-Profissional e Formação de Professores, que já implementam o Projecto de Inserção de conteúdos de Literacia Financeira no Sistema de Ensino.

Artigo 3.º#

Finalidade

O presente Regulamento tem a finalidade de estabelecer as normas de organização e realização do «Concurso Escolar Nacional de Educação Financeira».

Artigo 4.º#

Objectivos

O Concurso Escolar Nacional de Educação Financeira visa os seguintes objectivos:

1.

Reconhecer a importância do Ensino da Literacia Financeira;

2.

Motivar os jovens e adolescentes a adquirirem conhecimentos e habilidades essenciais para a gestão das finanças no quotidiano;

3.

Detectar jovens talentosos e com altas habilidades e competências neste domínio;

4.

Melhorar a qualidade do ensino e aprendizagem dos conteúdos de Literacia Financeira.

CAPÍTULO IIDO CONCURSO

Artigo 5.º#

Termos do Concurso

1.

O Concurso é promovido pelo Ministério da Educação, em parceria com o Banco Nacional de Angola, no âmbito do Projecto de Inserção de conteúdos de Literacia Financeira no Sistema de Ensino.

2.

Participam no Concurso alunos da 7.ª a 12.ª classes das escolas que já implementam o Projecto de Inserção de conteúdos de Literacia Financeira no Sistema de Ensino.

3.

Cada escola deve nomear um professor orientador do trabalho à submeter ao Concurso.

4.

O concurso tem um Júri escolar e um nacional.

5.

Os alunos devem criar uma história em banda desenhada que devem evidenciar um dos seguintes temas:

a)

Importância da poupança para as famílias;

b)

O papel do Banco Central;

c)

A história da moeda em Angola;

d)

Importância do orçamento familiar; e

e)

Importância do consumo consciente.

Artigo 6.º#

Inscrição

1.

As fichas de inscrição ao Concurso devem ser apresentadas a Direcção Provincial de Educação, Ciência e Tecnologia de cada província, estes por sua vez deverão encaminhar ao Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação – INIDE até ao dia 30 de Abril de 2017.

2.

No acto da candidatura, a escola deve mencionar os alunos participantes, de acordo com a ficha de inscrição em anexo.

Artigo 7.º#

Execução do Trabalho

1.

O trabalho deve ser executado pelos alunos com o acompanhamento do professor orientador, que deve apoiar o aluno na identificação da melhor estratégia para a execução do trabalho.

2.

O conteúdo e a forma do trabalho devem obedecer aos seguintes requisitos:

a)

Criação de pelo menos 3 personagens que participam na história;

b)

Os trabalhos devem ser feitos em folha de papel A4;

c)

Os trabalhos devem conter no mínimo 4 páginas.

3.

Os alunos devem iniciar a execução dos trabalhos a partir da data de inscrição no concurso.

Artigo 8.º#

Entrega dos Trabalhos

As escolas devem remeter os trabalhos ao Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação - INIDE até ao dia 15 de Junho de 2017.

Artigo 9.º#

Prémio

1.

São seleccionados os três melhores trabalhos a nível nacional e os prémios são atribuídos ao:

a)

Aluno vencedor;

b)

Professor orientador do trabalho vencedor;

c)

Escola do aluno vencedor.

2.

São atribuídos os seguintes prémios ao 1.º trabalho vencedor:

a)

Abertura de uma conta poupança Bankita a crescer com um depósito no valor de Kz: 200.000,00 ao 1.º aluno vencedor;

b)

Uma TV plasma de 42 polegadas ao professor orientador do trabalho melhor classificado;

c)

Uma máquina fotocopiadora e um kit de materiais consumíveis a escola do trabalho classificado em 1.º lugar;

3.

São atribuídos os seguintes prémios ao 2.º trabalho vencedor:

a)

Abertura de uma conta poupança Bankita a crescer com um depósito no valor de Kz: 150.000,00 ao aluno classificado em 2.º lugar;

b)

Uma TV plasma de 39 polegadas ao professor orientador do trabalho classificado em 2.º lugar;

c)

Um Retroprojector e uma Tela à escola do trabalho classificado 2.º lugar.

4.

São atribuídos os seguintes prémios ao 3.º trabalho vencedor:

a)

Abertura de uma conta poupança Bankita a crescer com um depósito no valor de Kz. 100.000,00 ao aluno classificado em 3.º lugar;

b)

Uma TV plasma de 33 polegadas ao professor orientador do trabalho classificado em 3.º lugar;

c)

Um Retroprojector à escola do trabalho classificado em 3.º lugar.

Artigo 10.º#

Entrega dos Prémios

A cerimónia de entrega dos prémios realizar-se-á em Julho de 2017.

CAPÍTULO IIICOMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Artigo 11.º#

Ministério da Educação

Ao Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Educação compete:

a)

Promover e divulgar o concurso a nível nacional;

b)

Criar e aprovar as regras de organização do concurso;

c)

Elaborar o cronograma dos trabalhos relativo ao concurso;

d)

Nomear a Comissão do Júri Nacional;

Artigo 12.º#

Delegação Provincial da Educação

À Delegação Provincial da Educação compete:

a)

Promover a realização do Concurso a nível da Província;

b)

Orientar as Administrações Municipais para a entrega de relatórios sobre a implementação do Concurso;

c)

Propor a composição e nomeação do Júri Nacional.

Artigo 13.º#

Administração Municipal

À Administração Comunal compete:

a)

Divulgar o Concurso nas escolas, no início de cada ano lectivo;

b)

Promover o Concurso, a nível de todas as escolas;

c)

Supervisionar o cumprimento das orientações e dos prazos estabelecidos para o Concurso;

d)

Nomear a Comissão do Júri Escolar.

Artigo 14.º#

Competências da Escola/Professor Orientador

1.

Ao professor da disciplina do Projecto de Literacia Financeira compete o seguinte:

a)

Explicar o Regulamento do Concurso aos alunos;

b)

Motivar todos alunos da turma e da escola, abrangidos pelo projecto, a participarem no Concurso;

2.

O Júri Escolar é constituído pelos professores coordenadores das disciplinas do Projecto de Literacia Financeira e terá as seguintes competências:

a)

Realizar reuniões com os professores das disciplinas do Projecto, para estudo e análise do Regulamento do Concurso;

b)

Divulgar o Concurso no início de cada ano lectivo;

c)

Promover o Concurso, à nível de todas as turmas e classes abrangidas pelo Projecto;

d)

Corrigir e classificar os trabalhos, bem como orientar a divulgação dos melhores trabalhos, por meio de quadros murais com fotografias e relação nominal dos alunos vencedores à nível da escola;

e)

Supervisionar o cumprimento das orientações e dos prazos estabelecidos para o Concurso.

Artigo 15.º#

Júri Nacional e Critérios de Avaliação

1.

O júri nacional é constituído pela equipa técnica do Projecto de Inserção da Literacia Financeira no Sistema de Ensino, que integra elementos do Banco Nacional de Angola e do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação.

2.

O Júri do Concurso avaliará a qualidade dos trabalhos, premiando aqueles que com a sua qualidade, autenticidade e originalidade, mais contribuam para a sensibilização e mudança de comportamentos.

3.

A avaliação dos trabalhos concorrentes ao Concurso será realizada com base nos seguintes critérios:

a)

Qualidade e execução técnica;

b)

Conteúdo/clareza na transmissão das mensagens;

c)

Criatividade e originalidade; e

d)

Investigação realizada.

4.

A decisão do Júri não pode ser alvo de recurso.

CAPÍTULO IVDISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 16.º#

Divulgação dos Trabalhos

O Banco Nacional de Angola e o Ministério da Educação reservam-se o direito de divulgar nos seus canais institucionais ou outros meios disponíveis os trabalhos vencedores, bem como da utilização das personagens criadas, salvaguardando a identificação da escola onde tenham sido realizados.

Artigo 17.º#

Financiamento

O Concurso «Escolar Nacional de Educação Financeira» é financiado:

a)

Pelo Banco Nacional de Angola;

b)

Por parceiros sociais que se identificam com os objectivos do Concurso.

O Ministro, Pinda Simão

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