Artigo 1.º#
Objecto
O presente Regulamento estabelece os termos e condições de realização e participação no Concurso Escolar Nacional de Educação Financeira.
Artigo 2.º#
Âmbito
O Concurso Escolar Nacional de Educação Financeira é um concurso de âmbito nacional que abrange as escolas Públicas e Privadas dos seguintes Subsistemas: Ensino Geral, Técnico-Profissional e Formação de Professores, que já implementam o Projecto de Inserção de conteúdos de Literacia Financeira no Sistema de Ensino.
Artigo 3.º#
Finalidade
O presente Regulamento tem a finalidade de estabelecer as normas de organização e realização do «Concurso Escolar Nacional de Educação Financeira».
Artigo 4.º#
Objectivos
O Concurso Escolar Nacional de Educação Financeira visa os seguintes objectivos:
Reconhecer a importância do Ensino da Literacia Financeira;
Motivar os jovens e adolescentes a adquirirem conhecimentos e habilidades essenciais para a gestão das finanças no quotidiano;
Detectar jovens talentosos e com altas habilidades e competências neste domínio;
Melhorar a qualidade do ensino e aprendizagem dos conteúdos de Literacia Financeira.
Artigo 5.º#
Termos do Concurso
O Concurso é promovido pelo Ministério da Educação, em parceria com o Banco Nacional de Angola, no âmbito do Projecto de Inserção de conteúdos de Literacia Financeira no Sistema de Ensino.
Participam no Concurso alunos da 7.ª a 12.ª classes das escolas que já implementam o Projecto de Inserção de conteúdos de Literacia Financeira no Sistema de Ensino.
Cada escola deve nomear um professor orientador do trabalho à submeter ao Concurso.
O concurso tem um Júri escolar e um nacional.
Os alunos devem criar uma história em banda desenhada que devem evidenciar um dos seguintes temas:
Importância da poupança para as famílias;
O papel do Banco Central;
A história da moeda em Angola;
Importância do orçamento familiar; e
Importância do consumo consciente.
Artigo 6.º#
Inscrição
As fichas de inscrição ao Concurso devem ser apresentadas a Direcção Provincial de Educação, Ciência e Tecnologia de cada província, estes por sua vez deverão encaminhar ao Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação – INIDE até ao dia 30 de Abril de 2017.
No acto da candidatura, a escola deve mencionar os alunos participantes, de acordo com a ficha de inscrição em anexo.
Artigo 7.º#
Execução do Trabalho
O trabalho deve ser executado pelos alunos com o acompanhamento do professor orientador, que deve apoiar o aluno na identificação da melhor estratégia para a execução do trabalho.
O conteúdo e a forma do trabalho devem obedecer aos seguintes requisitos:
Criação de pelo menos 3 personagens que participam na história;
Os trabalhos devem ser feitos em folha de papel A4;
Os trabalhos devem conter no mínimo 4 páginas.
Os alunos devem iniciar a execução dos trabalhos a partir da data de inscrição no concurso.
Artigo 8.º#
Entrega dos Trabalhos
As escolas devem remeter os trabalhos ao Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação - INIDE até ao dia 15 de Junho de 2017.
Artigo 9.º#
Prémio
São seleccionados os três melhores trabalhos a nível nacional e os prémios são atribuídos ao:
Aluno vencedor;
Professor orientador do trabalho vencedor;
Escola do aluno vencedor.
São atribuídos os seguintes prémios ao 1.º trabalho vencedor:
Abertura de uma conta poupança Bankita a crescer com um depósito no valor de Kz: 200.000,00 ao 1.º aluno vencedor;
Uma TV plasma de 42 polegadas ao professor orientador do trabalho melhor classificado;
Uma máquina fotocopiadora e um kit de materiais consumíveis a escola do trabalho classificado em 1.º lugar;
São atribuídos os seguintes prémios ao 2.º trabalho vencedor:
Abertura de uma conta poupança Bankita a crescer com um depósito no valor de Kz: 150.000,00 ao aluno classificado em 2.º lugar;
Uma TV plasma de 39 polegadas ao professor orientador do trabalho classificado em 2.º lugar;
Um Retroprojector e uma Tela à escola do trabalho classificado 2.º lugar.
São atribuídos os seguintes prémios ao 3.º trabalho vencedor:
Abertura de uma conta poupança Bankita a crescer com um depósito no valor de Kz. 100.000,00 ao aluno classificado em 3.º lugar;
Uma TV plasma de 33 polegadas ao professor orientador do trabalho classificado em 3.º lugar;
Um Retroprojector à escola do trabalho classificado em 3.º lugar.
Artigo 10.º#
Entrega dos Prémios
A cerimónia de entrega dos prémios realizar-se-á em Julho de 2017.
Artigo 11.º#
Ministério da Educação
Ao Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Educação compete:
Promover e divulgar o concurso a nível nacional;
Criar e aprovar as regras de organização do concurso;
Elaborar o cronograma dos trabalhos relativo ao concurso;
Nomear a Comissão do Júri Nacional;
Artigo 12.º#
Delegação Provincial da Educação
À Delegação Provincial da Educação compete:
Promover a realização do Concurso a nível da Província;
Orientar as Administrações Municipais para a entrega de relatórios sobre a implementação do Concurso;
Propor a composição e nomeação do Júri Nacional.
Artigo 13.º#
Administração Municipal
À Administração Comunal compete:
Divulgar o Concurso nas escolas, no início de cada ano lectivo;
Promover o Concurso, a nível de todas as escolas;
Supervisionar o cumprimento das orientações e dos prazos estabelecidos para o Concurso;
Nomear a Comissão do Júri Escolar.
Artigo 14.º#
Competências da Escola/Professor Orientador
Ao professor da disciplina do Projecto de Literacia Financeira compete o seguinte:
Explicar o Regulamento do Concurso aos alunos;
Motivar todos alunos da turma e da escola, abrangidos pelo projecto, a participarem no Concurso;
O Júri Escolar é constituído pelos professores coordenadores das disciplinas do Projecto de Literacia Financeira e terá as seguintes competências:
Realizar reuniões com os professores das disciplinas do Projecto, para estudo e análise do Regulamento do Concurso;
Divulgar o Concurso no início de cada ano lectivo;
Promover o Concurso, à nível de todas as turmas e classes abrangidas pelo Projecto;
Corrigir e classificar os trabalhos, bem como orientar a divulgação dos melhores trabalhos, por meio de quadros murais com fotografias e relação nominal dos alunos vencedores à nível da escola;
Supervisionar o cumprimento das orientações e dos prazos estabelecidos para o Concurso.
Artigo 15.º#
Júri Nacional e Critérios de Avaliação
O júri nacional é constituído pela equipa técnica do Projecto de Inserção da Literacia Financeira no Sistema de Ensino, que integra elementos do Banco Nacional de Angola e do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação.
O Júri do Concurso avaliará a qualidade dos trabalhos, premiando aqueles que com a sua qualidade, autenticidade e originalidade, mais contribuam para a sensibilização e mudança de comportamentos.
A avaliação dos trabalhos concorrentes ao Concurso será realizada com base nos seguintes critérios:
Qualidade e execução técnica;
Conteúdo/clareza na transmissão das mensagens;
Criatividade e originalidade; e
Investigação realizada.
A decisão do Júri não pode ser alvo de recurso.
Artigo 16.º#
Divulgação dos Trabalhos
O Banco Nacional de Angola e o Ministério da Educação reservam-se o direito de divulgar nos seus canais institucionais ou outros meios disponíveis os trabalhos vencedores, bem como da utilização das personagens criadas, salvaguardando a identificação da escola onde tenham sido realizados.
Artigo 17.º#
Financiamento
O Concurso «Escolar Nacional de Educação Financeira» é financiado:
Pelo Banco Nacional de Angola;
Por parceiros sociais que se identificam com os objectivos do Concurso.
O Ministro, Pinda Simão
