Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 119.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 31.º do Estatuto Orgânico da Casa Civil e da Secretaria Geral do Presidente da República, contido no Decreto Presidencial n.º 18/18, de 25 de Janeiro, o seguinte: São nomeadas as entidades para exercer a funções abaixo indicadas:
Albina Assis Pereira Africano, para a função de Consultora do Presidente da República;
Adjany da Silva Freitas Costa, para a função de Consultora do Presidente da República;
Ângelo de Barros da Veiga Tavares, para a função de Consultor do Presidente da República;
Assunção Afonso de Sousa dos Anjos, para a função de Consultor do Presidente da República;
Flávio Saraiva de Carvalho Fonseca, para a função de Consultor do Presidente da República;
João Baptista Tchindandi, para a função de Consultor do Presidente da República;
José Manuel Feio Mena Abrantes, para a função de Consultor do Presidente da República;
Paulo Tjipilica, para a função de Consultor do Presidente da República;
Paulo Fernando de Matos, para a função de Consultor do Presidente da República;
Santana André Pitra, para a função de Consultor do Presidente da República.
Publique-se. Luanda, aos 11 de Outubro de 2022.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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