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Aviso n.º 7/25

Estabelece os requisitos que as Instituições Financeiras Bancárias devem obedecer no processo de abertura de contas de depósito à ordem de outras Instituições Financeiras Bancárias

Estabelece os requisitos que as Instituições Financeiras Bancárias devem obedecer no processo de abertura de contas de depósito à ordem de outras Instituições Financeiras Bancárias. - Revoga o Aviso n.º 1/97, de 21 de Março, sobre Reservas Obrigatórias.

Instituição
Banco Nacional de Angola
Publicação
Diário da República I Série n.º 241 de 23 de Dezembro de 2025
Data
23/12/2025
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
7
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 241 de 23 de Dezembro de 2025

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºObjecto
  3. Art. 2.ºÂmbito
  4. Art. 3.ºAbertura, Movimentação e Encerramento de Contas Bancárias
  5. Art. 4.ºInfracções
  6. Art. 5.ºDúvidas e Omissões
  7. Art. 6.ºRevogação
  8. Art. 7.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo a necessidade de se clarificar o disposto no Aviso n.º 1/97, de 21 de Março - sobre Reservas Obrigatórias: Considerando a contenção dos riscos de liquidez e de crédito nos subsistemas de pagamento de transferências unilaterais de fundos que liquidam por saldo em tempo não real: Atendendo que as matérias sobre as reservas obrigatórias já se encontram devidamente reguladas na Lei n.º 24/21, de 18 de Outubro - Lei do Banco Nacional de Angola, e nos demais instrumentos regulamentares: Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 98.º da Lei n.º 24/21, de 18 de Outubro - Lei do Banco Nacional de Angola, determino:

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Aviso estabelece os requisitos que as Instituições Financeiras Bancárias devem obedecer no processo de abertura de contas de depósito à ordem de outras Instituições Financeiras Bancárias.

Artigo 2.º#

Âmbito

O presente Aviso aplica-se às Instituições Financeiras Bancárias previstas no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio - Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras.

Artigo 3.º#

Abertura, Movimentação e Encerramento de Contas Bancárias

Ao processo de abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias de depósito à ordem de Instituições Financeiras Bancárias aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no Aviso n.º 1/23, de 30 de Janeiro.

Artigo 4.º#

Infracções

O incumprimento das disposições estabelecidas no presente Aviso é punível nos termos da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio - Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras.

Artigo 5.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Aviso são resolvidas pelo Banco Nacional de Angola.

Artigo 6.º#

Revogação

Fica revogado o Aviso n.º 1/97, de 21 de Março, sobre Reservas Obrigatórias.

Artigo 7.º#

Entrada em Vigor

O presente Aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 17 de Dezembro de 2025.

O Governador, Manuel António Tiago Dias.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/banco-nacional-de-angola/2025/aviso-n-o-7-25-de-23-de-dezembro/download/aviso-n-o-7-25-de-23-de-dezembro_banco-nacional-de-angola_lex-ao.pdf).

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