Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Presidencial n.º 64/23

Outorga a Ordem Agostinho Neto a Felipe VI, Rei de Espanha, e a Letizia, Rainha de Espanha

Outorga a Ordem Agostinho Neto a Felipe VI, Rei de Espanha, e a Letizia, Rainha de Espanha.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 41 de 2 de Março de 2023
Data
02/03/2023
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
2
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 41 de 2 de Março de 2023

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºOutorga
  3. Art. 2.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando a necessidade de se reconhecer o contributo prestado pelo Reino de Espanha à República de Angola, tendo em conta o interesse de ambas as partes em reforçar os laços de amizade e de cooperação nos diversos domínios de interesse nacional;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea q) do artigo 119.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea b) do artigo 3.º da Lei n.º 6/04, de 8 de Outubro - Lei que cria o Título Honorífico de Herói Nacional e várias Condecorações, o seguinte:

Artigo 1.º#

Outorga

É outorgada a Ordem Agostinho Neto a Felipe VI, Rei de Espanha, e a Letizia, Rainha de Espanha.

Artigo 2.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos reportados à data da outorga.

Publique-se. Luanda, aos 28 de Fevereiro de 2023.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2023/decreto-presidencial-n-o-64-23-de-02-de-marco/download/decreto-presidencial-n-o-64-23-de-02-de-marco_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso