Preâmbulo
Considerando a necessidade de se reconhecer o contributo prestado pelo Reino de Espanha à República de Angola, tendo em conta o interesse de ambas as partes em reforçar os laços de amizade e de cooperação nos diversos domínios de interesse nacional;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea q) do artigo 119.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea b) do artigo 3.º da Lei n.º 6/04, de 8 de Outubro - Lei que cria o Título Honorífico de Herói Nacional e várias Condecorações, o seguinte:
Artigo 1.º#
Outorga
É outorgada a Ordem Agostinho Neto a Felipe VI, Rei de Espanha, e a Letizia, Rainha de Espanha.
Artigo 2.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos reportados à data da outorga.
Publique-se. Luanda, aos 28 de Fevereiro de 2023.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2023/decreto-presidencial-n-o-64-23-de-02-de-marco/download/decreto-presidencial-n-o-64-23-de-02-de-marco_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).
