Texto integral
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, o Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, determina:
Tendo sido aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos pelo Decreto Presidencial n.º 121/13, de 23 de Agosto;
Convindo regulamentar a organização e o funcionamento do Gabinete de Auditoria Interna, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 17.º do Decreto Presidencial supracitado;
#### Artigo 1.º
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Auditoria Interna do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, anexo ao presente Decreto Executivo que dele é parte integrante.
#### Artigo 2.º
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidos pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.
#### Artigo 3.º
É revogado qualquer legislação que contrarie o disposto no presente Regulamento.
#### Artigo 4.º
Publique-se.
Luanda, aos 22 de Agosto de 2017.
O Ministro, Rui Jorge Carneiro Mangueira.
## REGULAMENTO DO GABINETE DE AUDITORIA INTERNA
## CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
#### Artigo 1.º (Natureza)
O Gabinete de Auditoria Interna, abreviadamente designada por «GAI» é o Serviço do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos encarregue de garantir o fomento da cultura de integridade, competência, responsabilidade e transparência, reforçando a confiança do cidadão na instituição.
#### Artigo 2.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento do Gabinete de Auditoria Interna do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.
#### Artigo 3.º (Âmbito)
Este Regulamento aplica-se a todos os funcionários do Gabinete de Auditoria Interna do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.
#### Artigo 4.º (Atribuições)
Ao Gabinete de Auditoria Interna compete:
Sensibilizar, prevenir e advertir os funcionários sobre as consequências das infracções às regras laborais, ao Código Deontológico e outras práticas criminais;
Monitorizar de forma permanente a actividade dos serviços do Ministério, garantindo o cumprimento ético das obrigações por parte dos funcionários;
Garantir a articulação inter-institucional, colaborando com a Polícia de Investigação Criminal e o Ministério Público, na investigação e instrução dos processos aos funcionários que pratiquem actos que configurem infracção criminal;
Facilitar a instrução dos respectivos processos disciplinares e responsabilização administrativa dos responsáveis pelos mesmos, sob a coordenação do Gabinete de Inspecção;
Proceder à avaliação e gestão do sistema de controlo interno, garantindo a sua qualidade;
Em colaboração com a Secretaria-Geral, promover actos de sensibilização e reforço da confiança dos cidadãos, bem como o aumento da transparência;
Participar aos órgãos competentes para investigação criminal, no âmbito da prossecução das suas atribuições, os factos com relevância jurídica-criminal e colaborar com aqueles órgãos na obtenção de provas, sempre que isso for solicitado;
Exercer as demais atribuições que lhe sejam delegadas pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.
## CAPÍTULO II ESTRUTURA, ÓRGÃOS, SERVIÇOS E SUAS COMPETÊNCIAS
### SECÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS
#### Artigo 5.º (Estrutura)
O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.
O Gabinete de Auditoria Interna possui a seguinte estrutura:
Departamento de Analise e Ética;
Departamento de Reforço Institucional.
#### Artigo 6.° (Director)
Compete ao Director do Gabinete de Auditoria Interna:
Representar o Gabinete de Auditoria Interna perante as instituições públicas e privadas;
Orientar e coordenar todas as tarefas do Gabinete;
Submeter a Despacho do Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, os assuntos que careçam de resolução superior e, proceder à distribuição interna do pessoal do Gabinete;
Propor ao Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos a nomeação e exoneração dos Chefes de Departamento do Gabinete de Auditoria Interna;
Instaurar processos disciplinares sobre os funcionários integrados neste Gabinete;
Verificar o cumprimento das disposições legais e regulamentos, identificando situações de falta de consistência e conformidade na aplicação dos procedimentos e maximização da eficiência;
Elaborar relatórios e propor medidas tendentes à eliminação de eventuais disfunções, de incorrecções detectadas e que colaborem para a eficiência dos serviços;
Orientar e coordenar as auditorias;
Assegurar que as auditorias internas sejam programadas, planificadas, dirigidas e registadas de acordo com os procedimentos legais;
Elaborar o Plano de Actividades do Gabinete de Auditoria Interna assim como o Relatório de Actividades anual;
Exercer as demais atribuições que lhe sejam delegadas pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.
Nas suas ausências e impedimentos, o Director é substituído por um Chefe de Departamento por si indicado.
### SECÇÃO II DOS DEPARTAMENTOS
#### Artigo 7.º (Departamento de Análise e Ética)
O Departamento de Análise e Ética tem as seguintes competências:
Coadjuvar o Director em matérias de natureza ética, deontológica e técnico-jurídica;
Emitir pareceres jurídicos sobre a conduta profissional e deontológica dos funcionários;
Propor e colaborar na elaboração de medidas preventivas para evitar a violação das normas que disciplinam a actividade administrativa no Sector da Justiça e dos Direitos Humanos;
Sensibilizar, prevenir e advertir os funcionários sobre as consequências das infracções às regras laborais, ao Código Deontológico e outras práticas criminais;
Exercer as demais atribuições que lhe sejam delegadas pelo Director.
O Departamento de Análise e Ética é dirigido por um Chefe nomeado pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, sob proposta do Director.
Nas suas ausências e impedimentos os chefes de departamento serão substituídos pelo funcionário designado pelo Director.
#### Artigo 8.º (Departamento de Reforço Institucional)
O Departamento de Reforço Institucional tem as seguintes competências:
Assegurar a cooperação com as demais instituições públicas e privadas na prossecução das atribuições do Gabinete;
Propor a assinatura de protocolos de cooperação com outras entidades públicas para melhor execução das atribuições do Gabinete;
Informar o Director das estatísticas de infracções disciplinares e criminais perpetradas pelos funcionários;
Colaborar com os órgãos judiciais e policiais e de instrução na obtenção de provas;
Promover políticas para o desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional do pessoal do quadro;
Elaborar o plano de férias do pessoal afecto ao Gabinete.
O Departamento de Reforço Institucional é dirigido por um Chefe nomeado pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, sob proposta do Director.
Nas suas ausências e impedimentos os chefes de departamento serão substituídos pelo funcionário designado pelo Director.
## CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS
#### Artigo 9.º (Reuniões)
As reuniões do Gabinete de Auditoria Interna são realizadas ordinariamente uma vez por trimestre, sem prejuízo de serem convocadas reuniões extraordinárias.
#### Artigo 10.º (Quadro de Pessoal e Organograma)
O Quadro de Pessoal e o Organograma do Gabinete de Auditoria rege-se nos termos das normas gerais aplicáveis à Administração Pública e legislação em vigor.
O Ministro, Rui Jorge Carneiro Mangueira.
