Preâmbulo
Havendo a necessidade de se proceder à autorização de Crédito Adicional no Orçamento Geral do Estado, para o Exercício Económico de 2023, para fazer face às despesas relacionadas ao apoio às populações em situação de vulnerabilidade social, vítimas de calamidades naturais e de outras situações que condicionam a sua capacidade produtiva em todo território nacional:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 26.º e o n.º l do artigo 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aprovada a abertura do Crédito Adicional Suplementar no montante de Kz: 15 895 000 000,00 (quinze mil, oitocentos e noventa e cinco milhões de Kwanzas), para suportar as despesas com a aquisição de bens alimentares e meios essenciais para assistência às famílias carenciadas e em situação de vulnerabilidade social em todo o País.
Artigo 2.º#
Atribuição do Credito Adicional Suplementar
O Crédito Adicional Suplementar, aberto nos termos do artigo anterior, é afecto à Unidade Orçamental - Ministério da Administração do Território e deve ser disponibilizado de forma faseada em função das necessidades de pagamento e de disponibilidade de tesouraria.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 17 de Maio de 2023.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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