Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 361/15

Ministério

Ministério. - Revoga o Decreto Executivo n.º 65/02, de 27 de Dezembro.

Instituição
Ministério da Assistência e Reinserção Social
Publicação
Diário da República I Série n.º 75 de 22 de Maio de 2015
Data
22/05/2015
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 75 de 22 de Maio de 2015

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I
  3. ANEXO II

Preâmbulo

Considerando que o Decreto Presidencial n.º 174/14, de 24 de Julho, aprovou o Estatuto

Orgânico do Ministério da Assistência e Reinserção Social;

Havendo necessidade de se definir a organização e o funcionamento dos diferentes órgãos e serviços que o integram;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 21.º do Estatuto

Orgânico do Ministério da Assistência e Reinserção Social, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 174/14, de 24 de Julho, determino:

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do Ministério da Assistência e Reinserção Social, anexo ao presente Decreto Executivo, de que é parte integrante.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Assistência e Reinserção Social.

Publique-se.

Luanda, aos 20 de Abril de 2015.

O Ministro, João Baptista Kussumua.

REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE ESTUDOS, PLANEAMENTO

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do Ministério da Assistência e Reinserção Social.

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o serviço de apoio técnico de carácter transversal, que tem como funções principais assegurar a preparação de medidas de política e estratégia do Sector, elaborar estudos, estatística e análise regular sobre a execução geral das actividades dos órgãos e serviços, planificar e programar as actividades económicas e sociais do Ministério.

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem as seguintes atribuições:

a)

Propor e acompanhar a execução da estratégia e política de desenvolvimento do Ministério, procedendo à avaliação global do seu cumprimento;

b)

Estudar e analisar os projectos de desenvolvimento global da assistência e da reinserção social, emitindo os respectivos pareceres;

c)

Elaborar o estudo do mercado dos bens produzidos no País e outros do interesse do Ministério e parceiros humanitários;

d)

Coordenar e acompanhar a realização dos projectos de investimentos públicos sob tutela do Ministério com a colaboração dos demais órgãos e serviços do Sector;

e)

Colaborar com os órgãos e serviços do Sector e de outros Ministérios na articulação técnica e elaboração de planos e programas anuais de médio e longo-prazos relativos ao Sector; acompanhamento e caracterização da evolução sectorial;

h)

Colaborar com os demais órgãos e serviços na programação do orçamento geral do Ministério e das ajudas internas e externas criadas ao abrigo dos projectos e programas;

i)

Participar e apoiar a definição das principais opções do Ministério em matéria orçamental;

j)

Coordenar a recolha, utilização, tratamento e análise da informação estatística da assistência social e promover a difusão dos respectivos resultados, no quadro do Sistema Estatístico

Nacional, em articulação com os serviços executivos e Gabinete de Tecnologias de Informação;

k)

Propor a definição dos procedimentos a observar pelos órgãos e serviços do Ministério, para efeitos da alínea anterior;

l)

Estudar e propor as acções necessárias à actualização permanente da base de dados, aperfeiçoamento da produção e da análise estatística de interesse para o Sector;

m)

Promover e participar no desenvolvimento e manutenção das aplicações informáticas de suporte às estatísticas da assistência social e respectivas bases de dados em articulação com o

Gabinete de Tecnologias de Informação;

n)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem a seguinte estrutura orgânica:

a)

Direcção;

b)

Conselho Técnico;

c)

Departamento de Planeamento;

d)

Departamento de Estudos e Estatística;

e)

Departamento de Monitoramento e Controlo.

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é dirigido por um Director equiparado a

Director Nacional.

Compete ao Director:

a)

Dirigir, coordenar e controlar todas as actividades do Gabinete;

b)

Representar o Gabinete em todos os actos para os quais seja mandatado;

c)

Elaborar e propor normas e instrumentos metodológicos, relacionadas com a actividade do Sector;

d)

Elaborar e propor programas e projectos em estreita colaboração com os demais serviços e órgãos superintendidos pelo Ministro;

e)

Propor a nomeação e exoneração dos Chefes de Departamentos e a indicação dos técnicos e outros funcionários do Gabinete, bem como as transferências internas dos técnicos;

f)

Colaborar com o Gabinete de Recursos Humanos na realização de cursos e especializações para os quadros do Gabinete;

h)

Elaborar e apresentar periodicamente o relatório da sua actividade, de acordo com as orientações superiores;

i)

Colaborar com o Gabinete Jurídico na abertura de concursos públicos para aquisição de bens e serviços de interesse do Ministério;

j)

Apresentar superiormente o plano e o relatório de cumprimento das actividades do Gabinete;

k)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Na ausência ou impedimento, o Director é substituído por um dos Chefes de Departamento por si indicado, sempre que possível, e autorizado pelo Ministro.

O Conselho Técnico é o órgão consultivo e de apoio ao Director do Gabinete de Estudos,

Planeamento e Estatística, a quem compete:

a)

Analisar, discutir e deliberar propostas adequadas ao melhor desempenho do trabalho do Gabinete;

b)

Recomendar medidas relacionadas com a organização, funcionamento e disciplina do Gabinete;

c)

Analisar projectos, planos e relatórios periódicos da actividade do Gabinete;

d)

Avaliar o grau de cumprimento dos planos e programas de actividades dos departamentos;

e)

Discutir e propor as alterações necessárias as linhas de orientação para o eficaz e eficiente funcionamento do Gabinete;

f)

Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Conselho Técnico é convocado e presidido pelo Director e integra os Chefes de Departamento e os técnicos superiores do Gabinete.

Para além dos membros referenciados no n.º 2, podem participar nas reuniões do Conselho

Técnico outras entidades e técnicos que forem expressamente convidados pelo Director.

O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que convocado pelo Director.

O Departamento de Estudos e Estatística tem as seguintes atribuições:

a)

Propor e participar na elaboração de estudos e projectos sobre trabalho social e programas de desenvolvimento, adequados aos condicionalismos políticos, económicos e locais;

b)

Elaborar pareceres técnicos sobre estudos de desenvolvimento do Sector;

c)

Programar inquéritos e estudos sócio-económicos de interesse do Ministério para determinação das áreas prioritárias de implementação dos programas e projectos sociais;

d)

Promover investigação de carácter social de suporte aos programas a implementar;

e)

Promover investigações de âmbito sócio-económicos que visem a minimização dos problemas básicos das populações;

f)

Participar na concepção, actualização e funcionamento do Sistema Centralizado de informação do Ministério, sob coordenação do Gabinete de Tecnologias de Informação;

g)

Participar na elaboração de toda a informação de carácter estatístico e descritivo;

h)

Assegurar o armazenamento dos dados necessários ao desenvolvimento das actividades do Ministério; problemas da população;

k)

Colaborar com o Departamento de Monitoramento e Controlo na actividade de tratamento de informações de estudos sociais;

l)

Propor estudos sobre o trabalho social e programas de desenvolvimento sócio-económico das populações desfavorecidas;

m)

Identificar os programas e projectos prioritários para ajuda humanitária e da assistência social;

n)

Promover a recolha de dados estatísticos necessários ao desenvolvimento das tarefas do Ministério;

o)

Elaborar normas metodológicas para organização do trabalho estatístico;

p)

Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas pelo superiormente.

O Departamento de Estudos e Estatística é dirigido por um Chefe de Departamento.

O Departamento de Planeamento tem as seguintes atribuições:

a)

Programar, planificar e controlar as actividades operacionais do Ministério;

b)

Participar na programação e distribuição dos recursos financeiros e outros bens em conformidade com as necessidades dos diferentes serviços do Ministério;

c)

Propor a programação financeira para projectos de assistência social;

d)

Elaborar os projectos do Programa de Investimentos Públicos do Ministério e acompanhar a sua execução;

e)

Propor e solicitar a elaboração de estudos e harmonização dos projectos de investimentos públicos de âmbito social;

f)

Emitir pareceres sobre os projectos de investimentos no domínio da assistência e reinserção social;

g)

Elaborar os relatórios periódicos do Sector;

h)

Estabelecer mecanismos de articulação entre os diferentes serviços e órgãos superintendidos pelo Ministro de forma a enquadrá-los na programação de actividades operativas e dos recursos disponíveis;

i)

Coordenar e estudar metodologias concernentes aos projectos do Ministério;

j)

Avaliar, regularmente, os Programas de Investimentos Públicos, realizados pelos serviços e órgãos superintendidos pelo Ministro;

k)

Acompanhar a implementação da programação financeira dos projectos e programas das actividades de assistência social;

l)

Propor alterações aos planos e programa concebidos pelo Ministério, bem como medidas de correcção que visem a sua eficácia;

m)

Participar na planificação e programação das ajudas internas e externas, bem como a sua distribuição, de acordo com os programas e projectos do Ministério;

n)

Analisar a fundamentação e a viabilidade dos projectos de investimento do interesse do Ministério;

o)

Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Planeamento é dirigido por um Chefe de Departamento.

a)

Criar mecanismos para observação regular e sistemática do desenvolvimento das actividades do Sector;

b)

Produzir informação e dados confiáveis dos programas, adoptando medidas correctivas para melhorar sua operacionalização;

c)

Acompanhar o desenvolvimento dos programas e políticas em relação aos seus objectivos e metas;

d)

Propor políticas, estratégias, normas e métodos de trabalho necessários ao tratamento de informação sobre o desempenho de programas;

e)

Proceder ao acompanhamento dos programas e projectos em curso nas diferentes áreas do Ministério e nas províncias que visem a melhoria do bem-estar sócio-económico das populações;

f)

Elaborar os planos de acompanhamento das províncias e locais de implementação dos programas e projectos da assistência e reinserção social;

g)

Coordenar a preparação dos Conselhos Consultivos e de Direcção e apoiar na elaboração da respectiva documentação;

h)

Acompanhar e coordenar a implementação dos projectos e programas dos diferentes serviços do Ministério;

i)

Elaborar os planos periódicos (mensal, trimestral, semestral, anual e quinquenal) do Ministério;

j)

Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Monitoramento e Controlo é dirigido por um Chefe de Departamento.

O Chefe de Departamento programa, organiza, dirige e coordena toda a actividade do Departamento, de acordo com a legislação em vigor e com as directrizes do Director de Gabinete.

Para o efeito do disposto no número anterior, compete ao Chefe de Departamento:

a)

Assegurar a execução das tarefas do Departamento;

b)

Controlar, dirigir e coordenar todas as actividades dos técnicos que a si se subordinam;

c)

Despachar com o Director e informar sobre matérias da respectiva área;

d)

Coordenar as actividades e manter a disciplina necessária na respectiva área;

e)

Elaborar periodicamente os planos de actividade e respectivos relatórios do seu cumprimento;

f)

Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Na ausência ou impedimento, o Chefe de Departamento deve propor superiormente, sempre que possível, o seu substituto.

O quadro de pessoal e organigrama do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística são os constantes dos mapas Anexos I e II ao presente Regulamento, do qual são partes integrantes.

a)

Executar a actividade administrativa sobre o registo e distribuição do expediente do Gabinete;

b)

Colaborar com as demais áreas na realização das actividades administrativas para o bom funcionamento do Gabinete;

c)

Organizar a documentação, correspondência e processos recepcionados pelo Gabinete;

d)

Assegurar o funcionamento do Gabinete com material de consumo corrente;

e)

Encaminhar as visitas e secretariar as reuniões do Gabinete;

f)

Participar no controlo da assiduidade dos funcionários e elaborar a efectividade do pessoal do Gabinete;

g)

Velar pelo serviço de arquivo, registo, informação e outros elementos da actividade do Gabinete;

h)

Elaborar o plano de férias dos funcionários afectos ao Gabinete;

i)

Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Secretariado é coordenado por um técnico indicado pelo Director do Gabinete de Estudos,

Planeamento e Estatística.

O Ministro, João Baptista Kussumua.

ANEXO I

Quadro de Pessoal a que se Refere o

ANEXO II

Organigrama a que se Refere o

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso