Preâmbulo
Considerando que o Decreto Presidencial n.º 174/14, de 24 de Julho, aprovou o Estatuto
Orgânico do Ministério da Assistência e Reinserção Social;
Havendo necessidade de se definir a organização e o funcionamento dos diferentes órgãos e serviços que o integram;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 21.º do Estatuto
Orgânico do Ministério da Assistência e Reinserção Social, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 174/14, de 24 de Julho, determino:
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do Ministério da Assistência e Reinserção Social, anexo ao presente Decreto Executivo, de que é parte integrante.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Assistência e Reinserção Social.
Publique-se.
Luanda, aos 20 de Abril de 2015.
O Ministro, João Baptista Kussumua.
REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE ESTUDOS, PLANEAMENTO
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do Ministério da Assistência e Reinserção Social.
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o serviço de apoio técnico de carácter transversal, que tem como funções principais assegurar a preparação de medidas de política e estratégia do Sector, elaborar estudos, estatística e análise regular sobre a execução geral das actividades dos órgãos e serviços, planificar e programar as actividades económicas e sociais do Ministério.
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem as seguintes atribuições:
Propor e acompanhar a execução da estratégia e política de desenvolvimento do Ministério, procedendo à avaliação global do seu cumprimento;
Estudar e analisar os projectos de desenvolvimento global da assistência e da reinserção social, emitindo os respectivos pareceres;
Elaborar o estudo do mercado dos bens produzidos no País e outros do interesse do Ministério e parceiros humanitários;
Coordenar e acompanhar a realização dos projectos de investimentos públicos sob tutela do Ministério com a colaboração dos demais órgãos e serviços do Sector;
Colaborar com os órgãos e serviços do Sector e de outros Ministérios na articulação técnica e elaboração de planos e programas anuais de médio e longo-prazos relativos ao Sector; acompanhamento e caracterização da evolução sectorial;
Colaborar com os demais órgãos e serviços na programação do orçamento geral do Ministério e das ajudas internas e externas criadas ao abrigo dos projectos e programas;
Participar e apoiar a definição das principais opções do Ministério em matéria orçamental;
Coordenar a recolha, utilização, tratamento e análise da informação estatística da assistência social e promover a difusão dos respectivos resultados, no quadro do Sistema Estatístico
Nacional, em articulação com os serviços executivos e Gabinete de Tecnologias de Informação;
Propor a definição dos procedimentos a observar pelos órgãos e serviços do Ministério, para efeitos da alínea anterior;
Estudar e propor as acções necessárias à actualização permanente da base de dados, aperfeiçoamento da produção e da análise estatística de interesse para o Sector;
Promover e participar no desenvolvimento e manutenção das aplicações informáticas de suporte às estatísticas da assistência social e respectivas bases de dados em articulação com o
Gabinete de Tecnologias de Informação;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem a seguinte estrutura orgânica:
Direcção;
Conselho Técnico;
Departamento de Planeamento;
Departamento de Estudos e Estatística;
Departamento de Monitoramento e Controlo.
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é dirigido por um Director equiparado a
Director Nacional.
Compete ao Director:
Dirigir, coordenar e controlar todas as actividades do Gabinete;
Representar o Gabinete em todos os actos para os quais seja mandatado;
Elaborar e propor normas e instrumentos metodológicos, relacionadas com a actividade do Sector;
Elaborar e propor programas e projectos em estreita colaboração com os demais serviços e órgãos superintendidos pelo Ministro;
Propor a nomeação e exoneração dos Chefes de Departamentos e a indicação dos técnicos e outros funcionários do Gabinete, bem como as transferências internas dos técnicos;
Colaborar com o Gabinete de Recursos Humanos na realização de cursos e especializações para os quadros do Gabinete;
Elaborar e apresentar periodicamente o relatório da sua actividade, de acordo com as orientações superiores;
Colaborar com o Gabinete Jurídico na abertura de concursos públicos para aquisição de bens e serviços de interesse do Ministério;
Apresentar superiormente o plano e o relatório de cumprimento das actividades do Gabinete;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Na ausência ou impedimento, o Director é substituído por um dos Chefes de Departamento por si indicado, sempre que possível, e autorizado pelo Ministro.
O Conselho Técnico é o órgão consultivo e de apoio ao Director do Gabinete de Estudos,
Planeamento e Estatística, a quem compete:
Analisar, discutir e deliberar propostas adequadas ao melhor desempenho do trabalho do Gabinete;
Recomendar medidas relacionadas com a organização, funcionamento e disciplina do Gabinete;
Analisar projectos, planos e relatórios periódicos da actividade do Gabinete;
Avaliar o grau de cumprimento dos planos e programas de actividades dos departamentos;
Discutir e propor as alterações necessárias as linhas de orientação para o eficaz e eficiente funcionamento do Gabinete;
Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Conselho Técnico é convocado e presidido pelo Director e integra os Chefes de Departamento e os técnicos superiores do Gabinete.
Para além dos membros referenciados no n.º 2, podem participar nas reuniões do Conselho
Técnico outras entidades e técnicos que forem expressamente convidados pelo Director.
O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que convocado pelo Director.
O Departamento de Estudos e Estatística tem as seguintes atribuições:
Propor e participar na elaboração de estudos e projectos sobre trabalho social e programas de desenvolvimento, adequados aos condicionalismos políticos, económicos e locais;
Elaborar pareceres técnicos sobre estudos de desenvolvimento do Sector;
Programar inquéritos e estudos sócio-económicos de interesse do Ministério para determinação das áreas prioritárias de implementação dos programas e projectos sociais;
Promover investigação de carácter social de suporte aos programas a implementar;
Promover investigações de âmbito sócio-económicos que visem a minimização dos problemas básicos das populações;
Participar na concepção, actualização e funcionamento do Sistema Centralizado de informação do Ministério, sob coordenação do Gabinete de Tecnologias de Informação;
Participar na elaboração de toda a informação de carácter estatístico e descritivo;
Assegurar o armazenamento dos dados necessários ao desenvolvimento das actividades do Ministério; problemas da população;
Colaborar com o Departamento de Monitoramento e Controlo na actividade de tratamento de informações de estudos sociais;
Propor estudos sobre o trabalho social e programas de desenvolvimento sócio-económico das populações desfavorecidas;
Identificar os programas e projectos prioritários para ajuda humanitária e da assistência social;
Promover a recolha de dados estatísticos necessários ao desenvolvimento das tarefas do Ministério;
Elaborar normas metodológicas para organização do trabalho estatístico;
Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas pelo superiormente.
O Departamento de Estudos e Estatística é dirigido por um Chefe de Departamento.
O Departamento de Planeamento tem as seguintes atribuições:
Programar, planificar e controlar as actividades operacionais do Ministério;
Participar na programação e distribuição dos recursos financeiros e outros bens em conformidade com as necessidades dos diferentes serviços do Ministério;
Propor a programação financeira para projectos de assistência social;
Elaborar os projectos do Programa de Investimentos Públicos do Ministério e acompanhar a sua execução;
Propor e solicitar a elaboração de estudos e harmonização dos projectos de investimentos públicos de âmbito social;
Emitir pareceres sobre os projectos de investimentos no domínio da assistência e reinserção social;
Elaborar os relatórios periódicos do Sector;
Estabelecer mecanismos de articulação entre os diferentes serviços e órgãos superintendidos pelo Ministro de forma a enquadrá-los na programação de actividades operativas e dos recursos disponíveis;
Coordenar e estudar metodologias concernentes aos projectos do Ministério;
Avaliar, regularmente, os Programas de Investimentos Públicos, realizados pelos serviços e órgãos superintendidos pelo Ministro;
Acompanhar a implementação da programação financeira dos projectos e programas das actividades de assistência social;
Propor alterações aos planos e programa concebidos pelo Ministério, bem como medidas de correcção que visem a sua eficácia;
Participar na planificação e programação das ajudas internas e externas, bem como a sua distribuição, de acordo com os programas e projectos do Ministério;
Analisar a fundamentação e a viabilidade dos projectos de investimento do interesse do Ministério;
Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Planeamento é dirigido por um Chefe de Departamento.
Criar mecanismos para observação regular e sistemática do desenvolvimento das actividades do Sector;
Produzir informação e dados confiáveis dos programas, adoptando medidas correctivas para melhorar sua operacionalização;
Acompanhar o desenvolvimento dos programas e políticas em relação aos seus objectivos e metas;
Propor políticas, estratégias, normas e métodos de trabalho necessários ao tratamento de informação sobre o desempenho de programas;
Proceder ao acompanhamento dos programas e projectos em curso nas diferentes áreas do Ministério e nas províncias que visem a melhoria do bem-estar sócio-económico das populações;
Elaborar os planos de acompanhamento das províncias e locais de implementação dos programas e projectos da assistência e reinserção social;
Coordenar a preparação dos Conselhos Consultivos e de Direcção e apoiar na elaboração da respectiva documentação;
Acompanhar e coordenar a implementação dos projectos e programas dos diferentes serviços do Ministério;
Elaborar os planos periódicos (mensal, trimestral, semestral, anual e quinquenal) do Ministério;
Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Monitoramento e Controlo é dirigido por um Chefe de Departamento.
O Chefe de Departamento programa, organiza, dirige e coordena toda a actividade do Departamento, de acordo com a legislação em vigor e com as directrizes do Director de Gabinete.
Para o efeito do disposto no número anterior, compete ao Chefe de Departamento:
Assegurar a execução das tarefas do Departamento;
Controlar, dirigir e coordenar todas as actividades dos técnicos que a si se subordinam;
Despachar com o Director e informar sobre matérias da respectiva área;
Coordenar as actividades e manter a disciplina necessária na respectiva área;
Elaborar periodicamente os planos de actividade e respectivos relatórios do seu cumprimento;
Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Na ausência ou impedimento, o Chefe de Departamento deve propor superiormente, sempre que possível, o seu substituto.
O quadro de pessoal e organigrama do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística são os constantes dos mapas Anexos I e II ao presente Regulamento, do qual são partes integrantes.
Executar a actividade administrativa sobre o registo e distribuição do expediente do Gabinete;
Colaborar com as demais áreas na realização das actividades administrativas para o bom funcionamento do Gabinete;
Organizar a documentação, correspondência e processos recepcionados pelo Gabinete;
Assegurar o funcionamento do Gabinete com material de consumo corrente;
Encaminhar as visitas e secretariar as reuniões do Gabinete;
Participar no controlo da assiduidade dos funcionários e elaborar a efectividade do pessoal do Gabinete;
Velar pelo serviço de arquivo, registo, informação e outros elementos da actividade do Gabinete;
Elaborar o plano de férias dos funcionários afectos ao Gabinete;
Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Secretariado é coordenado por um técnico indicado pelo Director do Gabinete de Estudos,
Planeamento e Estatística.
O Ministro, João Baptista Kussumua.
ANEXO I
Quadro de Pessoal a que se Refere o
ANEXO II
Organigrama a que se Refere o
