Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 498/15

Decreto Executivo n.º 498/15

27/07/2015Em vigor7 artigos

Académica, que confere o Grau de Licenciatura em Engenharia de Telecomunicações e aprova o Plano de Estudo do curso criado.

Instituição
Ministério do Ensino Superior
Publicação
Diário da República I Série n.º 110 de 27 de Julho de 2015
Data
27/07/2015
Área
Protecção de Dados e Tecnologias
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
7
Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 110 de 27 de Julho de 2015

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCriação do Curso
  3. Art. 2.ºAprovação do Plano de Estudo
  4. Art. 3.ºAlteração do Plano de Estudo
  5. Art. 4.ºAvaliação do Curso
  6. Art. 5.ºEfeitos Retroactivos
  7. Art. 6.ºDúvidas e Omissões
  8. Art. 7.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que a Universidade Católica de Angola é uma Instituição de Ensino Superior Privada, vocacionada a ministrar Cursos de Formação Graduada e Pós-Graduada, nos termos das disposições combinadas do artigo 1.º do Decreto n.º 38-A/92 e do artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;

Tendo em conta que foram cumpridos os requisitos legais para o funcionamento do Curso de Licenciatura em Engenharia de Telecomunicações na Universidade Católica de Angola, previstos no Decreto Executivo n.º 26/11, de 23 de Fevereiro;

Havendo interesse público na aprovação do Curso acima referido, a título excepcional com efeitos retroactivos, devido ao facto de estar a ser ministrado nesta Instituição de Ensino Superior Privada desde o Ano Académico 2007;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do disposto no artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas no n.os 1 e 6 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º#

Criação do Curso

É criado na Faculdade de Engenharia da Universidade Católica de Angola, o Curso de Graduação Académica, que confere o Grau de Licenciatura em Engenharia de Telecomunicações.

Artigo 2.º#

Aprovação do Plano de Estudo

É aprovado o Plano de Estudo do Curso criado no ponto anterior, constante do anexo do presente Diploma e que dele é parte integrante.

Artigo 3.º#

Alteração do Plano de Estudo

O Plano de Estudo do Curso apenas pode ser alterado após a conclusão de um ciclo de formação e homologado pelo Departamento Ministerial de Tutela.

Artigo 4.º#

Avaliação do Curso

O Curso ora criado é submetido à avaliação periódica do Departamento Ministerial de Tutela do Ensino Superior.

Artigo 5.º#

Efeitos Retroactivos

Artigo 6.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 7.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 17 de Julho de 2015.

O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento.

Plano de Estudo do Curso de Engenharia de Telecomunicações

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso
InícioLeisAcórdãosPlanosEntrar