Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea j) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 50.º da Lei n.º 16/10, de 15 de Julho - Lei do Banco Nacional de Angola, o seguinte: É nomeado José de Lima Massano para o cargo de Governador do Banco Nacional de Angola (BNA).
Publique-se. Luanda, aos 27 de Outubro de 2017.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
