Preâmbulo
Considerando que Angola contou sempre com o imensurável sacrifício de inúmeras personalidades e entidades nacionais no processo da sua afirmação e desenvolvimento enquanto nação no contexto do continente e do mundo: Havendo necessidade de se reconhecer o mérito dos jovens integrantes da Selecção Nacional de Vela pela conquista da medalha de Ouro, no Campeonato Africano em Vela Optimist, em Seychelles - Ilhas Maurícias de 24 de Agosto a 4 de Setembro:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea q) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º, artigo 6.º e o n.º 2 do artigo 13.º, ambos da Lei n.º 14/02, de 18 de Outubro, bem como o artigo 4.º da Lei n.º 6/04, de 8 de Outubro, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovada a outorga da condecoração Medalha de Bravura e do Mérito Cívico e Social 3.ª Classe, às personalidades abaixo designadas:
Airton Renato Neto Moreira;
Carlos Manuel Amado de Figueiredo Louro;
Horácio Ramiro de Pina;
Júlio Amílcar Ramos Pereira da Rocha;
Luís Van-Dúnem Mateus;
Marco Alexandre de Almeida Queiroz;
Marco Roberto da Silva Couto;
Rogério Maurício da Silva.
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em Cigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação, com efeitos reportados à data da outorga.
Publique-se.
Luanda, aos 3 de Dezembro de 2019.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
