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Decreto Executivo n.º 21/24

Decreto Executivo 21/24: Complexos Escolares 129 e 132 criados em Saurimo, Lunda-Sul Angola

n.º 129 - Pique Lourenço e o Complexo Escolar n.º 132 - Muaco Mucuachilamba, sitas no Município de Saurimo, Província da Lunda-Sul, com 12 salas de aulas, 36 turmas, 3 turnos, e aprova o quadro de pessoal das Escolas criadas.

Instituição
Ministério da Educação
Publicação
Diário da República I Série n.º 9 de 12 de Janeiro de 2024
Data
12/01/2024
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 9 de 12 de Janeiro de 2024

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e os procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

1.

São criadas as Escolas Primária e do I Ciclo do Ensino Secundário denominadas Complexo Escolar n.º 129 - Pique Lourenço e o Complexo Escolar n.º 132 - Muaco Mucuachilamba, sitas no Município de Saurimo, Província da Lunda-Sul, com 12 salas de aulas, 36 turmas, 3 turnos, com 36 alunos por sala, e capacidade para 1.296 alunos em regime de externato.

2.

É aprovado o quadro de pessoal das Escolas ora criadas, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.

3.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 18 de Dezembro de 2023.

A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.

CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA

### I

#### Dados sobre as Escolas

Província: Lunda-Sul.

Município: Saurimo.

N.ºs/Nome das Escolas: Complexo Escolar n.º 129 - Pique Lourenço e Complexo Escolar n.º 132 - Muaco Mucuachilamba.

Nível de Ensino: Primário e I Ciclo do Ensino Secundário.

Classes que lecciona: Iniciação à 9.ª Classe.

Zona Geográfica/Quadro Domiciliar: Suburbana.

N.º de salas de aulas: 12.

N.º de turmas: 36.

N.º de turnos: 3.

N.º de alunos por sala: 36.

Total de alunos: 1.296.

#### Quadro de Pessoal da Carreira Docente

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