Preâmbulo
Havendo a necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado, para o exercício económico de 2022, para fazer face às despesas relacionadas com a realização das Eleições Gerais:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 26.º e 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aprovada a abertura do crédito adicional especial no montante de Kz: 14 641 156 835,18 (catorze mil milhões, seiscentos e quarenta e um milhões, cento e cinquenta e seis mil, oitocentos e trinta e cinco Kwanzas e dezoito cêntimos) para a cobertura das despesas prioritárias da Unidade Orçamental - Tribunal Constitucional.
Artigo 2.º#
Atribuição do Crédito Adicional
O crédito adicional suplementar, aberto nos termos do presente Diploma, é afecto à Unidade Orçamental - Tribunal Constitucional e deve ser disponibilizado em função das necessidades de pagamento e disponibilidade de tesouraria.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 31 de Março de 2022.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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