Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea i) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 92.º da Lei n.º 22/12, de 14 de Agosto - Lei Orgânica da Procuradoria-Geral da República e do Ministério Público, o seguinte:
É exonerado o Brigadeiro (NIP 40521693) Ivo Manuel Mendes Jardim do cargo de Procurador Militar da Força Aérea Nacional, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 78/20, de 20 de Março.
Publique-se. Luanda, aos 31 de Dezembro de 2020.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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