Preâmbulo
Considerando que foi aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território pelo Decreto Presidencial n.° 158/20, de 4 de Junho;
Havendo a necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento do Gabinete de Gestão de Contratos a que se refere o artigo 13.° do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 24.° do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, determino:
Artigo 1.º#
Objecto
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Gestão de Contratos do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território.
Artigo 2.º#
Natureza
O Gabinete de Gestão de Contratos é o serviço de apoio técnico encarregue de apoiar a realização de tarefas nos domínios da contratação pública de empreitadas, prestação de serviços e fornecimento de bens, bem como de parcerias público-privadas.
Artigo 3.º#
Competências
No âmbito do artigo 13.° do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, o Gabinete de Gestão de Contratos tem as seguintes competências:
Preparar o expediente para a abertura dos procedimentos de concurso;
Em coordenação com as demais áreas do Sector, apoiar a preparação e acompanhar o andamento dos processos contratuais em apreciação ou instrução junto das instituições competentes;
Verificar e emitir pareceres sobre a conformidade dos processos de contratação pública;
Propor a composição das Comissões de Avaliação, nos termos da Lei da Probidade Pública, da Concorrência e da Lei dos Contratos Públicos;
Avaliar o enquadramento legal das propostas de parcerias público-privadas e emitir o respectivo parecer;
Participar nas negociações dos processos de contratação de parcerias público-privadas submetidas ao Sector;
Emitir pareceres sobre a revisão de preços, celebração de adendas, constituição de consórcios e sobre a subcontratação;
Criar a base de dados que comporte toda a informação sobre contratos em formação, assim como os contratos com validade e eficácia jurídica, dando devido tratamento estatístico permanente;
Supervisionar os prazos legais de regularização dos elementos nos procedimentos de contratação e processos contratuais;
Recorrer dentro dos prazos legais das decisões do Tribunal de Contas, evitando sanções legais ou recursos desertos;
Supervisionar os prestadores de serviços no pagamento dos emolumentos devidos ao Tribunal de Contas;
Actuar preventivamente junto do Tribunal de Contas de modo a evitar processos de multas, responsabilidade financeira ou outras penalidades legais aos gestores do Sector;
Proceder à validação prévia das facturas em conformidade com os respectivos contratos e programação orçamental e Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado, que gerem a obrigação de pagamento por parte do Ministério;
Proceder ao controle dos pagamentos e das dívidas relativos a cada contrato;
Criar a base de dados dos contratos já executados e em curso;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 4.º#
Estrutura
O Gabinete de Gestão de Contratos compreende a seguinte estrutura:
Departamento de Contratação Pública;
Departamento de Controlo da Facturação e Pagamentos.
Artigo 5.º#
Competências do Director
O Gabinete de Gestão de Contratos é dirigido por um Director de Gabinete, com a categoria de Director Nacional, a quem compete:
Assessorar o Ministro em todas as matérias no âmbito das competências do Gabinete;
Dirigir e coordenar todas as actividades, dando instruções de serviço e orientação julgadas necessárias ao seu bom funcionamento;
Planificar e dirigir toda a actividade do Gabinete de Gestão de Contratos, com os correspondentes poderes de direcção sobre todo o pessoal que integra o serviço, independentemente da sua categoria profissional;
Propor a celebração de protocolos de colaboração com os serviços de outras entidades públicas com competências no âmbito do investimento privado;
Propor a celebração de contratos de prestação de serviços de profissionais, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, no âmbito das suas actividades e para a prossecução dos objectivos definidos;
Propor a formação profissional e permanente actualização de conhecimentos técnicos do pessoal do Gabinete de Gestão de Contratos;
Elaborar mensalmente o relatório de actividades do Gabinete;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por determinação superior.
Artigo 6.º#
Departamento de Contratação Pública
O Departamento de Contratação Pública tem as seguintes competências:
Em estreita articulação e colaboração com as áreas técnicas, preparar o expediente para a abertura dos procedimentos de contratação, acompanhar e dar suporte técnico;
Emitir pareceres sobre a conformidade dos processos de contratação pública;
Emitir pareceres, sempre que solicitado, sobre a composição das Comissões de Avaliação, nos termos da Lei da Probidade Pública, Lei da Concorrência e da Lei dos Contratos Públicos e demais legislação sobre a matéria;
Emitir pareceres, sempre que solicitados, sobre a revisão de preços, celebração de adendas, constituição de consórcios e sobre a sub-contratação;
Actualizar e gerir, em articulação com o Departamento de Controle de Facturação e Pagamentos, a base de dados que comporte toda a informação sobre os contratos em formação, assim como os contratos com validade e eficácia jurídicas;
Supervisionar os prazos legais de regularização e tramitação dos processos contratuais entre instituições;
Recorrer dentro dos prazos legais das decisões do Tribunal de Contas, sempre que se justificar, evitando sanções legais ou recursos desertos.
O Departamento de Contratação Pública é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 7.º#
Departamento de Controlo da Facturação e Pagamento
O Departamento de Controlo da Facturação e Pagamento tem as seguintes competências:
Recepcionar e dar tratamento das facturas, com base nos contratos autos de medição e outros documentos complementares pertinentes;
Proceder à validação das facturas, em conformidade com o orçamental disponível de acordo com as Regras de Execução Geral do Estado, Lei dos Contratos Públicos e demais legislação complementar;
Emitir a listagem de facturas para o pagamento e remeter para a aprovação do Ministro;
Supervisionar e intervir em estreita colaboração com o Departamento de Contratação Pública junto dos prestadores de serviço, no que diz respeito à regularização dos pagamentos dos emolumentos devidos ao Tribunal de Contas;
Proceder à gestão da base de dados do controlo da facturação e dos pagamentos realizados ou não, bem como das dívidas relativas a cada despesa do Sector;
Em articulação com o Departamento de Contratação Pública, propor as ferramentas e soluções tecnológicas para o controlo de facturação dos contratos executados e em curso;
Informar as áreas técnicas do Sector sobre o ponto de situação das facturas inerentes aos contratos sobre sua tutela;
No cumprimento das Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado, informar a Unidade de Gestão da Dívida Pública sobre o valor global das facturas remetidas a pagamento e em atraso;
Interagir com o Departamento de Contratação Pública na preparação do processos contratuais em apreciação no Sector.
O Departamento de Controlo da Facturação e Pagamento é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 8.º#
Pessoal
O quadro de pessoal do Gabinete de Gestão de Contratos consta do Anexo I do presente Regulamento Interno e dele é parte integrante.
Artigo 9.º#
Organigrama
O organigrama do Gabinete de Gestão de Contratos consta do Anexo II do presente Regulamento, sendo dele parte integrante.
