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Decreto Executivo n.º 279/20

Regulamento Interno do Gabinete de Gestão de Contratos do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território

Instituição
Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território
Publicação
Diário da República n.º 188, I Série
Data
25/11/2020
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
9
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República n.º 188, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºNatureza
  3. Art. 3.ºCompetências
CAPÍTULO IIOrganização
  1. Art. 4.ºEstrutura
  2. Art. 5.ºCompetências do Director
  3. Art. 6.ºDepartamento de Contratação Pública
  4. Art. 7.ºDepartamento de Controlo da Facturação e Pagamento
  5. Art. 8.ºPessoal
  6. Art. 9.ºOrganigrama

Preâmbulo

Considerando que foi aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território pelo Decreto Presidencial n.° 158/20, de 4 de Junho;

Havendo a necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento do Gabinete de Gestão de Contratos a que se refere o artigo 13.° do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 24.° do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, determino:

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Gestão de Contratos do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território.

Artigo 2.º#

Natureza

O Gabinete de Gestão de Contratos é o serviço de apoio técnico encarregue de apoiar a realização de tarefas nos domínios da contratação pública de empreitadas, prestação de serviços e fornecimento de bens, bem como de parcerias público-privadas.

Artigo 3.º#

Competências

No âmbito do artigo 13.° do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, o Gabinete de Gestão de Contratos tem as seguintes competências:

a)

Preparar o expediente para a abertura dos procedimentos de concurso;

b)

Em coordenação com as demais áreas do Sector, apoiar a preparação e acompanhar o andamento dos processos contratuais em apreciação ou instrução junto das instituições competentes;

c)

Verificar e emitir pareceres sobre a conformidade dos processos de contratação pública;

d)

Propor a composição das Comissões de Avaliação, nos termos da Lei da Probidade Pública, da Concorrência e da Lei dos Contratos Públicos;

e)

Avaliar o enquadramento legal das propostas de parcerias público-privadas e emitir o respectivo parecer;

f)

Participar nas negociações dos processos de contratação de parcerias público-privadas submetidas ao Sector;

g)

Emitir pareceres sobre a revisão de preços, celebração de adendas, constituição de consórcios e sobre a subcontratação;

h)

Criar a base de dados que comporte toda a informação sobre contratos em formação, assim como os contratos com validade e eficácia jurídica, dando devido tratamento estatístico permanente;

i)

Supervisionar os prazos legais de regularização dos elementos nos procedimentos de contratação e processos contratuais;

j)

Recorrer dentro dos prazos legais das decisões do Tribunal de Contas, evitando sanções legais ou recursos desertos;

k)

Supervisionar os prestadores de serviços no pagamento dos emolumentos devidos ao Tribunal de Contas;

l)

Actuar preventivamente junto do Tribunal de Contas de modo a evitar processos de multas, responsabilidade financeira ou outras penalidades legais aos gestores do Sector;

m)

Proceder à validação prévia das facturas em conformidade com os respectivos contratos e programação orçamental e Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado, que gerem a obrigação de pagamento por parte do Ministério;

n)

Proceder ao controle dos pagamentos e das dívidas relativos a cada contrato;

o)

Criar a base de dados dos contratos já executados e em curso;

p)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO IIOrganização

Artigo 4.º#

Estrutura

O Gabinete de Gestão de Contratos compreende a seguinte estrutura:

a)

Departamento de Contratação Pública;

b)

Departamento de Controlo da Facturação e Pagamentos.

Artigo 5.º#

Competências do Director

O Gabinete de Gestão de Contratos é dirigido por um Director de Gabinete, com a categoria de Director Nacional, a quem compete:

a)

Assessorar o Ministro em todas as matérias no âmbito das competências do Gabinete;

b)

Dirigir e coordenar todas as actividades, dando instruções de serviço e orientação julgadas necessárias ao seu bom funcionamento;

c)

Planificar e dirigir toda a actividade do Gabinete de Gestão de Contratos, com os correspondentes poderes de direcção sobre todo o pessoal que integra o serviço, independentemente da sua categoria profissional;

d)

Propor a celebração de protocolos de colaboração com os serviços de outras entidades públicas com competências no âmbito do investimento privado;

e)

Propor a celebração de contratos de prestação de serviços de profissionais, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, no âmbito das suas actividades e para a prossecução dos objectivos definidos;

f)

Propor a formação profissional e permanente actualização de conhecimentos técnicos do pessoal do Gabinete de Gestão de Contratos;

g)

Elaborar mensalmente o relatório de actividades do Gabinete;

h)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por determinação superior.

Artigo 6.º#

Departamento de Contratação Pública

1.

O Departamento de Contratação Pública tem as seguintes competências:

a)

Em estreita articulação e colaboração com as áreas técnicas, preparar o expediente para a abertura dos procedimentos de contratação, acompanhar e dar suporte técnico;

b)

Emitir pareceres sobre a conformidade dos processos de contratação pública;

c)

Emitir pareceres, sempre que solicitado, sobre a composição das Comissões de Avaliação, nos termos da Lei da Probidade Pública, Lei da Concorrência e da Lei dos Contratos Públicos e demais legislação sobre a matéria;

d)

Emitir pareceres, sempre que solicitados, sobre a revisão de preços, celebração de adendas, constituição de consórcios e sobre a sub-contratação;

e)

Actualizar e gerir, em articulação com o Departamento de Controle de Facturação e Pagamentos, a base de dados que comporte toda a informação sobre os contratos em formação, assim como os contratos com validade e eficácia jurídicas;

f)

Supervisionar os prazos legais de regularização e tramitação dos processos contratuais entre instituições;

g)

Recorrer dentro dos prazos legais das decisões do Tribunal de Contas, sempre que se justificar, evitando sanções legais ou recursos desertos.

2.

O Departamento de Contratação Pública é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 7.º#

Departamento de Controlo da Facturação e Pagamento

1.

O Departamento de Controlo da Facturação e Pagamento tem as seguintes competências:

a)

Recepcionar e dar tratamento das facturas, com base nos contratos autos de medição e outros documentos complementares pertinentes;

b)

Proceder à validação das facturas, em conformidade com o orçamental disponível de acordo com as Regras de Execução Geral do Estado, Lei dos Contratos Públicos e demais legislação complementar;

c)

Emitir a listagem de facturas para o pagamento e remeter para a aprovação do Ministro;

d)

Supervisionar e intervir em estreita colaboração com o Departamento de Contratação Pública junto dos prestadores de serviço, no que diz respeito à regularização dos pagamentos dos emolumentos devidos ao Tribunal de Contas;

e)

Proceder à gestão da base de dados do controlo da facturação e dos pagamentos realizados ou não, bem como das dívidas relativas a cada despesa do Sector;

f)

Em articulação com o Departamento de Contratação Pública, propor as ferramentas e soluções tecnológicas para o controlo de facturação dos contratos executados e em curso;

g)

Informar as áreas técnicas do Sector sobre o ponto de situação das facturas inerentes aos contratos sobre sua tutela;

h)

No cumprimento das Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado, informar a Unidade de Gestão da Dívida Pública sobre o valor global das facturas remetidas a pagamento e em atraso;

i)

Interagir com o Departamento de Contratação Pública na preparação do processos contratuais em apreciação no Sector.

2.

O Departamento de Controlo da Facturação e Pagamento é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 8.º#

Pessoal

O quadro de pessoal do Gabinete de Gestão de Contratos consta do Anexo I do presente Regulamento Interno e dele é parte integrante.

Artigo 9.º#

Organigrama

O organigrama do Gabinete de Gestão de Contratos consta do Anexo II do presente Regulamento, sendo dele parte integrante.

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