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Decreto Executivo n.º 41/24

Decreto Executivo Angola cria Liceu n.º 250 - 11 de Novembro no Moxico com 19 salas e 57 turmas

Novembro, sita no Município do Moxico, Província do Moxico, com 19 salas de aulas, 57 turmas, 3 turnos, e aprova o quadro de pessoal da Escola criada.

Instituição
Ministério da Educação
Publicação
Diário da República I Série n.º 12 de 17 de Janeiro de 2024
Data
17/01/2024
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 12 de 17 de Janeiro de 2024

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e os procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

1.

É criada a Escola do II Ciclo do Ensino Secundário Geral denominada Liceu n.º 250 - 11 de Novembro, sita no Município do Moxico, Província do Moxico, com 19 salas de aulas, 57 turmas, 3 turnos, com 45 alunos por sala, e capacidade para 2.565 alunos em regime de externato.

2.

É aprovado o quadro de pessoal da Escola ora criada, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.

3.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 29 de Dezembro de 2023.

A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.

# CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA

## I

### Dados sobre a Escola

Província: Moxico.

Município: Moxico.

N.º/Nome da Escola: Liceu n.º 250 - 11 de Novembro.

Nível de Ensino: II Ciclo do Ensino Secundário Geral.

Classes que lecciona: 10.ª à 13.ª Classes.

N.º de Áreas do Saber: 3 - Ciências Exactas e da Natureza, Ciências Sociais e Aplicadas, e Ciências Humanas.

Cursos Ministrados: Ciências Físicas e Biológicas, Ciências Económicas e Jurídicas, e Ciências Humanas.

Zona Geográfica/Quadro Domiciliar: Suburbana.

N.º de salas de aulas: 19.

N.º de turmas: 57.

N.º de turnos: 3.

## II

### Quadro de Pessoal

#### Quadro de Pessoal da Carreira Docente

## Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-da-educacao/2024/decreto-executivo-n-o-41-24-de-17-de-janeiro/download/decreto-executivo-n-o-41-24-de-17-de-janeiro_ministerio-da-educacao_lex-ao.pdf).

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