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Decreto n.º 4/07

Decreto n.º 4/07

22/01/2007Revogado2 artigos

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 10 de 22 de Janeiro de 2007
Data
22/01/2007
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
2
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗
Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado por Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/12 — Incentivos Fiscais às Empresas Nacionais do Sector Petrolífero, artigo 10.º«E revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma, nomeadamente, o Decreto n.° 4/07, de 22 de Janeiro.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 10 de 22 de Janeiro de 2007

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºSão nomeadas, para integrar o Conselho de
  3. Art. 3.ºO presente diploma entra em vigor na data da

Preâmbulo

LEE Segunda-feira, 22 de.

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Toda a correspondência, quer oficial, quer ASSINAT

relativa a anúncio e assinaturas do «<Diário .

da República», deve ser dirigida à Imprensa Asessa Tv OTTOU

Nacional — EP, em Luanda, Caixa Postal 1306 | 4 24 s6rio ... 1. 1.

— End. Teleg.: ««lmprensa>> AFBTSEGO 1

SUMARIO

Conselho de Ministros

Decreto n.º 447:

Aprova as adendas aos contratos de pentilha de produção dos Blocos 1/05,

506, 6/06,15/06, 17/06 e 18/06.

Decreto n.º SAT:

Nomeia o Conselho de Administração do Banco de Dessovolvimento

de Angala-Empresa Pública, abreviadamente designado por BDA,

Ministérios da Justica é do Urbuuismo e Ambiente

Despacho conjunto n.º 71/07:

Determina o registo à favor do Estado do prédio urbano de rés-do-chão

e mais quatro pisos, sito em Luanda, Unidade de Vizinhança, n.º 3,

Bairro Kassenda, n.º 41, inscrito na Matriz Predial da Repartição

Fiscal do 1.º Bairro, sob o n.º 5865, em nome de Vasco Loureiro de -

Amirade, Serafim Alves Vieira e Ana Maria Soldadinho Geraldo

Marques.

Despacho eonjanto 1.º 72/07:

Determina o registo a favor do Estado do prédio urbano de rés-do-chão

€ 1.º aadar para duas moradias e dois estabelecimentos, situado na

Província de Benguela, Rua António José de Almeida, inscrito na

Repartição Fiscal de Benguela, sob o n." 1145, em nome de Alberto

Gouveia Martins e António Gouveia Martios.

Despacho conjunto 1.º 73/07:

Determina c registo a favor do Estado do prédio urbano de dois pisos,

situado na Província ds Benguela, Roz Marechal Gootes da Costa,

inscrito na Repartição Fiscal de Benguela sob o 1.º 3477, am nome

de António Lopes Ferrão, descrito 6 inscrito na Conservatória dos

Registos da Comarca de Benguela, a folhas 45, doe livro B-i8, sob

0 nº 4104 e a folhas 167, verso, do livro 6-3, sob o n.º 2954, em

tome de Maris Manuela dos Santos Couto.

Despacho conjunto n.º 74/07:

Determina o registo a favor do Estado do prédio urbano destinado à

habitação, localizado na Província da Hufla, no Lubango, Bairro Dr.

António Agostinha Neto, inscrito na Repartição de Finanças do

Lubango, sob o n.º 2773, descrito e inscrito na Conservatória dos

Registos da Comarca da Huíla, sob o nº 1836, em nome de Rogéno

dos Santos Leilão.

Despacho conjunto n.º 78407:

Determna o registo à favor do Estado da fmeção avtónomua designada

pela letra B do rés-do-chão de prédio sito em Luanda. no Município

duas Ingombota, Bairro Ingonbota, Rua da Missão. ex-Luís de Camões,

Janeiro de 2007 I Série — N.º 10

HÁ

AL DA REPUBLICA DE ANGOLA

Preço deste número — Kz: 120,00

URBAS O preço de cada linha publicada nos Dwários

Ano da República 1.º & 2.º séries é de Kz: 75,00 6 para a

«.. Ke: 400 275,00 | 3.º série Kz: 95,00, acrescido do respectivo

«e Kz; 236 259,00 | imposto do selo, dependendo a publicação da

«.. +. Kz: 123 500,00 | 3º séria de depósito prévio a efectuar na Tesouraria

... 2.2 K2: 9500000] da Imprensa Nacional — E. P.

descrita e inscrita na Conservatória do Regiato Predial da Comarça

de Luanda, eob o 3." 28 727, em nome de Guilhermino Augusto da

Costa.

Despacho cenjoanto n.º 76/07:

Determina 0 registo à favor do Estado da fracção autónoma designada

pela letra E do 3.º andar do prédio sito em Luanda, no gaveto

formado pelas Ruas Silva Porto e Tavares de Carvalho, nº 16/34 e

112/114, descrita e inscrita na Conservatória do Registo Predial da

Comarca de Luanda, sob o n.º 8102, em nome de Maria da Glória

da Conceição da Costa,

Desparho conjunto n.º 77/87:

Determina o registo a faror do Estado do prédio urbano para duas

Tmóradias, situado em Luanda, Largo Projectado no gaveto formado

pelas Ruas General Carmona e Sá da Bandeira, n.º 10, descrito e

ingcrito na Conservatória do Registo Predial da Comarca de

Luanda, sob o n.º 6454, em nome de Etelvina de Almeida Pessoa.

Despacho conjonto 1.º 78A/7:

Detarmina o registo a favor do Estado da fracção autónoma designada

pela letra D do 1." andar, 2,º piso, do prédio urbano denominado

«Bela Vistas situado em Luanda, no gaveto formado pelas Ruas

Dom Ántónio Barroso, Gastão de Sousa Dias e Rua Projectada,

n.º 14, descrita € inscrita na Conservatória do Registo Predial da

Cumaria de Luanda, sob o nº L$ 349, em nome de CONOL —

Construções Nogueira, Limitada.

Despache conjunto n.º 75/07:

Determina o registo a favor do Estado da fracção autónoma designada

pela iotra À do 1.º andar do prédio situado na Avenida Comandante

Valódia, nº 61/69, descrita e inscrita nº Conservatória do Registo

Predial da Comarca de Luanda, 2.º Secção, sob o n.º 22 067, em

nome de CONOL — Construções Nagueira, S.A.R.L.

Denwracho conjunto n.º SU7:

Detetmina o registo 2 favor do Estado do prédio urbano, rés-do-chão e

1,º andar, situado nesta Cidade de Luanda, Bairro Operário, Rua

do Lohito, Casa n.º 125, descrito e inscrito na Conservatória do

Registo Predial da Corarca de Luanda, sob o n.º 29 715, em nome

— deAntónio Carlos Moceira de Carvaího Pinto e Nóbrega.

Despacho conjunto n.º SL07:

Detcrmina o tegixto a favor do Estado da fracção autónoma designada

pela letru B do 1.º andar do prédio sito em Luanda, no Município da

Ingambota, Bairro Patrice Lumumba, Rua Comandante Valódia,

insérito na Repartição Fiscal do 2.º Bairro, sob o n.º 4603, cm nome

de Azevedo & Gonçalves, Limitada.

“Despaçõo conjonto n.º 81/07:

Determina ç registo a favor da Estado do prédio urbano de carácter

definitivo, constimuído por irês pisos, sito na Província da Hufla,

Município do Lubango, Baimo Dack Doy, inscrito na Repartição

Fiscal do Lubango, sob o n.º 2911, em nome de Mário Martins

Ramos.

Despecho conjonto n.º 8EIO7:

Detenmina o registo a favor do Estado da fracção autónoma sito em

Luanda, na Ros António Enes, Prédio n.º 126, inscrito na Matriz

Predial da Áreas Fiscal do 2º Bairro, sob o n.º 2996, em nome de

Tosé da Silva Cachulo.

Despacho conjunto n.º SAAYT:

Detenrana 0 registo à favor do Estado do prédio urbano composto de

dois pisos, cave 5 rés-do-chão, sito na Huíla, Bairro Comercial,

inscrito na Repartição Fisçal do Lubango, sob o n.º 614, em nome

de Isabel Perestrelo de Mendonça.

Despacho conjunto n.º 65/07:

Determina o registo a favor do Estado do prédio urbano composto de

dois pisos, cave e rés-do-chão, sito na Huíla, Bairro Santo António,

inscrito na Repartição Fiscal de Lobango, sob o n.º 2578, em nome

de Jasé Pereira Júnior.

Despacho conjonto nº B6A7:

Determina o tegisto à favor do Estado do prédio urbano constituído

por dois pisos, sito em Benguela, Rua paralela a Heróis de Angola,

nº 8, rés-do-chão, inscrito na Matriz Predial da Repartição de

Finanças de Benguela, sob o n.º 7135, em nome de Maria Rolanda

Guerrilha Ribeiro de Jesus.

Despacho conjonto nº 87/47:

Determina o registo « favor do Estado do prédio-orbano composto des

três pisos, cave, rés-do-chão, 1.º andar e um terraço, sito em

Luanda, Bem da Boavista, inscrito na Conservaória do Registo

Predial da Comarca de Luanda, sob o n.º 13 456, em nome de

Sociedade Agrícola e Industrial de Construções, Limitada,

«SOGRICOL», sociedade por quotas de responsabilidade limitada.

Despacho conjunto n.º 88/07:

Determina o registo a favor do Estado do prédio urbano constituído por

um bloco de quatro maradias unifamiliares, slteslo em Luanda,

Bairro Tlha da Madeira, Talhão nº 12, descrito e inscrito-naº

Conservatória do Registo da Cómarca de Luanda, sob o n.º 33 553,

em nome de Zulmira da Conceição Abrantes Andrade.

Despacho comjunto nº 89/07:

Determina o registo a favor do Estado da fracção antónoma designada

pela letra À do 6." andar do prédio situado em Luanda, Município

da Maianga, Unidade ds Vizinhança, n.º 3, inscrita na Matriz Prelial do 1.º Bairro Fiscal, sob o n.º 4113, em nome de Sociedade

Conperativa «O Lar ào Namibe».

Despacho conjunto n.º S0O007:

Determina a registo a favor do Estado da fracção autónoma designada

“pela letra D do 1.º piso do prédio sito em Luanda, gaveto das Ruas

General Carmona e Conde Ficalho, n.º 199, inscrita na Repartição

Fiscal da 2.º Bairro, sob o n.º 12033, em nome de Roberto Anselmo

de Freitas,

Despacho conjunto n.º 91/07;

Determina & resto a favor do Estado do pródio urbana geminado,

situado nº Província do Huambo, Bairro Acadêmica, inscrito na

Repartição Fiscal de Finanças do Hosmbo, sob o n.º 3998, em nome

de Maria Irene Ferrão Gomes.

Despacho conJento n.º 92/07:

Determina o registo à favor do Estado do prédio urbano situado em

Luanda, Bairro Ingombtota, Município da Ingorbota, Rua Avelino

Dias, inscrito na Repartição Fiscal do 1,º Bairro, sob o n.º 4530, em

nome de Artur Soeres de Lima,

Despacho conjunto n.º 93/07:

Determina o registo a favor do Estado do prédio urbano sito em

Luanda, Rua da Samba Pequena, Neve Samba, n.º 17, inscrito nº

Matriz Predial da Repartição de Finanças do 1.º Bairro, sob o

nº 3931, em nome de João Baptista da Silva Pereira.

Despacho conjunto n.º 9407:

Determina o registo a favor do Estado do prédio urbano de construção

definitiva de rés-do-chão para duas morafias, sito em Lusnda,

Município da Maianga, no Bairro Mártires de Kifangondo, Talhão

n." 205, Zona 9, Rua 7, inscrito no Repartição Fiscal do 2.º Bairro,

sob ó n.º 5248, em nome de Agostinho Alves.

Despacho conjonto 1.º 95/07:

Determina o registo a favor do Estado dn prédio urbano de rés-do-chão

à 1.º andar, para cinco moradias, coro sanitários no quintal, sito am

Luanda, nà Rua Projectada, Do Bairro da Samba Pequena com a

Rua D, Afonso VI, inscrito pa Matriz Predial da Área Fiscal do

1.

º Bairro, sob o n.º 1383, em nome de Asrisno Alves Pereira.

Despacha conjonto n.º 96/07:

Determina o registo 8 favor do Estado da fracção autónoma designada

pela letra D do 5.º andar do prédio sito em Luanda, na Rua Doutor

Américo Boavida, n.º. 184, descrita c inscrita na Conservatória do

Registo Predial da Comarca de Luanda, sob a n.º 13 331, em come

de António Andrade.

Despacho conjunto n.º 977:

Determina o registo a favor do Estado do prédio urbano destinado à

fábrica de rações para animais, composto de dois pisos, situado

nesta Cidade de Luanda, 6.º Avenida da Grande Zooa Indvstrial,

inscrito ma Matriz Predial da Área Fiscal do 2." Bairro, sob o nº 8195,

em nome da Companhia Ángolana de Alimentação Animal —

Cuca-Protector, S.A.RL.

À rm e)

CONSELHO DE MINISTROS

Decreto n.º 4407

de 22 de Janeiro

Considerando que a Lei n.º 10/04, de 12 de Setembro —

Lei das Actividades Petrolíferas, estabelece no seu nº 1 do

artigo 26.º que o Governo deve adoptar medidas tendentes

a incentivar a participação de empresas angolanas no sector

petrolífero;

Considerando que foram aprovados, em Conselho de

Ministros, os Contratos de Partilha de Produção para os

Blocos 1/06, 5/06, 6/06, 15/06, 17/06 e 18/06;

Tendo em línha de conta que nos referidos blocos participam empresas angolanas relativamente as quais o

Governo entende que devem ser incentivadas;

Nos termos das disposições combinadas da alínea 7) do

artigo 112.º e do artigo 113º, ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta e seguinte:

Ártigo 1.º — Como forma de incentivar as empresas

privadas angolanas que são associadas da Concessionária

Nacional nos Blocos 1706, 5/06, 6/06, 15/06, 17/06 e 18/06

são aprovadas 'as Adendas aos Contratos de Partilha de

Frodução que devem ser executadas pela Concessionária

Nacional e as suas associadas,

Art, 2.º — Os incentivos previstos no presente diploma

apenas se aplicam aos cidadãos angolanos que participam

has empresas referidas no artigo 1.º, na proportcionalidade

da sua participação societária,

Art, 3.º — O presente decreto entra em vigor na data da

sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Novembro de 2006.

Pubiique-se.

O Primeiro Ministro, Femando da Piedade Dias dos

Santos.

Promulgado aos 29 de Dezembro de 2006.

O Presidente da República, Josê EDUARDO DOS SANTOS,

Decreto n.º 58/07

de 22 de Janeiro

Estando criadas as condições para o início da actividade

do Banco de Desenvolvimento de Angola — BDA e com à

aprovação em Conselho de Ministros do Relatório Final da

Comissão de Iniplantação, nomeada através da Resolução

n.º 24/06, de 10 de Abril;

Atendendo à necessidade de &e dar continuidade às

políticas públicas de financiamento bancário de projectos

de carácter produtivo e social, bem como das acções de

incentivo e fomento do investimento público e privado, no

âmbito dos objectivos definidos pelo Programa Gerai do

Governo;

Convindo nomear o Conselho de Administração do

Banco de Desenvolvimento de Angola — BDA;

Nos termos das disposições combinadas da Lei n.º 9/95,

de 15 de Setembro, da alínea f/) do artigo 112:º e do arti-

89 113º, ambos da Lei Constitucional, o Cloverno decreta o

seguinte:

Artigo 1.º#

São nomeadas, para integrar o Conselho de

Administração do Banco de Desenvolvimento de Angola-

“Empresa Pública, abreviadamente designado por BDAÁ,

as seguintes entidades:

Teodaro da Paixão Franco Júnior — presidente;

Amândio Cardoso Reis Esteves — vogal;

Gualberto M. À. Lima Campos — vogal;

Valentina Matias de Sousa Fitipe — vogal;

Vaiter Rui Dias de Barros — vogal,

DE 2007 131

Art, 2.º — Para o exercício do cargo, as entidades ora

nomeadas têm um mandato de cinco anos.

Artigo 3.º#

O presente diploma entra em vigor na data da

sua publicação.

Visto é aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Novembro de 2006,

Publique-se.

O Primeiro Ministro, Femando da Piedade Dias dos

Santos.

Promulgado abs 29 de Dezetnhro de 2006,

O Presidente da República, Jos& EDUARDO DOS SANTOS.

co er AAA — —

MINISTÉRIOS DA JUSTIÇA

E DO URBANISMO E AMBIENTE

Despacho conjunto n.º 7147

de 22 de Janeiro

Tendo-se verificado a ausência injustificada dos proprietários, por período de tempo superior a 45 dias, durante à

vigência da Lei n.º 43/76, de 19 de Junho;

Atendendo à que a Lei nº 795, de 1 de Setembro,

considera confiscado, constituindo património do Estado,

independentemente de quaisquer formalismos, todos os

imóveis e fracções autónomas abrangidos pelas Leis

n.º 3/76, de 3 de Março e 43/76, de 19 de Junho;

Considerando o disposto no artigo 14.º da Lei n.º 19/91,

de 25 de Maio;

Porque com a subsunção dos factos nas previsões das

referidas leis, foram automaticamente desencadeadas as

consequências jurídicas pertinentes;

Nestes termos, os Ministros da Justiça e do Urbanismo

e Ambiente, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3

do artigo 114.º da Lei Constitucional e do n.º 1 do artigo 2.º

da Lei n.º 7/95, de 1 de Setembro, determinam:

1.

º — Proceda a conservatória competente ao registo à

favor do Estado, livre de quaisquer ónus ou encargos, do

prédio urbano de rés-do-chão e mais quatro pisos, sito em

Luanda, Unidade de Vizinhança, n.º 3, Bairro Kassenda,

nº 41, inscrito na Matriz Predisl da Repartição Fiscal do

1.

º Bairro, sob o n.º $865, em nome'de José C. À. Martinho,

Vasco L. R. de Andrade e Serafim Alves Vieira, descrito e

inscrito na Conservatória-do Registo Predial da Comarca de

Luanda, sob o n.º 42 171, a folhas 114, verso, do fivro B-114

e a folhas 26, verso, do livro G-32, sob o n.º 30 078, em

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