Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 378/17

Decreto Executivo n.º 378/17

que confere o Grau Académico de Licenciatura e aprova o plano de estudos do Curso criado. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Instituição
Ministério do Ensino Superior
Publicação
Diário da República I Série n.º 134 de 8 de Agosto de 2017
Data
08/08/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 134 de 8 de Agosto de 2017

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando que a Universidade Lusíada de Angola é uma Instituição de Ensino Superior

Privada, criada do pelo Decreto n.º 42/02, de 20 de Agosto, está vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º

90/09, de 15 de Dezembro;

Considerando que a Universidade Lusíada de Angola preenche os pressupostos legais para que seja formalmente criado o curso e o respectivo plano de estudos, conforme previsto no Decreto

Executivo n.º 26/11, de 23 de Fevereiro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto

Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

#### Artigo 1.º (Criação do Curso)

É criado na Universidade Lusíada de Angola, um (1) Curso de Graduação em Engenharia

Informática, que confere o grau académico de Licenciatura.

#### Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudo)

É aprovado o plano de estudos do curso criado no artigo anterior, constante do Anexo I do presente Diploma e que dele é parte integrante.

O plano de estudo ora aprovado é de cumprimento obrigatório.

#### Artigo 3.º (Alteração dos Planos de Estudo)

O plano de estudos aprovado no artigo anterior apenas pode ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação e carece da homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

#### Artigo 4.º (Período Experimental)

O curso criado pelo presente Decreto Executivo é ministrado por um período experimental de um ciclo de formação, nos termos do n.º 3 do artigo 88.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro.

O presente Decreto Executivo tem a validade de um ciclo de formação, é intransmissível e pode ser cancelado, caso se verifiquem graves irregularidades no funcionamento dos cursos.

#### Artigo 5.º (Avaliação e Acreditação do Curso) acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento na Universidade

Lusíada de Angola, nos termos da lei.

2.

Para efeito do disposto no número anterior, o curso criado pelo presente Diploma Legal carece de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no

Subsistema de Ensino Superior.

#### Artigo 6.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

#### Artigo 7.º (Norma Revogatória)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

#### Artigo 8.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Publique-se.

Luanda, aos 21 de Julho de 2017.

O Ministro, António Miguel André.

Universidade Lusíada de Angola

Plano de Estudos da Licenciatura em Engenharia Informática

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso