Preâmbulo
O Decreto n.º 46-R/92, de 9 de Setembro, concede à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda.
A Concessionária Nacional, com vista à execução das actividades petrolíferas, celebrou com o Grupo Empreiteiro um Contrato de Partilha de Produção através do qual o mesmo assumiu todas as obrigações inerentes ao Contrato.
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e os n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, das Actividades Petrolíferas, determino:
Artigo 1.º#
Prorrogação
É prorrogada a Fase Inicial de Pesquisa da Área de Concessão do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda, por um período de seis meses, a contar de 1 de Abril a 30 de Setembro de 2024.
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 26 de Fevereiro de 2024.
O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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