Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Presidencial n.º 115/11

Decreto Presidencial n.º 115/11

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 104 de 3 de Junho de 2011
Data
03/06/2011
Área
Direitos Reais, Imobiliário e Terras
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗
Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 211/22 — Classifica Terrenos da Orla Costeira como Domínio Público para Actividades de Cariz Portuário ou de Natureza Logística, artigo 5.º«É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente: a) O Decreto Presidencial n.° 31/11, de 9 de Fevereiro; b)- O Decreto Presidencial n.º 115/11, de 3 de Junho; c)- O Decreto Presidencial n.º 232/11, de 23 de Agosto.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 104 de 3 de Junho de 2011

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºDesafectação
  3. Art. 2.ºDelimitação
  4. Art. 3.ºRegisto dos terrenos
  5. Art. 4.ºDúvidas e omissões
  6. Art. 5.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Decreto Presidencial n.º 115/11

de 3 de Junho

Considerando que a Sociedade Nacional de Combustíveis

de Angola, Empresa Pública, abreviadamente designada por

SONANGOL-E. P., está a desenvolver, através das suas

empresas subsidiárias e em parceria com outras entidades,

um conjunto de projectos industriais em Porto Amboim,

Província do Cuanza-Sul;

Havendo necessidade de se constituir direitos fundiários

sobre toda a extensão dos terrenos seleccionados para a sua

execução dos projectos de acordo com a sua natureza e a área

seleccionada para implementação dos mesmos, numa extensão de 200 hectares , encontrar-se localizada ao longo da orla

costeira;

Tendo em consideração o disposto no n.º 1 do artigo 31.º

da Lei n.º 9/04, de 9 de Novembro, o n.º 1 do artigo 37.º da

Lei n.º 3/04, de 25 de Junho e o n.º 6 do artigo 11.º do

Decreto n.º 58/07, de 13 de Julho, conjugados com o disposto

na alínea 2d) do artigo 120.º da Constituição da República de

Angola, cabe ao Titular do Poder Executivo autorizar a

desafectação de terrenos do domínio público e integrá-los no

domínio privado do Estado, possibilitando, desta forma, a

constituição de direitos fundiários sobre os mesmos;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea /)

do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º#

Desafectação

É desafectado do domínio público do Estado e integrado

no domínio privado do Estado o terreno situado ao longo da

orla costeira definido no Anexo 1 do presente diploma.

Artigo 2.º#

Delimitação

O terreno designado no n.º 1 está delimitado de acordo

com as coordenadas constantes do Anexo 2 do presente

diploma.

Artigo 3.º#

Registo dos terrenos

O presente diploma constitui título bastante para o registo

pelo Governo Provincial do Cuanza-Sul do terreno referido

no número anterior na Conservatória do Registo Predial competente.

Artigo 4.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da

República.

Artigo 5.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 2 de Junho de 2011.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

*

361.

000 +

: o

o

362.

000 + A

' z

; o

a 2.

o

&,

363.

000 + |

| Fá

e E so S

Ill L.

É ENS cs :

DAE SNS e Ee i '

ii A co SE 8

Ex ig det: Po !

PSOE uuradto OE j

ih [dE ps eme |

IRS EIS ICS = Ee

Sim PAST à e DO

Z2U1 IS EP

SERA o O SEN: . à Bia Et fam:

FL In TERES elas E | à

a LEA AA SS CLÇEA PC La ES

CLT A Sa FE Ao A

FRESCOS AEE OS > =8L

TELAS BN NE s DE

TEL ER 2 8 eo

GERA CND, EE SS.

dee SE Aida A ae per imn AO ERA cry e ueso li] reriuiealao (Rio me prvi Sis ora emana

Rr RSNA SONEPECTARS EE beats + > (>

POSTAIS RA 5 Le o SS SS

ALEIES BRIESO ERES Es ; do n mM.

o Om:

" SA E

= 8 29

= O

= 38 | =

x "

N “ m

+ o E)

º mã

IF PR m

= > >

- o

La)

i o

Zz

' >

z

5 mm

' o

r

s

+ +

"

e o.

=

-

: e o

: >

Ê z

(

/ ã o

Pá *

js é

: : Í Í | Í Po | j

| | i | -* OR

Mecum | ! : | JS. | |

; U Ao J H

TF | úS = NM |

E

E * | "o E

í | á

i * é |

à os

; | % !

O LN | |

N ; : o | | a

N

" EN À N |

ao %

e: % Lo | X

z ' Y :

ENA IA |

E q

PC CRS; X - ES õ

Í o sB Í fic i A |; S

f SÉ e sê WI Ê

.s Ti Fe À :

> 1 ES ab ed e

á j EmA, BEE * FÃ: " Ee

emp EE ) |

il ANE E EV kk | |

Ati TO Te | É ARA |

| iso : o SGT Fá Í

sido al BIO. MA

Guz À DOE ÓIRAE co iállatai cair ate, e i 7 A .

So | Radio, ã | dd 8 A .

” ú ) São Sb)

im : "o NSAi / Ê |

| AJ SÉ W |

fx | NA A NH |

Nr N Y (A -

RA E * . É 7 =

MENTA Cod Pã

| RENA oo ARA Ao Y |

MR VEN VD j !

: A e E) No ESTES X | ESTES

; Vi seo | NA 2

* “Na ANE)

RALO Ne

RES CL el NM as À | i

| Ea i& NES) ES 28 36 e 85 | Í SE

- e H ck FERE EAR caça

e)

ho duas EM |

% SEMBTAS nr xr | peace AAA É F h

o BT NO AN TEA: Í N :

FR So E AA N eia

2 : SIA Su Í JL NS. EANES = À |

NS EEB E E |

Se E E PS à: H

| TER NA A |

t & Um FE | FS | ;

EE SE st ;

ê À / BE o | Fa

SA f a E) NT;

| Y Á É

*) Á 1 |

: f; i E

| j | |

| TEC | |

Y t anel |

O. E. 319 — 6/104 — 1000 ex. — 1. N-E. P.— 2011

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso