Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 115/11
de 3 de Junho
Considerando que a Sociedade Nacional de Combustíveis
de Angola, Empresa Pública, abreviadamente designada por
SONANGOL-E. P., está a desenvolver, através das suas
empresas subsidiárias e em parceria com outras entidades,
um conjunto de projectos industriais em Porto Amboim,
Província do Cuanza-Sul;
Havendo necessidade de se constituir direitos fundiários
sobre toda a extensão dos terrenos seleccionados para a sua
execução dos projectos de acordo com a sua natureza e a área
seleccionada para implementação dos mesmos, numa extensão de 200 hectares , encontrar-se localizada ao longo da orla
costeira;
Tendo em consideração o disposto no n.º 1 do artigo 31.º
da Lei n.º 9/04, de 9 de Novembro, o n.º 1 do artigo 37.º da
Lei n.º 3/04, de 25 de Junho e o n.º 6 do artigo 11.º do
Decreto n.º 58/07, de 13 de Julho, conjugados com o disposto
na alínea 2d) do artigo 120.º da Constituição da República de
Angola, cabe ao Titular do Poder Executivo autorizar a
desafectação de terrenos do domínio público e integrá-los no
domínio privado do Estado, possibilitando, desta forma, a
constituição de direitos fundiários sobre os mesmos;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea /)
do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º#
Desafectação
É desafectado do domínio público do Estado e integrado
no domínio privado do Estado o terreno situado ao longo da
orla costeira definido no Anexo 1 do presente diploma.
Artigo 2.º#
Delimitação
O terreno designado no n.º 1 está delimitado de acordo
com as coordenadas constantes do Anexo 2 do presente
diploma.
Artigo 3.º#
Registo dos terrenos
O presente diploma constitui título bastante para o registo
pelo Governo Provincial do Cuanza-Sul do terreno referido
no número anterior na Conservatória do Registo Predial competente.
Artigo 4.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da
República.
Artigo 5.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 2 de Junho de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
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