Preâmbulo
Havendo necessidade de se dar um maior impulso à política empresarial da Angola Telecom - E.P. no quadro do estabelecimento de um novo modelo de gestão da rede básica, tornando-a assim numa empresa pública rentável e produtora de mais-valia à economia nacional: Considerando a necessidade de se adequar o Conselho de Administração da Angola Telecom - E.P. ao processo de reestruturação da empresa:
O Presidente da República decreta nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 4.º da Lei n.º 10/10, de 30 de Junho, Lei de Alteração da Lei das Empresas Públicas, o seguinte:
Artigo 1.º#
É nomeado para um mandato de três anos o Conselho de Administração da Empresa de Telecomunicações de Angola, Angola Telecom - E.P., cuja composição é a seguinte: João Adolfo Martins - Presidente: Naiole Cohen dos Santos - Administradora: Pedro Domingos Miguel - Administrador: Manuel António - Administrador: João António da Silva Domingos - Administrador.
Artigo 2.º#
O Conselho de Administração ora nomeado deve cumprir e fazer cumprir as disposições legais aplicáveis às empresas públicas.
Artigo 3.º#
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. - Publique-se. Luanda, aos 28 de Janeiro de 2013.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
