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Decreto Presidencial n.º 12/13

Nomeia o Conselho de Administração da Empresa de Telecomunicações de Angola, Angola Telecom

Nomeia o Conselho de Administração da Empresa de Telecomunicações de Angola, Angola Telecom - E. P., para um mandato de três anos.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 23 de 1 de Fevereiro de 2013
Data
01/02/2013
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 23 de 1 de Fevereiro de 2013

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.º
  3. Art. 2.º
  4. Art. 3.º
  5. Art. 4.º

Preâmbulo

Havendo necessidade de se dar um maior impulso à política empresarial da Angola Telecom - E.P. no quadro do estabelecimento de um novo modelo de gestão da rede básica, tornando-a assim numa empresa pública rentável e produtora de mais-valia à economia nacional: Considerando a necessidade de se adequar o Conselho de Administração da Angola Telecom - E.P. ao processo de reestruturação da empresa:

O Presidente da República decreta nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 4.º da Lei n.º 10/10, de 30 de Junho, Lei de Alteração da Lei das Empresas Públicas, o seguinte:

Artigo 1.º#

É nomeado para um mandato de três anos o Conselho de Administração da Empresa de Telecomunicações de Angola, Angola Telecom - E.P., cuja composição é a seguinte: João Adolfo Martins - Presidente: Naiole Cohen dos Santos - Administradora: Pedro Domingos Miguel - Administrador: Manuel António - Administrador: João António da Silva Domingos - Administrador.

Artigo 2.º#

O Conselho de Administração ora nomeado deve cumprir e fazer cumprir as disposições legais aplicáveis às empresas públicas.

Artigo 3.º#

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. - Publique-se. Luanda, aos 28 de Janeiro de 2013.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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