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Decreto Executivo n.º 213/23

Decreto Executivo 213/23 aprova 70 vagas para concurso público no Ministério da Educação. Técnico e Não Técnico

fundo salarial geradas no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado - SIGFE para a Contratação de Pessoal Técnico e Não Técnico do Regime Geral para ocupar as vagas existentes no quadro de pessoal da Estrutura Central e Institutos Públicos superintendidos do Ministério da Educação. - Revoga toda a legislação que contrarie o presente Diploma.

Instituição
Ministério da Educação
Publicação
Diário da República I Série n.º 177 de 19 de Setembro de 2023
Data
19/09/2023
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 177 de 19 de Setembro de 2023

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando a disponibilidade de vagas no presente Exercício Económico no Regime Geral do quadro de pessoal da Estrutura Central e Institutos Públicos superintendidos do Ministério da Educação que justificam a aprovação do Concurso Público de Ingresso Externo, nos termos dos n.os 1, 3 e 4 do artigo 37.º da Lei n.º 26/22, de 22 de Agosto, que aprova a Lei de Bases da Função Pública;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas nas alíneas a) e k) do n.º 2 do artigo 5.º e o n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

#### Artigo 1.º (Aprovação)

São aprovadas as 70 (setenta) vagas para a realização do Concurso Público de Ingresso Externo resultantes do fundo salarial geradas no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado - SIGFE, para a contratação de Pessoal Técnico e Pessoal Não Técnico do Regime Geral para ocupar as vagas existentes no quadro de pessoal da Estrutura Central e Institutos Públicos superintendidos do Ministério da Educação, anexo ao presente Diploma, dele sendo parte integrante.

#### Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o presente Diploma.

#### Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pela Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Educação.

#### Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra imediatamente em vigor.

Publique-se.

Luanda, aos 15 de Setembro de 2023.

A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.

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