Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 155/22

Faculdade de Ciências da Universidade Agostinho Neto, que confere o Grau Académico de Mestre, e aprova o plano de Estudos do referido Curso

Faculdade de Ciências da Universidade Agostinho Neto, que confere o Grau Académico de Mestre, e aprova o plano de Estudos do referido Curso.

Instituição
Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
Publicação
Diário da República I Série n.º 44 de 11 de Março de 2022
Data
11/03/2022
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 44 de 11 de Março de 2022

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando que a Faculdade de Ciências da Universidade Agostinho Neto, criada pelo Decreto Presidencial n.º 285/20, de 29 de Outubro, está vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 29.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro;

Considerando que, após apreciação do processo documental inerente à criação de cursos de pós-graduação e vistoria às instalações da Faculdade de Ciências da Universidade Agostinho Neto, constatou-se que esta Instituição Pública de Ensino Superior preenche os pressupostos legais para que nela seja, formalmente, criado um mestrado;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os Pontos n.os 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e com a alínea e) do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, determino:

#### Artigo 1.º (Criação do Curso)

É criado o Curso de Mestrado em Recursos Minerais e Ambiente - Variante Diamantífera, na Faculdade de Ciências da Universidade Agostinho Neto, que confere o grau académico de Mestre.

#### Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudos)

1.

É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Recursos Minerais e Ambiente - Variante Diamantífera, constante do Anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.

2.

O Plano de Estudos referido no ponto anterior é realizado num total de 1.800 horas de actividades curriculares, equivalente a 120 Créditos, durante um ciclo de formação de 2 anos.

#### Artigo 3.º (Corpo Docente)

O curso de Mestrado em Recursos Minerais e Ambiente - Variante Diamantífera é assegurado por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade, com o

#### Artigo 4.º (Perfil de Entrada)

1.

Os candidatos ao Curso de Mestrado em Recursos Minerais e Ambiente - Variante Diamantífera devem apresentar o documento que ateste a conclusão de uma Licenciatura em Geologia, Geofísica, Engenharia de Minas e Engenharia Geográfica, com média superior ou igual a 14 valores.

2.

Os candidatos que não preencham o perfil referido no n.º 1 do presente artigo podem inscrever-se no Curso de Mestrado desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo plano de estudos, aprovado pelo presente Decreto Executivo.

#### Artigo 5.º (Concessão do Grau de Mestre)

A concessão do grau académico de Mestre em Recursos Minerais e Ambiente - Variante Diamantífera pressupõe a verificação e conclusão dos seguintes actos:

a)

A frequência e aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Mestrado;

b)

A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;

c)

A elaboração e apresentação de um trabalho de fim do curso (dissertação, relatório de estágio ou projecto), que deve ser objecto de defesa pública e aprovação perante um júri constituído para o efeito.

#### Artigo 6.º (Perfil de Saída)

Após a conclusão do Curso de Mestrado em Recursos Minerais e Ambiente - Variante Diamantífera o estudante adquire um perfil de saída em que reúne, entre outras, as seguintes competências:

a)

Executar trabalhos de prospecção e pesquisa geológica na área diamantífera, garantindo a melhor utilização dos recursos e reservas minerais;

b)

Efectivar estudos geológicos utilizando metodologias avançadas, aplicadas nas áreas de Recursos Diamantíferos, Geologia Ambiental e Geologia Aplicada;

c)

Conceber projectos geológicos com alto rigor técnico-científico, reflectindo a dimensão económica e sustentabilidade ambiental;

d)

Executar trabalhos de classificação e gestão de projectos mineiros diamantíferos.

#### Artigo 7.º (Campo de Actuação)

O Mestre em Recursos Minerais e Ambiente - Variante Diamantífera deve, dentre outras, desenvolver a sua actividade profissional nos Organismos Públicos e Privados, empresas de consultoria, assessoria, gestão, coordenação e execução de projectos relacionados ao planeamento, exploração e tratamento de minérios, bem como gestão de resíduos e de protecção ambiental.

#### Artigo 8.º (Vigência do Curso)

1.

O Curso de Mestrado em Recursos Minerais e Ambiente - Variante Diamantífera ora criado entra em funcionamento no ano académico de 2021/2022.

2.

O seu Plano de Estudos é inalterável e de cumprimento obrigatório, durante o primeiro ciclo de formação.

#### Artigo 9.º (Número de Vagas)

O Curso de Mestrado em Recursos Minerais e Ambiente - Variante Diamantífera criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas.

#### Artigo 10.º (Propinas e Emolumentos)

Ambiente - Variante Diamantífera são definidos em conformidade com as regras estabelecidas na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

#### Artigo 11.º (Avaliação e Acreditação do Curso)

O Curso de Mestrado em Recursos Minerais e Ambiente - Variante Diamantífera criado pelo presente Decreto Executivo é submetido a avaliação e acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

#### Artigo 12.º (Nova edição do Curso de Mestrado)

A ministração de uma nova edição do Curso de Mestrado em Recursos Minerais e Ambiente - Variante Diamantífera, na Faculdade de Ciências da Universidade Agostinho Neto, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação anterior.

#### Artigo 13.º (Organização e Funcionamento do Curso)

A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Recursos Minerais e Ambiente - Variante Diamantífera obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo regulamento de curso.

#### Artigo 14.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.

#### Artigo 15.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Publique-se.

Luanda, aos 12 de Outubro de 2021.

A Ministra, Maria do Rosário Bragança Sambo.

A Ministra, Maria do Rosário Bragança Sambo.

MESTRADO EM RECURSOS MINERAIS E AMBIENTE - VARIANTE RECURSOS DIAMANTÍFEROS PLANO CURRICUELAR

## Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-do-ensino-superior-ciencia-tecnologia-e-inovacao/2022/decreto-executivo-n-o-155-22-de-11-de-marco/download/decreto-executivo-n-o-155-22-de-11-de-marco_ministerio-do-ensino-superior-ciencia-tecnologia-e-inovacao_lex-ao.pdf).

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso