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Decreto Executivo n.º 22/19

Decreto Executivo n.º 22/19

totalidade do seu interesse participativo no contrato de partilha de produção do Bloco 20/11.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
Publicação
Diário da República I Série n.º 8 de 15 de Janeiro de 2019
Data
15/01/2019
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 8 de 15 de Janeiro de 2019

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

O Decreto Presidencial n.º 303/11, de 15 de Dezembro, outorgou à Concessionária Nacional, uma concessão exclusiva para o exercício dos direitos mineiros para prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área da Concessão do Bloco 20/11;

A Concessionária Nacional celebrou, com o Grupo Empreiteiro do referido Bloco, um Contrato de Partilha de Produção, através do qual assumiu a obrigação de executar as actividades acima mencionadas;

A empresa Cobalt International Energy Angola, Limited, deseja ceder, a SONANGOL-E.P., de acordo com o estabelecido no Contrato de Partilha de Produção do Bloco, a totalidade do seu

Interesse Participativo de 40% (quarenta por cento), sendo que a SONANGOL-E.P aceita a cessão e os respectivos direitos, privilégios, deveres e obrigações decorrentes do Contrato;

Na sequência da aludida transmissão, há a necessidade da mudança da entidade que exerce a função de Operador;

Neste contexto em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os n.os 1 e 3 do

#### Artigo 16.º, em conjugação com o n.º 3 do Artigo 19.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, determino:

É a Cobalt International Energy Angola, Limited, autorizada a ceder à SONANGOL-E.P., a totalidade do seu interesse participativo no Contrato de partilha de Produção do Bloco 20/11.

Posteriormente, a SONANGOL-E.P., efectuará a transmissão do aludido interesse participativo à sua afiliada Sonangol Pesquisa e Produção, S.A., que assumirá todas as obrigações e responsabilidades referentes ao interesse alocado.

É autorizada a mudança de entidade que exerce a função de Operador, sendo designada a

Sonangol Pesquisa e Produção, S.A.

A partir da publicação do presente Decreto, o Grupo

Empreiteiro do Bloco passa a ter a seguinte composição:

Sonangol P&P (Operador)……………..70%;

British Petroleum……………………….30%.

Este Decreto Executivo entra imediatamente em vigor.

Publique-se.

Luanda, aos 2 de Janeiro de 2019.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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