Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - De Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte:
São nomeadas as individualidades abaixo indicadas para integrar o Conselho de Administração da Empresa Pública de Águas - EPAL-E.P., nomeadamente:
Manuel Silva Lopes da Cruz, para o cargo de Presidente do Conselho de Administração;
Alberto Miguel Manuel, para o cargo de Administrador Executivo;
Venceslau Txindji Chissupa, para o cargo de Administrador Executivo;
Eva Dinamene Damião Fernandes da Costa, para o cargo de Administradora Executiva;
Kubikiladia Bernardete Garcia, para o cargo de Administradora Executiva;
Armando João, para o cargo de Administrador Não Executivo;
Celeste de Jesus Sequeira Bragança, para o cargo de Administradora Não Executiva;
Kavenamboteko Pedro Manvubo, para o cargo de Administrador Não Executivo.
Publique-se. Luanda, aos 7 de Fevereiro de 2022.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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