Texto integral
Decreto nº 40/97 Classifica como Património Hiustónco-Cultural, a parte antiga do Hos-
Autoriza à constituição da Associação eniro e ENDIAMA, EP ce prta! de D Carlos 1, na Provincia de Benguela
Comisap Group SARL
Despacho n.º 24/97º
Decreto nº 41/97 pa
Autonza à constituição da Associação entre a ENDIAMA, BP a Estabelece como zona histónice à culade do Sumbe
Branch Energy Limitsd e à Dourang — Sociedade de Parte sos OCA
pações e Exploração Mmeira SARL
Decreto nº 42/97: CONSELHO DE MINISTROS
Autoriza à conslituição da Associação entre a ENDIAMÁA, EP à
Empeãa Rd RR ploração Limitada ' Decreto n.º 40/97
de 23 de Mam
Ministério dos Transportes Havendo necessidade de implementar a actividade de
Decreto executivo nº 22/97: desenvolvimento do sector geológico-mineINA em áreas que
Exungue as empresas de Menvienção Técnica — Manauio 2U EE, — GxIgem Imvestigação, com vista a reconhecer as reais
Manaulo 4-U E E, Manauto SUE E , Mananto S-U E E é Mana potencialidades do sector,
to 9-U E E e cria uma comissão hiquidatána
Decreto executivo nº 23/97: Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do
Extinane a empresas de Manutenção Técnica — Manauto 122U EE — artigo 110º e do artigo 1139, ambos da Le: Constitucional,
e cria uma comissão liquidatária o Governo decreta o seguinte
Despacho nº 17/97 2
Determina que coquanto não forem aprovadas as bases legais que Arngo 1º — É autorizada a constituição da Associação
confiram às Gmnpresas Pobhcas tuteladas por see Ministério entre a ENDIAMA, EP e a Comisap Group SARL, nos
premogatvas de autondade pera n celebração de comratos &e — termos das Leis nºs 1/92 e 16/94, de 27 de Janeiro e 7 de
cessão de terrenos do domínio público, estes contratos carecem de — Outubro, respectivamente
aprovação prévia do Ministro dos Transportes Art 2º — São concedidos à Associação ENDIAMA,
Ministário da Cultura EP ea Comisap Group SARL, os direitos de prospecção e
Dresparho n " 14/97 PESQUISA, DA Área descrita nos anexos ao presente decreto, nos
Classifica cama Patnmónio Hislórico-Cultural, a «Mulemba Wacha — termos das leis referidas no artigo anterior
Bigalas, ntusda nos arredores da cidade de Luanda, na Províneia Art 3º — Este decreto entra em vigor na data da sua
Despacho o º 19/97 publicação
Ciassifica como Património Histónco-Cultural, n Igreja da Nossa Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luan-
Scnhora da Santana, na cidade de Caxito, Província do Bengo da, aos 4 de Abril de 1997
Daspacho q * 20/97:
Classifica como Patrimómio Histórico-Culiural, a Igreja de São José do O Primeiro Ministro, Fernando José de França Dias
Ambriz, na Província do Bengo Van-Dúnem
Despacho nº 21/97,
Classifica como Património Histórico-Cultural, o Edifício da Primera Promulgado, aos 2 de Maio de 1997
Estação dos Caminhos de Ferro, na Província da Hufla
Despacho nº 22/97: Publique-se
Cilassifl Mural, o Edifício de: ado
SHacdton aveia de Hufla 4 o Paiao denoraa O Presidente da República, Jost EnuARDO DOS SANTOS
ASSOCIAÇÃO ENDIAMA/COMISAP GROUP, A NORTE:
S.A.R.L.
Entre os vértices À e B, o limite acompanha o paralelo
As coordenadas dos vértices da poligonal que defivem — 12º 00º inlersectando a Norte da cidade do Kuito, os afluentes
os limites de área da Concessão situada principalmente nas — da margem esquerda do rio Cuanza, nomeadamente Cunhinga
províncias do Bié, Huambo e Hufla, onde a ASSOCIAÇÃO — e Catote, entre os meridianos 16º 00º e 17º 00º,
ENDIAMA/COMISAP GROUP, $ A R L exercerá os
direitos mineiros de prospecção são indicadas no quadro A ESTE;
abaixo.
Entre os vértices B e C, o limite acompanha o mer
diano 17º OD”, desde o paralelo 12º 00º até 14º OO,
à FEM ese i& Err Intersectando o paralelo 13º 00º
5 | eme | sa
2 A SUL:
Área 22 464 kmZ2 Entre os vértices C e D, o limite acompanha o paralelo
2 14º 00º entre 0º paralelos 17º 00º e 16º 00º
Memória Descritiva dos Limites da Concessão
O contorno perimetral da área inicial da Concessão para A OESTE:
o efeito do exercício dos direitos mineiros para prospecção e
descnto na base do mapa com Escala 1 2 000 000 é definido Entre os vértices D e À, o limite acompanha o meridiano
Como à seguir se indica 16º 00' entre os paralelos 14º 00º é 12º 00
Anexo B
Mava de localização mdicando a Área de Licença de Prospecção das Províncias do Bié, Huambo e Huns
Escala x= 2 000 000
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15º 16º 7
Decreto n.º 41/97 Art 3º — Este decreto entra em vigor na data da sua
te 23 de Maio publicação
Havendo necessidade de implementar a actividade de Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luandesenvolvimento do sector geológico-mineiro em áreas que — da, aos 4 de AÁbnl de 1997
exigem Investigação, com vista a reconhecer as reais
potenciafidades do sector, O Primeiro Ministro, Fernando José de França Dias
Van-Dúnem
Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do Promulgado, aos 2 de Maio de 1997
artigo 110º e do artigo 113%, ambos da Lei Constituciona!,
o Governo decreta 6 seguinte Publique-se
O Presidente da República, Josê EnvarDO DOS SANTOS
Arugo 1º — É autonzada à constituição da Associa- =—
ção entre a ENDIAMA, E P a Branch Energy Limited e a Anexo À
DOURANG -— Sociedade de Participações é Exploração Coordenadas geográficas dos vértices da poligonal que
Mineira SARL, nos termos das Leis nºs 1/9206 16/94, define os mites da área do Alto Cuanza, requerida pela
de 27 de Janeiro e 7 de Outubro, respectivamente Empresa Branch Energy Limited
Ar 2º — São concedidos à Associação ENDIAMA.
E P , a Branch Energy Limited e 5 Dourang — Sociedade de A 20 50" osº 10"
Participações e Exploração Meira para os direitos de pros- | ê HE» Fado
pecção e pesquisa, va área descrita nos anexos no presente D 20 ao” 11900”
decreto, nos termos das leis reforidas no artigo anterior É 30 30 para
Anexo B
Mapa de localização requerida pela Branch Energy Limited da área do projecto Alto Kwanza
Escala = 1: 500 000
+
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