Preâmbulo
Havendo necessidade de regulamentar a organização e o funcionamento do Gabinete Jurídico, previsto pelo Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, e nos termos das disposições conjugadas do
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete Jurídico, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.
É revogado o Decreto Executivo n.º 62/13, de 1 de Março.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação ou aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro da Cultura.
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Publique-se.
Luanda, aos 30 de Dezembro de 2016.
A Ministra, Carolina Cerqueira.
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete
Jurídico do Ministério da Cultura.
O Gabinete Jurídico é o serviço de apoio técnico ao qual compete realizar toda a actividade de assessoria e de estudos jurídicos, em especial nos domínios legislativo e do contencioso.
O Gabinete Jurídico prossegue as seguintes atribuições:
Prestar assessoria ao Ministro e Secretários de Estado, bem como os demais órgãos e serviços do Ministério, em matérias de natureza jurídica;
Elaborar, processar e controlar a documentação de carácter jurídico necessária ao funcionamento do Ministério;
Elaborar estudos, formular pareceres e prestar informações de natureza jurídica, que sejam solicitadas;
Participar em actividades ligadas à celebração de contratos, protocolos, acordos ou tratados;
Elaborar os projectos de diplomas legais, nos domínios específicos do Ministério e acompanhar a sua execução;
Apoiar os órgãos do Ministério nos trabalhos preparatórios de elaboração e apreciação das propostas de Lei, projectos de Decretos Legislativos Presidenciais, Decretos Presidenciais,
Decretos Executivos, Despachos e demais instrumentos legais;
Coordenar a elaboração, o aperfeiçoamento e actualização de projectos de diplomas legais do sector, promovendo a respectiva divulgação e velando pela sua correcta aplicação;
Compilar e manter actualizado o registo da legislação, jurisprudência e doutrina nacional e estrangeira necessária ao sector;
Representar o Ministério nos actos jurídicos para que for designado;
Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente determinadas.
Direcção;
Conselho Técnico;
Área de Produção Legislativa;
Área de Análise Técnico-Jurídica;
Área de Contencioso Administrativo.
O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director, equiparado a Director Nacional, ao qual compete:
Dirigir e coordenar toda a actividade do Gabinete
Jurídico, dando instruções de serviço e orientações julgadas necessárias ao seu bom funcionamento;
Assegurar, sob sua responsabilidade, o cumprimento das competências e atribuições do Gabinete, bem como tomar as decisões necessárias para garantir a realização das tarefas inerentes ao serviço público, nos termos da lei;
Representar o Gabinete Jurídico junto de outros serviços do Ministério, órgãos e serviços superintendidos e entidades afins;
Participar na organização e celebração de contratos, acordos, tratados e convenções em que intervenha o Ministério da Cultura;
Responder pela actividade do Gabinete perante o Ministro ou perante quem este delegar;
Submeter à apreciação do Ministro e Secretários de Estado, os pareceres, estudos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade do Gabinete;
Submeter ao Ministro os planos, programas e relatórios de actividades do Gabinete Jurídico;
Reunir com os técnicos, sempre que achar conveniente, para tratar de assuntos específicos do Gabinete;
Promover e estimular o desenvolvimento técnico-profissional dos funcionários do Gabinete;
Exercer o poder disciplinar sobre os funcionários do Gabinete Jurídico, nos termos da legislação em vigor;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
O Conselho Técnico é o órgão de apoio consultivo do Gabinete, ao qual compete:
Analisar as tarefas atribuídas e sob a responsabilidade dos técnicos, nos domínios da produção legislativa, assuntos técnicos jurídicos e contencioso;
Analisar e discutir as linhas de orientação do Sector visando a correcta aplicação no plano de acção do Gabinete;
Realizar balanços do trabalho realizado de modo a verificar o cumprimento dos objectivos traçados.
Fazem parte do Conselho Técnico, para além do Director, que o preside:
Os Técnicos Superiores;
Outros funcionários convidados pelo Director.
A Área de Produção Legislativa é a área de trabalho que tem como função elaborar propostas de Lei, Decretos Presidenciais, Despachos e demais instrumentos legais, e elabora as versões finais de toda a legislação, dando-lhe a necessária forma jurídica, ao qual compete:
Promover a recolha de documentação que permita o estudo comparativo da legislação do Sector;
Apoiar os órgãos do Ministério nos trabalhos preparatórios dos projectos de propostas de Lei, Decretos Legislativos Presidenciais, Decretos Presidenciais, Decretos Executivos,
Despachos e demais instrumentos legais;
Assegurar o registo da legislação, jurisprudência e doutrina nacional e estrangeira necessária ao Sector e divulgar aos diversos órgãos e serviços do Ministério;
Elaborar estudos e elaborar documentos relativos às políticas legislativas do Sector;
Emitir pareceres e acompanhar todos os processos relevantes do Gabinete.
A Área de Análise Técnico-Jurídica é a área de apoio técnico que tem como função de analisar do ponto de vista técnico-jurídico os requerimentos e os documentos provenientes do gabinete do Ministro, Secretários de Estado e demais órgãos e serviços do Ministério da Cultura, que caibam no âmbito da sua actividade, ao qual competem:
Elaborar estudos e emitir pareceres sobre as matérias relacionadas com a actividade do Ministério e dos seus órgãos e serviços;
Prestar pareceres e informações de natureza jurídica, relativas a parcerias, autorizações e demais relativas a ONG e associações;
Elaborar mapas, quadros e demais informações relativas ao desempenho das tarefas em curso;
Coordenar a elaboração dos relatórios mensais, trimestrais e anuais;
Emitir pareceres e acompanhar todos os processos relevantes do Gabinete.
A Área de Contencioso Administrativo é a área de trabalho que tem como função, emitir pareceres sobre matérias ligadas ao contencioso administrativo e laboral, bem como as demais relativas ao acompanhamento dos actos dos órgãos e serviços do Ministério da Cultura, ao qual compete:
Emitir pareceres sobre os processos de inquérito e disciplinares, bem como sobre questões ligadas ao contencioso administrativo e laboral;
Acompanhar e emitir estudos e pareceres sobre os processos relativos aos actos dos órgãos e serviços do Ministério da Cultura tenham parceria;
Elaborar, emitir pareceres e acompanhar os contratos celebrados pelo Ministério;
Proceder ao acompanhamento de processos judiciais em que o Ministério seja parte;
Emitir pareceres e acompanhar todos os processos relevantes do Gabinete.
Administração Pública, pelo presente Diploma e demais legislação aplicável.
O organigrama do Gabinete Jurídico é o que consta do Anexo I do presente Diploma do qual é parte integrante.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 11.º do presente Regulamento)
Organigrama
A Ministra,
Carolina Cerqueira
