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Decreto Executivo n.º 165/17

Regulamento Interno do Gabinete Jurídico

Executivo n.º 62/13, de 1 de Março.

Instituição
Ministério da Cultura
Publicação
Diário da República I Série n.º 39 de 10 de Março de 2017
Data
10/03/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 39 de 10 de Março de 2017

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

Havendo necessidade de regulamentar a organização e o funcionamento do Gabinete Jurídico, previsto pelo Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e nos termos das disposições conjugadas do

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete Jurídico, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.

É revogado o Decreto Executivo n.º 62/13, de 1 de Março.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação ou aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro da Cultura.

-

Publique-se.

Luanda, aos 30 de Dezembro de 2016.

A Ministra, Carolina Cerqueira.

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete

Jurídico do Ministério da Cultura.

O Gabinete Jurídico é o serviço de apoio técnico ao qual compete realizar toda a actividade de assessoria e de estudos jurídicos, em especial nos domínios legislativo e do contencioso.

O Gabinete Jurídico prossegue as seguintes atribuições:

a)

Prestar assessoria ao Ministro e Secretários de Estado, bem como os demais órgãos e serviços do Ministério, em matérias de natureza jurídica;

b)

Elaborar, processar e controlar a documentação de carácter jurídico necessária ao funcionamento do Ministério;

c)

Elaborar estudos, formular pareceres e prestar informações de natureza jurídica, que sejam solicitadas;

d)

Participar em actividades ligadas à celebração de contratos, protocolos, acordos ou tratados;

e)

Elaborar os projectos de diplomas legais, nos domínios específicos do Ministério e acompanhar a sua execução;

f)

Apoiar os órgãos do Ministério nos trabalhos preparatórios de elaboração e apreciação das propostas de Lei, projectos de Decretos Legislativos Presidenciais, Decretos Presidenciais,

Decretos Executivos, Despachos e demais instrumentos legais;

g)

Coordenar a elaboração, o aperfeiçoamento e actualização de projectos de diplomas legais do sector, promovendo a respectiva divulgação e velando pela sua correcta aplicação;

h)

Compilar e manter actualizado o registo da legislação, jurisprudência e doutrina nacional e estrangeira necessária ao sector;

i)

Representar o Ministério nos actos jurídicos para que for designado;

j)

Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente determinadas.

a)

Direcção;

b)

Conselho Técnico;

c)

Área de Produção Legislativa;

d)

Área de Análise Técnico-Jurídica;

e)

Área de Contencioso Administrativo.

O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director, equiparado a Director Nacional, ao qual compete:

a)

Dirigir e coordenar toda a actividade do Gabinete

Jurídico, dando instruções de serviço e orientações julgadas necessárias ao seu bom funcionamento;

b)

Assegurar, sob sua responsabilidade, o cumprimento das competências e atribuições do Gabinete, bem como tomar as decisões necessárias para garantir a realização das tarefas inerentes ao serviço público, nos termos da lei;

c)

Representar o Gabinete Jurídico junto de outros serviços do Ministério, órgãos e serviços superintendidos e entidades afins;

d)

Participar na organização e celebração de contratos, acordos, tratados e convenções em que intervenha o Ministério da Cultura;

e)

Responder pela actividade do Gabinete perante o Ministro ou perante quem este delegar;

f)

Submeter à apreciação do Ministro e Secretários de Estado, os pareceres, estudos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade do Gabinete;

g)

Submeter ao Ministro os planos, programas e relatórios de actividades do Gabinete Jurídico;

h)

Reunir com os técnicos, sempre que achar conveniente, para tratar de assuntos específicos do Gabinete;

i)

Promover e estimular o desenvolvimento técnico-profissional dos funcionários do Gabinete;

j)

Exercer o poder disciplinar sobre os funcionários do Gabinete Jurídico, nos termos da legislação em vigor;

k)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

O Conselho Técnico é o órgão de apoio consultivo do Gabinete, ao qual compete:

a)

Analisar as tarefas atribuídas e sob a responsabilidade dos técnicos, nos domínios da produção legislativa, assuntos técnicos jurídicos e contencioso;

b)

Analisar e discutir as linhas de orientação do Sector visando a correcta aplicação no plano de acção do Gabinete;

c)

Realizar balanços do trabalho realizado de modo a verificar o cumprimento dos objectivos traçados.

Fazem parte do Conselho Técnico, para além do Director, que o preside:

a)

Os Técnicos Superiores;

b)

Outros funcionários convidados pelo Director.

A Área de Produção Legislativa é a área de trabalho que tem como função elaborar propostas de Lei, Decretos Presidenciais, Despachos e demais instrumentos legais, e elabora as versões finais de toda a legislação, dando-lhe a necessária forma jurídica, ao qual compete:

a)

Promover a recolha de documentação que permita o estudo comparativo da legislação do Sector;

b)

Apoiar os órgãos do Ministério nos trabalhos preparatórios dos projectos de propostas de Lei, Decretos Legislativos Presidenciais, Decretos Presidenciais, Decretos Executivos,

Despachos e demais instrumentos legais;

c)

Assegurar o registo da legislação, jurisprudência e doutrina nacional e estrangeira necessária ao Sector e divulgar aos diversos órgãos e serviços do Ministério;

d)

Elaborar estudos e elaborar documentos relativos às políticas legislativas do Sector;

e)

Emitir pareceres e acompanhar todos os processos relevantes do Gabinete.

A Área de Análise Técnico-Jurídica é a área de apoio técnico que tem como função de analisar do ponto de vista técnico-jurídico os requerimentos e os documentos provenientes do gabinete do Ministro, Secretários de Estado e demais órgãos e serviços do Ministério da Cultura, que caibam no âmbito da sua actividade, ao qual competem:

a)

Elaborar estudos e emitir pareceres sobre as matérias relacionadas com a actividade do Ministério e dos seus órgãos e serviços;

b)

Prestar pareceres e informações de natureza jurídica, relativas a parcerias, autorizações e demais relativas a ONG e associações;

c)

Elaborar mapas, quadros e demais informações relativas ao desempenho das tarefas em curso;

d)

Coordenar a elaboração dos relatórios mensais, trimestrais e anuais;

e)

Emitir pareceres e acompanhar todos os processos relevantes do Gabinete.

A Área de Contencioso Administrativo é a área de trabalho que tem como função, emitir pareceres sobre matérias ligadas ao contencioso administrativo e laboral, bem como as demais relativas ao acompanhamento dos actos dos órgãos e serviços do Ministério da Cultura, ao qual compete:

a)

Emitir pareceres sobre os processos de inquérito e disciplinares, bem como sobre questões ligadas ao contencioso administrativo e laboral;

b)

Acompanhar e emitir estudos e pareceres sobre os processos relativos aos actos dos órgãos e serviços do Ministério da Cultura tenham parceria;

c)

Elaborar, emitir pareceres e acompanhar os contratos celebrados pelo Ministério;

d)

Proceder ao acompanhamento de processos judiciais em que o Ministério seja parte;

e)

Emitir pareceres e acompanhar todos os processos relevantes do Gabinete.

Administração Pública, pelo presente Diploma e demais legislação aplicável.

O organigrama do Gabinete Jurídico é o que consta do Anexo I do presente Diploma do qual é parte integrante.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 11.º do presente Regulamento)

Organigrama

A Ministra,

Carolina Cerqueira

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