Texto integral
A Maersk Oil Angola AS renunciou a totalidade do seu interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 23 para a Sonangol Pesquisa e Produção, SA, abdicando da sua função de Operador do referido Bloco, conforme o Decreto Executivo n.º 230/16, de 13 de Maio.
A Sonangol Pesquisa e Produção, SA passa a ser a detentora da totalidade do interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 23.
De acordo com o disposto na Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, a SONANGOL-E.P., na qualidade de Concessionaria Nacional, requereu ao Ministério dos Petróleos a mudança de Operador do citado Bloco, propondo a entidade que passa a exercer essa função.
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, determino:
É autorizada a mudança de Operador do Bloco 23, cuja função passa a ser exercida pela Sonangol Pesquisa e Produção, com efeitos retroactivos a contar de 1 de Novembro de 2014.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Luanda, aos 16 de Agosto de 2016.
O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.
