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Decreto Executivo n.º 357/16

Pesquisa e Produção, com efeitos retroactivos a contar de 1 de Novembro de 2014

24/08/2016Em vigor0 artigos

Pesquisa e Produção, com efeitos retroactivos a contar de 1 de Novembro de 2014.

Instituição
Ministério dos Petróleos
Publicação
Diário da República I Série n.º 142 de 24 de Agosto de 2016
Data
24/08/2016
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 142 de 24 de Agosto de 2016

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

A Maersk Oil Angola AS renunciou a totalidade do seu interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 23 para a Sonangol Pesquisa e Produção, SA, abdicando da sua função de Operador do referido Bloco, conforme o Decreto Executivo n.º 230/16, de 13 de Maio.

A Sonangol Pesquisa e Produção, SA passa a ser a detentora da totalidade do interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 23.

De acordo com o disposto na Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, a SONANGOL-E.P., na qualidade de Concessionaria Nacional, requereu ao Ministério dos Petróleos a mudança de Operador do citado Bloco, propondo a entidade que passa a exercer essa função.

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, determino:

É autorizada a mudança de Operador do Bloco 23, cuja função passa a ser exercida pela Sonangol Pesquisa e Produção, com efeitos retroactivos a contar de 1 de Novembro de 2014.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Luanda, aos 16 de Agosto de 2016.

O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.

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