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Decreto Presidencial n.º 40/17

Aprova os paradigmas dos Contratos de Trabalho por tempo determinado e por tempo indeterminado

Aprova os paradigmas dos Contratos de Trabalho por tempo determinado e por tempo indeterminado. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Executivo n.º 80/01, de 28 de Dezembro.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 36 de 6 de Março de 2017
Data
06/03/2017
Área
Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 36 de 6 de Março de 2017

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºRevogação
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor
  6. ANEXO I
  7. ANEXO II

Preâmbulo

Considerando a necessidade de se aprovar o paradigma dos Contratos de Trabalho nos termos previstos no n.º 4 do artigo 15.º da Lei n.º 7/15, de 15 de Junho-Lei Geral do Trabalho: Atendendo o disposto no artigo 310.º da Lei n.º 7/15, de 15 de Junho. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

São aprovados os paradigmas dos Contratos de Trabalho por tempo determinado e por tempo indeterminado, anexos ao presente Decreto Presidencial, do qual são partes integrantes.

Artigo 2.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Executivo n.º 80/01, de 28 de Dezembro.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 25 de Janeiro de 2017.

Publique-se. Luanda, aos 20 de Fevereiro de 2017.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

ANEXO I

AO QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º

ANEXO II

AO QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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