Preâmbulo
Considerando a necessidade de se aprovar o paradigma dos Contratos de Trabalho nos termos previstos no n.º 4 do artigo 15.º da Lei n.º 7/15, de 15 de Junho-Lei Geral do Trabalho: Atendendo o disposto no artigo 310.º da Lei n.º 7/15, de 15 de Junho. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação
São aprovados os paradigmas dos Contratos de Trabalho por tempo determinado e por tempo indeterminado, anexos ao presente Decreto Presidencial, do qual são partes integrantes.
Artigo 2.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Executivo n.º 80/01, de 28 de Dezembro.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 25 de Janeiro de 2017.
Publique-se. Luanda, aos 20 de Fevereiro de 2017.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
ANEXO I
AO QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º
ANEXO II
AO QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
