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Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei de Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte:
É dado por findo o mandato das individualidades que integram o Conselho de Administração da Empresa de Telecomunicações de Angola - ANGOLA TELECOM-E.P., nomeadamente:
Adilson Miguel dos Santos - Presidente do Conselho de Administração da ANGOLA TELECOM-E.P., nomeado através do Decreto Presidencial n.º 299/19, de 14 de Outubro.
Inocência Natália Diakelewote Miguel Zongo dos Santos - Administradora Executiva do Conselho de Administração da ANGOLA TELECOM-E.P., nomeada através do Decreto Presidencial n.º 299/19, de 14 de Outubro.
António Rodrigues Barbosa de Mascarenhas - Administrador Executivo do Conselho de Administração da ANGOLA TELECOM-E.P., para a Área de Logística e Gestão de Infra-Estruturas, nomeado através do Despacho Presidencial n.º 97/20, de 30 de Junho.
Yuri Venâncio Bernardo da Silva - Administrador Executivo do Conselho de Administração da ANGOLA TELECOM-E.P., para a Área Comercial e Marketing, nomeado através do Despacho Presidencial n.º 97/20, de 30 de Junho.
Publique-se.
Luanda, aos 14 de Fevereiro de 2024.
O Presidente da República,
JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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