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Decreto Executivo n.º 476/16

Decreto Executivo n.º 476/16

inseridas nos subsistemas do Ensino Geral, Educação de Adultos, Ensino Secundário TécnicoProfissional, Formação de Professores e Modalidades do Ensino Especial.

Instituição
Ministério da Educação
Publicação
Diário da República I Série n.º 203 de 14 de Dezembro de 2016
Data
14/12/2016
Área
Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 203 de 14 de Dezembro de 2016

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Convindo fixar o Calendário Escolar para o Ano Lectivo 2017, aplicável às Instituições de Ensino Primário e Secundário Público e Privado;

Ao abrigo do disposto no artigo 115.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova as Bases do Sistema de Educação e Ensino;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determino:

#### Artigo 1.º (Aprovação de Calendário)

É aprovado o Calendário Escolar para o Ano Lectivo 2017 para vigorar nas instituições de Ensino inseridas nos Subsistemas do Ensino Geral, Educação de Adultos, Ensino Secundário Técnico-Profissional, Formação de Professores e Modalidades do Ensino Especial, constantes do anexo ao presente Diploma, dele constituindo parte integrante.

#### Artigo 2.º (Aplicação Obrigatória)

O Calendário Escolar ora aprovado é de aplicação obrigatória em todas as Instituições de Ensino Público e Privado, legalmente instituídas no País.

#### Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Educação.

#### Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O Calendário Escolar ora aprovado entra em vigor a partir do mês de Janeiro de 2017.

Publique-se.

Luanda, aos 24 de Novembro de 2016.

O Ministro, Pinda Simão.

# 1. Introdução

O Calendário Escolar Nacional constitui a base sobre a qual assenta o trabalho organizativo do MED, influenciando, por isso, a planificação e gestão de todo o processo docente-educativo nos níveis de educação pré-escolar (classe de iniciação), ensino primário e ensino secundário.

O Calendário Escolar Nacional compreende quarenta e sete (47) semanas, sendo trinta e oito (38) semanas lectivas, equivalentes a cento e oitenta (180) dias de aulas.

Foram reservados dez dias úteis para a avaliação do rendimento escolar no primeiro e segundo trimestres, pois é perfeitamente exequível a calendarização de uma ou duas provas em cada dia, conforme o coeficiente de fadiga das diferentes disciplinas.

Entretanto, reservam-se 15 dias úteis para o trabalho de classificação, conselho de notas e divulgação dos resultados.

No I e II Trimestres foram reservadas também duas semanas de pausa para os alunos, de forma a permitir uma melhor articulação entre as actividades docente-educativas e exames extraordinários.

Em cada trimestre é assinalado o período de avaliação:

Prova do professor (I, II e III Trimestre):

Prova de escola e exame (III Trimestre).

No III Trimestre, o prazo destinado à realização da avaliação mantém-se, mas aumenta-se o tempo destinado à classificação e conselhos de notas devido ao facto de, nesse período, realizarem-se provas de escola, exames normais, exames especiais e de recurso (destinados a militares, atletas de alta competição, estudantes provenientes do estrangeiro e aos alunos regulares que por razões devidamente fundamentadas não puderam participar na época de frequência/exame ou aqueles que tenham disciplinas em atraso).

As actividades extra-escolares devem ser realizadas no período oposto ao das aulas visto que o horário diário não pode ter mais de seis tempos lectivos.

# 2. Orientações da Gestão do Calendário Escolar

As actividades docente-educativas começam a 1 de Fevereiro de 2017, uma vez que as tarefas de preparação e programação do Ano Lectivo iniciaram no III Trimestre de 2016, e terminam no dia 22 de Dezembro de 2016.

Assim, o trabalho distribui-se do seguinte modo:

## 2.1. Abertura oficial do ano lectivo e término

A abertura oficial do Ano Lectivo 2017 acontece no dia 31 de Janeiro. O início das actividades lectivas é fixado para o dia 1 de Fevereiro e o seu término para o dia 15 de Dezembro do mesmo ano.

## 2.2. I Trimestre

Tem início a 1 de Fevereiro e termina a 19 de Maio de 2017, período que corresponde a 16 semanas, das quais 14 semanas lectivas, correspondentes a sessenta e dois (62) dias. Neste Trimestre destacam-se as seguintes actividades:

a)

Desenvolvimento das componentes lectivas e não lectiva;

b)

Tem início o concurso «Olimpíadas de Matemática»;

c)

Preparação e realização do concurso literário infanto-juvenil «Quem me dera ser onda»;

d)

Tem início os jogos escolares intra e inter-turmas;

e)

Preparação e realização do concurso de redacção das escolas secundárias da SADC;

f)

Na primeira semana da pausa pedagógica realiza-se a classificação do rendimento escolar e na segunda semana a capacitação dos professores;

g)

Realização de exames especiais de 13 a 22 de Maio;

h)

No ensino secundário efectua-se a divulgação dos resultados mediante afixação de pautas.

## 2.3. II Trimestre

Tem início a 22 de Maio e termina a 25 de Agosto de 2017, período que corresponde a 14 semanas, das quais 12 semanas lectivas, correspondentes a sessenta 60 dias. Neste Trimestre destacam-se as seguintes actividades:

a)

Desenvolvimento das componentes lectiva e não lectiva;

b)

Na primeira semana lectiva realiza-se a reunião para análise dos resultados da aprendizagem do I Trimestre, com vista a reorientação do processo de ensino-aprendizagem;

c)

Na segunda semana lectiva realiza-se a reunião com os pais e encarregados de educação para a divulgação do desempenho académico dos(as) alunos(as), referente ao I Trimestre;

d)

Na primeira semana da pausa pedagógica realiza-se a classificação do rendimento escolar e na segunda semana a capacitação dos professores;

e)

No ensino secundário, efectua-se a divulgação dos resultados mediante afixação de pautas;

f)

Realização dos jogos zonais escolares (de 15 a 24 de Agosto de 2017).

quais (12) lectivas com cinquenta e oito (58) dias. Neste período destacam-se as seguintes actividades:

a)

Desenvolvimento das componentes lectiva e não lectiva;

b)

Na primeira semana lectiva realiza-se a reunião para análise dos resultados da aprendizagem do II Trimestre, com vista a reorientação do processo de ensino-aprendizagem;

c)

Na segunda semana lectiva realiza-se a reunião com os pais e encarregados de educação para a divulgação do desempenho académico dos(as) alunos(as), referente ao II Trimestre;

d)

No ensino secundário efectua-se a divulgação dos resultados mediante afixação de pautas;

e)

Realização da Fase Final da 8.ª edição das Olimpíadas de Matemática (de 9-11 de Outubro de 2017);

f)

Realização da 5.ª Edição da Feira de Amostras do Sistema Educativo - Educa-Angola 2017 (de 9 a 12 de Novembro);

g)

No ensino primário a reconfirmação de matrículas para os alunos internos deve ser feita de forma automática pela Direcção da Escola, logo após a publicação dos resultados finais;

h)

Realização de actividades de preparação do ano lectivo seguinte, entre outras acções, preparação de aulas teóricas e práticas de acordo às dificuldades apresentadas pelos professores no decorrer do ano lectivo, incluindo a elaboração de meios e técnicas de ensino a utilizar na sala de aulas (27 de Novembro a 15 de Dezembro de 2017).

# 3. Actividades a Desenvolver no Período de Férias

a)

Realização de Exames de Recurso e Especiais de 11 a 15 de Dezembro de 2017;

b)

Inscrição, Selecção e Publicação das listas de novos alunos de 2 a 12 de Janeiro de 2018;

c)

Realização dos Jogos Escolares Nacionais de 5 a 12 de Janeiro de 2018;

d)

Matrícula para novos alunos de 15 a 19 de Janeiro de 2018.

# 4. Férias para os Alunos e Professores

## 4.1. Para as escolas de ensino geral:

a)

Classes de transição automática (1.ª, 3.ª e 5.ª) e as Classes de transição (2.ª, 4.ª, 7.ª, 8.ª, 10.ª e 11.ª) - a partir de 20 de Novembro;

b)

Classes de exame (6.ª, 9.ª e 12.ª) - a partir de 4 de Dezembro.

## 4.2. Para as escolas de magistério - formação de professores - a partir de 4 de Dezembro.

## 4.3. Para as escolas do ensino secundário técnico-profissional - a partir de 4 de Dezembro.

## 4.4. Férias para os professores:

a)

As férias para os professores têm início no dia 18 de Dezembro de 2017 e término a 16 de Janeiro de 2018, para permitir que se realizem os seminários e as jornadas pedagógicas, no período de 22 a 30 de Janeiro de 2018.

# 5. Lista de Feriados e Datas Comemorativas

O conjunto de datas seleccionadas e indicadas no presente Calendário Escolar é de extrema importância para a formação integral dos alunos. Pretendemos que através do seu significado histórico, económico, social, ambiental, cultural ou outro, a comunidade escolar, para além da comemoração efectiva dos referidos feriados nacionais, reflicta no conteúdo que cada uma delas encerra para o interesse nacional e/ou internacional.

Estas datas foram aprovadas pelo Governo de Angola e/ou pelas competentes organizações internacionais e do Sistema das Nações Unidas. Deste modo, os Coordenadores de Círculos de Interesse e de Desporto Escolar, em colaboração com as autoridades locais e encarregados de educação, deverão, na semana que antecede ou na véspera de cada efeméride, programar actividades educativas (palestras, mesas redondas, debates, exposições, jornadas desportivas ou outras), lúdicas e ou artísticas adequadas a cada data comemorativa para a consciencialização da comunidade estudantil e para o alargamento do seu horizonte intelectual, cultural, cívico, patriótico, etc.

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