Texto integral
Tendo terminado o mandato do Conselho de Administração do Banco Nacional de Angola;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 58.º da Lei n.º 16/10, de 15 de Julho - Lei do Banco Nacional de Angola, o seguinte:
São exoneradas as seguintes entidades que integram o Conselho de Administração do Banco Nacional de Angola:
António Manuel Ramos da Cruz, do cargo de Administrador do Conselho de Administração do Banco Nacional de Angola, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 99/11, de 19 de Maio;
Victor Manuel da Costa e Silva, do cargo de Administrador do Conselho de Administração do Banco Nacional de Angola, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 99/11, de 19 de Maio;
Manuel António, do cargo de Administrador do Conselho de Administração do Banco Nacional de Angola, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 99/11, de 19 de Maio.
Publique-se.
Luanda, aos 11 de Maio de 2016.
O Presidente da República,
José Eduardo dos Santos
