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Decreto Presidencial n.º 299/19

Nomeia as individualidades que integram o Conselho de Administração da Empresa de Telecomunicações de Angola (ANGOLA TELECOM

Nomeia as individualidades que integram o Conselho de Administração da Empresa de Telecomunicações de Angola (ANGOLA TELECOM - E.P.) e delega poderes ao Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação para conferir posse às individualidades ora nomeadas.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 134 de 14 de Outubro de 2019
Data
14/10/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 134 de 14 de Outubro de 2019

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºNomeação
  3. Art. 2.ºDelegação de Poderes
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que o processo de restruturação da Empresa Pública de Telecomunicações de Angola – ANGOLA TELECOM-E.P. está concluído e visando dar outra dinâmica ao processo, reforço e de capitalização da mesma, por forma a dotá-la de melhores condições de atractividade para a sua privatização:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 43.º e n.º 2 do artigo 46.º, todos da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei de Bases do Sector Empresarial Público, bem como o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Presidencial n.º 288/11, de 1 de Novembro - Alteração do artigo 7.º do Decreto n.º 8/97, que aprova o Estatuto Orgânico da ANGOLA TELECOM, o seguinte:

Artigo 1.º#

Nomeação

São nomeadas as individualidades que integram o Conselho de Administração da Empresa de Telecomunicações de ANGOLA TELECOM-E.P., nomeadamente:

a)

Adilson Miguel dos Santos - Presidente;

b)

Miguel Tandawembo Rodrigues Cazevo - Administrador;

c)

António Sercal - Administrador;

d)

Mandela Nsito Barros - Administrador;

e)

Inocência Natália Diakelewote Miguel Zongo dos Santos - Administradora.

Artigo 2.º#

Delegação de Poderes

São delegados poderes ao Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação para conferir posse às individualidades ora nomeadas.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 3 de Outubro de 2019.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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