Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 163/16

Regulamento Interno do Gabinete dos Recursos Humanos

Instituição
Ministério dos Assuntos Parlamentares
Publicação
Diário da República I Série n.º 43 de 18 de Março de 2016
Data
18/03/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 43 de 18 de Março de 2016

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando que por Decreto Presidencial n.º 113/14, de 29 de Maio, foi aprovado o Estatuto

Orgânico para o Ministério dos Assuntos Parlamentares;

Havendo necessidade de se estabelecer a estruturação, organização e funcionamento do Gabinete de Recursos Humanos, para o cumprimento cabal das suas atribuições;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e da alínea g) do n.º 1 do

#### Artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério dos Assuntos Parlamentares, aprovado pelo

Decreto Presidencial n.º 113/14, de 29 de Maio, determino:

#### Artigo 1.º

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Recursos Humanos do Ministério dos Assuntos Parlamentares, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.

#### Artigo 2.º

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas por Despacho do Ministro dos Assuntos Parlamentares.

#### Artigo 3.º

-

Publique-se.

Luanda, aos 18 de Março de 2016.

A Ministra, Rosa Luís de Sousa Micolo.

## REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DOS RECURSOS HUMANOS

## CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

#### Artigo 1.º (Natureza)

O Gabinete dos Recursos Humanos é o serviço responsável pela concepção e execução das políticas de gestão dos quadros do Ministério, nomeadamente nos domínios do desenvolvimento pessoal e da carreira, da formação, recrutamento, avaliação de desempenho e rendimento.

#### Artigo 2.º (Relação Funcional)

O Gabinete dos Recursos Humanos do Ministério dos Assuntos Parlamentares depende orgânica, administrativa e funcionalmente do Ministro dos Assuntos Parlamentares, e metodologicamente do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social.

#### Artigo 3.º (Atribuições)

O Gabinete dos Recursos Humanos do Ministério dos Assuntos Parlamentares tem as seguintes atribuições:

a)

Gerir e administrar os Recursos Humanos do Ministério;

b)

Velar pela assiduidade dos funcionários do Ministério, controlando diariamente a entrada e saída dos mesmos, marcando as respectivas faltas;

c)

Propor e executar o programa de formação e aperfeiçoamento profissional dos Directores,

Chefes de Departamento, funcionários e agentes administrativos;

d)

Assegurar a gestão integrada do pessoal afecto aos diversos serviços que integram o

Ministério, nomeadamente o recrutamento, selecção, provimento, formação, promoção, transferência, permuta, destacamento, exoneração, aposentação, em coordenação com os responsáveis dos demais serviços;

e)

Processar as folhas de salários dos responsáveis, funcionários, agentes administrativos, assalariados e do pessoal contratado, para posterior liquidação;

f)

Elaborar estudos e pareceres com objectivo de auditar e actualizar as estruturas organizativas dos postos de trabalho e dotação de pessoal a fim de os adequar aos objectivos e metas fundamentais definidos para o Ministério;

g)

Desenvolver metodologias de diagnóstico de necessidades de formação e de competências dos recursos humanos e assegurar a sua implementação;

h)

Implementar e acompanhar o sistema de avaliação de desempenho dos funcionários do Ministério;

j)

Elaborar pareceres em matéria de recursos humanos, sempre que solicitado;

k)

Colaborar na definição e implementação de indicadores de gestão e desempenho na sua área de intervenção;

l)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

## CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO

#### Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)

O Gabinete dos Recursos Humanos do Ministério dos Assuntos Parlamentares comporta a seguinte estrutura:

a)

Departamento de Gestão por Competência e Desenvolvimento de Carreiras;

b)

Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho;

c)

Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados.

#### Artigo 5.º (Director)

O Director do Gabinete de Recursos Humanos do Ministério dos Assuntos Parlamentares é o órgão singular nomeado, em comissão de serviço, para assegurar a gestão e o funcionamento do Gabinete.

Compete ao Director do Gabinete dos Recursos Humanos:

a)

Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, bem como as orientações superiormente dimanadas;

b)

Dirigir e coordenar o trabalho dos órgãos e serviços que constituem o Gabinete de Recursos

Humanos;

c)

Responder pela actividade do Gabinete perante o Ministro ou perante quem este delegar;

d)

Submeter à apreciação do Ministro, os pareceres, estudos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade do Gabinete;

e)

Propor o provimento dos titulares de cargo de chefia, pessoal técnico e administrativo, bem como a sua mobilidade interna;

f)

Exercer o poder disciplinar sobre os funcionários a seu cargo, nos termos e dentro dos limites da lei;

g)

Prestar contas periodicamente ao Ministro, de toda a actividade desenvolvida pelo Gabinete;

h)

Desempenhar as demais atribuições resultantes da lei ou que lhe sejam superiormente acometidas.

Nas suas ausências e impedimentos, o Director do Gabinete de Recursos Humanos é substituído por um Chefe de Departamento indicado por si e autorizado pelo Ministro.

O Gabinete de Recursos Humanos é dirigido por um licenciado em Gestão de Recursos

Humanos ou em outro ramo das ciências sociais, com experiência comprovada.

O Director do Gabinete de Recursos Humanos é equiparado a Director Nacional.

#### Artigo 6.º (Departamento de Gestão por Competência e Desenvolvimento de Carreira)

O Departamento de Gestão por Competência e Desenvolvimento de Carreira é o serviço interno do Gabinete dos Recursos Humanos, que assegura o tratamento das questões

Ao Departamento de Gestão por Competência e Desenvolvimento de Carreira, compete:

a)

Desenvolver metodologias de diagnóstico de competências dos recursos humanos e assegurar a sua implementação;

b)

Elaborar estudos e pareceres com objectivo de auditar e actualizar as estruturas organizativas dos postos de trabalho e dotação de pessoal a fim de os adequar aos objectivos e metas fundamentais definidos para o Ministério;

c)

Assegurar a gestão integrada do pessoal afecto aos diversos serviços que integram o

Ministério, nomeadamente o recrutamento, selecção, provimento, promoção, transferência, permuta, destacamento, exoneração, aposentação, em coordenação com os responsáveis dos demais serviços;

d)

Efectuar o processamento de vencimento e outros abonos do pessoal afecto ao Ministério, bem como, proceder a liquidação dos respectivos descontos;

e)

Elaborar o plano de férias dos funcionários do Ministério e assegurar a sua divulgação e execução;

f)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

O Departamento de Gestão por competência e Desenvolvimento de Carreira é dirigido por um Chefe de Departamento.

#### Artigo 7.º (Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho)

O Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho é o serviço interno do Gabinete dos Recursos Humanos, que assegura a programação e execução da formação e controlo do desempenho dos funcionários do Ministério.

Ao Departamento de Formação e Avaliação de desempenho compete:

a)

Desenvolver metodologias de diagnóstico de necessidades de formação dos recursos humanos e assegurar a sua implementação;

b)

Assegurar e avaliar em colaboração com as demais Direcções do Ministério as necessidades de formação e refrescamento dos funcionários e agentes administrativos;

c)

Colaborar na definição de indicadores de desempenho;

d)

Elaborar o plano de formação profissional interna e externa, incluindo acções de capacitação, superação e actualização que se julguem necessárias;

e)

Propor e executar o programa de formação e aperfeiçoamento profissional dos Directores,

Chefes de Departamento, funcionários e agentes administrativos;

f)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

O Departamento de Formação e avaliação de Desempenho é dirigido por um Chefe de Departamento.

#### Artigo 8.º (Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados)

O Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados é o serviço interno do Gabinete dos Recursos Humanos, que trata das questões relacionadas com o arquivo dos processos individuais dos funcionários, as questões ligadas ao desenvolvimento sócio - cultural dos trabalhadores do Ministério.

Ao Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados, compete:

b)

Instruir os processos individuais dos funcionários do Ministério registando, e controlando a sua situação, bem como as medidas disciplinares aplicadas, louvores e condecorações que tiverem merecido;

c)

Controlar o tempo de efectivo trabalho dos funcionários do Ministério;

d)

Emitir pareceres nos processos relacionados com a diuturnidade, contagem de tempo e aposentação dos funcionários;

e)

Gerir o quadro de pessoal do Ministério relativamente às fases do percurso profissional dos funcionários;

f)

Instruir os processos de aposentação dos funcionários abrangidos por lei;

g)

Velar pela assiduidade dos funcionários do Ministério, controlando diariamente a entrada e saída dos mesmos, marcando as respectivas faltas;

h)

Proceder ao envio da efectividade dos funcionários do Ministério, junto do órgão competente, para processamento e pagamento de salários;

i)

Dinamizar acções que contribuam para o bem-estar e o desenvolvimento sócio-cultural dos trabalhadores do Ministério;

j)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

O Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados é dirigido por um Chefe de Departamento.

#### Artigo 9.º (Dos Chefes de Departamento)

Aos Chefes de Departamento compete:

a)

Assegurar a execução das tarefas fundamentais do departamento;

b)

Controlar, dirigir e coordenar todas as actividades dos técnicos;

c)

Despachar com o Director do Gabinete sobre matérias das respectivas áreas;

d)

Coordenar as actividades e manter a disciplina necessária nas respectivas áreas;

e)

Elaborar periodicamente o plano de actividades do respectivo departamento e o relatório sobre o grau de execução dos mesmos;

f)

Nas ausências ou impedimento, propor o respectivo substituto;

g)

Desempenhar as demais funções que lhes sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

## CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

#### Artigo 10.º (Quadro de Pessoal)

O quadro de pessoal do Gabinete é o constante do quadro em Anexo I ao presente

Regulamento, do qual é parte integrante.

O provimento de lugares do quadro do Gabinete é regulado pelas normas gerais aplicáveis à

Administração Pública, pelo presente Diploma e demais legislação aplicável na matéria.

O organigrama do Gabinete dos Recursos Humanos é o que consta do Anexo II ao presente

Regulamento Interno, do qual é parte integrante.

A Ministra, Rosa Luís de Sousa Micolo.

#### Artigo 10.º DO REGULAMENTO QUE ANTECEDE

10.

º DO REGULAMENTO QUE ANTECEDE

A Ministra,

Rosa Luís de Sousa Micolo

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso