Texto integral
Por conveniência de serviço:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei de Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte:
São exoneradas as entidades que integram o Conselho de Administração da Empresa Nacional de Correios e Telégrafos de Angola (ENCTA-E.P.), nomeadas através do Decreto Presidencial n.º 136/15, de 12 de Junho, nomeadamente:
Maria Luísa Alves Andrade - Presidente;
Denilson da Fonseca Costa - Administrador;
Mateus Gonzaga da Rocha Guimarães - Administrador;
Aura da Anunciação Soares Simão de Andrade - Administradora;
Felícia Faustino Muteca Antunes - Administradora.
Publique-se.
Luanda, aos 22 de Junho de 2020.
O Presidente da República,
JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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