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Decreto Executivo n.º 126/19

Decreto Executivo n.º 126/19

cento), que detém no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 3/05A, a Maurel & Prom Angola S.A.S, com efeitos retroactivos, a contar de 1 de Janeiro de 2018.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
Publicação
Diário da República I Série n.º 75 de 3 de Junho de 2019
Data
03/06/2019
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 75 de 3 de Junho de 2019

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando que a Empresa Angola Japan Oil, Ltd é detentora de uma participação de 20% (vinte por cento) no Contrato de Partilha de Produção (CPP) do Bloco 3/05A, e manifestou a pretensão de ceder à Empresa Maurel & Prom Angola, S.A.S. a totalidade da referida participação, de acordo com o estabelecido no artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro (Lei das Actividades Petrolíferas), conjugado com o artigo 38.º do CPP;

A Empresa Maurel & Prom Angola, S.A.S aceita a referida cessão, dos direitos, privilégios, deveres e obrigações no CPP do Bloco 3/05A;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e nos termos do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro (Lei das Actividades Petrolíferas), determino:

É a Angola Japan Oil, Ltd autorizada a efectuar a cessão da participação de 20% (vinte por cento), que detém no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 3/05A, a Maurel & Prom Angola, S.A.S, com efeitos retroactivos, a contar de 1 de Janeiro de 2018.

Após a cessão, o Grupo Empreiteiro passará a ter a seguinte constituição:

Sonangol Pesquisa & Produção, S.A. 25% (vinte e cinco por cento)

China Sonangol International, Holding, Limited 25% (vinte e cinco por cento)

Maurel & Prom Angola S.A.S 20% (vinte por cento)

ENI Angola Production B.V 12% (doze por cento)

SOMOIL - Sociedade Petrolífera Angolana, S.A. 10% (dez porcento)

NIS - Petroleum Industry of Serbia – NAFTAGAS 4% (quatro porcento)

INA - Industrija Nafte d.d 4% (quatro por cento)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 10 de Abril de 2019.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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