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Decreto Executivo n.º 135/19

Decreto Executivo n.º 135/19

10/06/2019Em vigor7 artigos

relativo às Operações Pendentes do Tesouro Nacional, bem como a validação dos restos a pagar referentes aos exercícios económicos de 2013 a 2018.

Instituição
Ministério das Finanças
Publicação
Diário da República I Série n.º 78 de 10 de Junho de 2019
Data
10/06/2019
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
7
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 78 de 10 de Junho de 2019

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÂmbito
  3. Art. 2.ºAtribuição De Quota
  4. Art. 3.ºProcedimento
  5. Art. 4.ºValidação De Restos a Pagar
  6. Art. 5.ºResponsabilidade
  7. Art. 6.ºDúvidas e Omissões
  8. Art. 7.ºEntrada Em Vigor

Preâmbulo

Tendo em consideração que a acumulação de dívidas em atraso tem gerado um efeito negativo sobre as Finanças Públicas do País;

Havendo a necessidade de garantir o cumprimento das disposições legais, designadamente da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, Lei do Orçamento Geral do Estado e o Decreto Presidencial n.º 130/19, de 7 de Maio, que aprova as Regras Anuais de Execução do Orçamento Geral do Estado, que definem os princípios fundamentais que devem pautar a Administração Pública na Execução das Despesas, bem como a necessidade de validação dos atrasados gerados nos exercícios económicos de 2013 a 2018, com a vista mitigar os respectivos efeitos;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com os n.os 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, sobre Delegação de Poderes aos Ministros de Estado e Ministros, e a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º, bem como a alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º, ambos do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 31/18, de 7 de Fevereiro, determino:

Artigo 1.º#

Âmbito

O presente Diploma estabelece o procedimento que deve ser observado pelas Unidades Orçamentais (UO’s) relativo às Operações pendentes do Tesouro Nacional, bem como a validação dos restos a pagar referentes aos exercícios económicos de 2013 a 2018.

Artigo 2.º#

Atribuição De Quota

A Direcção Nacional do Tesouro deve atribuir as quotas financeiras atribuídas às Unidades Orçamentais até ao dia 5 (cinco) de cada mês.

Nos termos do disposto no 1.º, as Unidades Orçamentais devem remeter até ao dia 21 (vinte e um) de cada mês os protocolos de Ordens de Saque ao Banco Operador - Banco de Poupança e Crédito.

Artigo 3.º#

Procedimento

O Banco Operador deve, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a recepção dos protocolos de Ordens de Saque remetidos pelas Unidades Orçamentais, confirmar as assinaturas tornando-as elegíveis para homologação da Direcção Nacional do Tesouro (DNT).

sistema, decorridos 30 (trinta) dias a contar da data de liquidação.

Artigo 4.º#

Validação De Restos a Pagar

Todas as Unidades Orçamentais devem proceder à validação dos seus Restos a Pagar no SIGFE, referentes aos exercícios económicos de 2013 a 2018, até 45 dias apôs a data de entrada em vigor deste Decreto Executivo.

O processo de validação deve estar sustentado por elementos documentais que comprovem a regularidade do processo de liquidação da respectiva despesa.

O não cumprimento do disposto no n.º 1 do presente artigo obsta a validação do atrasado, impedindo a execução da respectiva despesa no presente exercício económico.

Artigo 5.º#

Responsabilidade

O incumprimento dos prazos estabelecidos no presente Diploma, que resultem por falta de diligência dos gestores das UO’s, sujeita-os a responsabilização nos termos da legislação em vigor.

Artigo 6.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro das Finanças.

Artigo 7.º#

Entrada Em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 10 de Junho de 2019.

O Ministro, Archer Mangueira.

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