Texto integral
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 122.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/93, de 26 de Março - de Defesa Nacional e das Forças Armadas, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, o seguinte: São exonerados os Oficiais Generais abaixo indicados:
O Vice-Almirante da Marinha de Guerra Angolana Valentim Alberto António, do cargo de Chefe da Direcção de Operações da Marinha de Guerra Angolana, para o qual havia sido nomeado por Decreto Presidencial n.º 108/14, 20 de Maio;
O Vice-Almirante da Marinha de Guerra Angolana Manuel Ferreira de Jesus, do cargo de Comandante da Região Naval Norte, para o qual havia sido nomeado por Decreto Presidencial n.º 108/14, de 20 de Maio;
O Contra-Almirante da Marinha de Guerra Angolana Augusto Pedro, do cargo de Chefe do Estado-Maior da Região Naval Sul, para o qual havia sido nomeado, por Decreto Presidencial n.º 108/14, de 20 de Maio.
Publique-se. Luanda, aos 26 de Maio de 2015.
O Comandante-Em-Chefe das Forças Armadas Angolanas, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
