Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea k) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: É exonerada Ofélia Madalena Jeremias Uqueve Xiri do cargo de Vice-Governadora da Província da Lunda-Sul para o Sector Político, Social e Económico, para o qual havia sido nomeada através do Decreto Presidencial n.º 257/12, de 25 de Outubro.
Publique-se. Luanda, aos 10 de Maio de 2019.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
