Preâmbulo
O Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 209/14, de 18 de Agosto, regula sob nova perspectiva, os órgãos que o integram, prevendo a necessidade de existirem Regulamentos Internos dos Serviços de Apoio Instrumental e de Apoio Técnico, aprovados pelo Ministro do Interior;
Convindo ajustar o Regulamento Orgânico do Gabinete Jurídico às linhas orientadoras plasmadas naquele instrumento jurídico;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola e, de acordo com o n.º 2 do artigo 41.º do
É aprovado o Regulamento Orgânico do Gabinete Jurídico, anexo ao presente Decreto
Executivo, de que é parte integrante.
São revogadas todas as disposições que contrariem o presente Decreto Executivo.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo, são resolvidas pelo Ministro do Interior.
Publique-se.
Luanda, aos 2 de Junho de 2016.
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
O Gabinete Jurídico é o serviço de natureza transversal, responsável pela execução das medidas legislativas em todos os domínios de actividade do Ministério do Interior, cabendo-lhe prestar apoio técnico ao Ministro e aos demais serviços internos.
O Gabinete Jurídico tem as seguintes atribuições:
Emitir pareceres, elaborar informações e apresentar propostas sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Ministro;
Apoiar os diversos órgãos na preparação de projectos de leis, decretos, resoluções, despachos e demais instrumentos legais;
Contribuir para que a actuação dos vários órgãos do Ministério se processe em consonância com a legalidade estabelecida, propondo a adopção de medidas adequadas;
Coligir, anotar e manter actualizada a legislação e respectiva jurisprudência respeitantes às matérias referentes ao Ministério do Interior e propor a necessária regulamentação;
Promover a recolha e o intercâmbio da documentação que permita o estudo comparado da legislação de outros países, referente a matérias relativas às atribuições do Ministério;
Analisar e emitir pareceres sobre as reclamações dirigidas ao Ministro do Interior, quando este assim o determinar;
Participar nas actividades relativas à celebração de contratos, acordos, tratados e convenções, no domínio das questões atinentes ao Ministério do Interior;
Organizar e sistematizar a legislação em vigor no País;
Colaborar com os órgãos de justiça na realização de encontros, seminários e palestras sobre questões de natureza jurídica;
Desempenhar as demais funções que, dentro da especialidade, lhe forem incumbidas pelo
Ministro do Interior.
O Gabinete Jurídico tem a seguinte estrutura orgânica:
Órgão de Direcção:
Director.
Órgão de Apoio Consultivo:
Conselho Consultivo.
Órgãos Executivos:
Departamento de Assessoria Jurídica;
Departamento de Informação e Documentação Jurídica;
Departamento de Divulgação da Legislação.
Órgão de Apoio Técnico:
Departamento Administrativo.
O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director Nacional, a quem compete:
Controlar a correcta aplicação das leis, normas e procedimentos estabelecidos para o órgão;
Organizar, dirigir e controlar a elaboração dos planos de trabalho dos Chefes dos órgãos subordinados;
Garantir a utilização racional dos recursos humanos e materiais postos à disposição do órgão;
Propor a nomeação, a exoneração, a promoção e a despromoção do pessoal e quadros em serviço no Gabinete;
Velar pelo cumprimento integral das normas estabelecidas sobre a matéria de segredo estatal;
Cuidar da participação do pessoal nas actividades culturais, recreativas e sociais programadas pelos órgãos competentes do Ministério do Interior; aperfeiçoamento do trabalho;
Dirigir e controlar as actividades do órgão;
Zelar pelo respeito e disciplina no local de trabalho;
Executar outras tarefas superiormente determinadas.
O Conselho Consultivo é o órgão a que cabe emitir pareceres sobre os assuntos relacionados com as atribuições e competências do Gabinete Jurídico, apresentar propostas para o melhoramento e desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita à sua gestão, orientação, coordenação e controlo, bem como pronunciar-se sobre qualquer outro assunto, que o Director submeta à sua consideração.
O Conselho Consultivo tem uma única forma, a normal.
O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria.
Ao Departamento de Assessoria Jurídica compete:
Apoiar os órgãos centrais e locais do Ministério do Interior na preparação de projectos de leis, decretos, despachos e demais instrumentos legais;
Participar na celebração de contratos, acordos, tratados e convenções em que intervenha o
Ministério do Interior;
Apresentar propostas tendentes ao aperfeiçoamento das disposições legais que pautam a vida do Ministério do Interior;
Colaborar com os Órgãos de Justiça na realização de encontros, seminários e palestras sobre questões de natureza jurídica;
Executar as demais tarefas que lhe são superiormente determinadas.
O Departamento de Assessoria Jurídica é chefiado por um Chefe de Departamento e compreende:
Secção de Assessoria;
Secção de Contencioso.
Ao Departamento de Informação e Documentação Jurídica compete:
Compilar a legislação existente e manter actualizados os ficheiros e os arquivos sobre a matéria;
Coligir e anotar toda a legislação e a regulamentação referente ao Ministério do Interior;
Promover a recolha da documentação que permita o estudo comparado da legislação e a regulamentação dos Ministérios do Interior dos países com os quais o MININT mantém relações;
Executar outras tarefas que lhe são superiormente determinadas.
Secção de Informação;
Secção de Documentação Jurídica.
Ao Departamento de Divulgação da Legislação compete:
Promover a divulgação e a informação jurídica entre os órgãos do Ministério do Interior;
Participar nos programas promovidos pelos órgãos de comunicação social, com vista à informação e a educação jurídica dos membros do Ministério do Interior;
Promover palestras, conferências e seminários entre os órgãos do Ministério do Interior visando, principalmente, tornar os especialistas dos serviços executivos dotados de conhecimentos complementares, indispensáveis, ao cabal exercício das suas funções;
Colaborar na divulgação de aspectos jurídico-operacionais relacionados com a vida e a actividade das Delegações Provinciais do Ministério do Interior, quando orientado superiormente;
Executar as demais tarefas que lhe são superiormente determinadas.
O Departamento de Divulgação da Legislação é chefiado por um Chefe de Departamento e compreende a seguinte:
Secção de Divulgação;
Secção de Legislação.
Ao Departamento Administrativo compete:
Assegurar o funcionamento administrativo do Gabinete, através da recepção, registo, classificação, expedição de documentos e organização do arquivo geral;
Realizar tarefas de relações públicas e promover a publicação das ordens de serviço;
Assegurar o funcionamento dos Departamentos provendo-os do material de consumo corrente necessário ao bom funcionamento e execução das tarefas;
Assegurar o controlo, a execução e a resolução de todos os assuntos administrativos relacionados com a situação do pessoal;
Elaborar o plano de férias;
Organizar e manter convenientemente actualizados os processos individuais do pessoal e os ficheiros relacionados com os mesmos;
Elaborar o plano de necessidades da força de trabalho, sua promoção e capacitação;
Zelar pela segurança social do pessoal e quadros, em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos;
Executar outras tarefas que lhe são determinadas superiormente.
O Departamento Administrativo é chefiado por um Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
Secção de Recursos Humanos e Expediente Geral;
Secção de Arquivo.
O pessoal do regime especial de carreiras em comissão de serviço no Gabinete Jurídico está sujeito à legislação aplicável.
O pessoal do regime geral de carreiras está sujeito à disciplina e à legislação em vigor na função pública.
O quadro de pessoal e organigrama do Gabinete Jurídico, são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.
O provimento dos cargos existentes é realizado de acordo com o estabelecido no Estatuto
Orgânico do Ministério do Interior e nos termos das carreiras profissionais.
ANEXO I
A que se refere o n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento Orgânico que o antecede antecede
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
