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Decreto Executivo n.º 299/16

Decreto Executivo n.º 299/16

disposições que contrariem o presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República I Série n.º 107 de 29 de Junho de 2016
Data
29/06/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 107 de 29 de Junho de 2016

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

O Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 209/14, de 18 de Agosto, regula sob nova perspectiva, os órgãos que o integram, prevendo a necessidade de existirem Regulamentos Internos dos Serviços de Apoio Instrumental e de Apoio Técnico, aprovados pelo Ministro do Interior;

Convindo ajustar o Regulamento Orgânico do Gabinete Jurídico às linhas orientadoras plasmadas naquele instrumento jurídico;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola e, de acordo com o n.º 2 do artigo 41.º do

É aprovado o Regulamento Orgânico do Gabinete Jurídico, anexo ao presente Decreto

Executivo, de que é parte integrante.

São revogadas todas as disposições que contrariem o presente Decreto Executivo.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo, são resolvidas pelo Ministro do Interior.

Publique-se.

Luanda, aos 2 de Junho de 2016.

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

O Gabinete Jurídico é o serviço de natureza transversal, responsável pela execução das medidas legislativas em todos os domínios de actividade do Ministério do Interior, cabendo-lhe prestar apoio técnico ao Ministro e aos demais serviços internos.

O Gabinete Jurídico tem as seguintes atribuições:

a)

Emitir pareceres, elaborar informações e apresentar propostas sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Ministro;

b)

Apoiar os diversos órgãos na preparação de projectos de leis, decretos, resoluções, despachos e demais instrumentos legais;

c)

Contribuir para que a actuação dos vários órgãos do Ministério se processe em consonância com a legalidade estabelecida, propondo a adopção de medidas adequadas;

d)

Coligir, anotar e manter actualizada a legislação e respectiva jurisprudência respeitantes às matérias referentes ao Ministério do Interior e propor a necessária regulamentação;

e)

Promover a recolha e o intercâmbio da documentação que permita o estudo comparado da legislação de outros países, referente a matérias relativas às atribuições do Ministério;

g)

Analisar e emitir pareceres sobre as reclamações dirigidas ao Ministro do Interior, quando este assim o determinar;

h)

Participar nas actividades relativas à celebração de contratos, acordos, tratados e convenções, no domínio das questões atinentes ao Ministério do Interior;

i)

Organizar e sistematizar a legislação em vigor no País;

j)

Colaborar com os órgãos de justiça na realização de encontros, seminários e palestras sobre questões de natureza jurídica;

k)

Desempenhar as demais funções que, dentro da especialidade, lhe forem incumbidas pelo

Ministro do Interior.

O Gabinete Jurídico tem a seguinte estrutura orgânica:

Órgão de Direcção:

Director.

Órgão de Apoio Consultivo:

Conselho Consultivo.

Órgãos Executivos:

a)

Departamento de Assessoria Jurídica;

b)

Departamento de Informação e Documentação Jurídica;

c)

Departamento de Divulgação da Legislação.

Órgão de Apoio Técnico:

Departamento Administrativo.

O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director Nacional, a quem compete:

a)

Controlar a correcta aplicação das leis, normas e procedimentos estabelecidos para o órgão;

b)

Organizar, dirigir e controlar a elaboração dos planos de trabalho dos Chefes dos órgãos subordinados;

c)

Garantir a utilização racional dos recursos humanos e materiais postos à disposição do órgão;

d)

Propor a nomeação, a exoneração, a promoção e a despromoção do pessoal e quadros em serviço no Gabinete;

e)

Velar pelo cumprimento integral das normas estabelecidas sobre a matéria de segredo estatal;

f)

Cuidar da participação do pessoal nas actividades culturais, recreativas e sociais programadas pelos órgãos competentes do Ministério do Interior; aperfeiçoamento do trabalho;

h)

Dirigir e controlar as actividades do órgão;

i)

Zelar pelo respeito e disciplina no local de trabalho;

j)

Executar outras tarefas superiormente determinadas.

O Conselho Consultivo é o órgão a que cabe emitir pareceres sobre os assuntos relacionados com as atribuições e competências do Gabinete Jurídico, apresentar propostas para o melhoramento e desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita à sua gestão, orientação, coordenação e controlo, bem como pronunciar-se sobre qualquer outro assunto, que o Director submeta à sua consideração.

O Conselho Consultivo tem uma única forma, a normal.

O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria.

Ao Departamento de Assessoria Jurídica compete:

a)

Apoiar os órgãos centrais e locais do Ministério do Interior na preparação de projectos de leis, decretos, despachos e demais instrumentos legais;

b)

Participar na celebração de contratos, acordos, tratados e convenções em que intervenha o

Ministério do Interior;

c)

Apresentar propostas tendentes ao aperfeiçoamento das disposições legais que pautam a vida do Ministério do Interior;

d)

Colaborar com os Órgãos de Justiça na realização de encontros, seminários e palestras sobre questões de natureza jurídica;

e)

Executar as demais tarefas que lhe são superiormente determinadas.

O Departamento de Assessoria Jurídica é chefiado por um Chefe de Departamento e compreende:

a)

Secção de Assessoria;

b)

Secção de Contencioso.

Ao Departamento de Informação e Documentação Jurídica compete:

a)

Compilar a legislação existente e manter actualizados os ficheiros e os arquivos sobre a matéria;

b)

Coligir e anotar toda a legislação e a regulamentação referente ao Ministério do Interior;

c)

Promover a recolha da documentação que permita o estudo comparado da legislação e a regulamentação dos Ministérios do Interior dos países com os quais o MININT mantém relações;

d)

Executar outras tarefas que lhe são superiormente determinadas.

a)

Secção de Informação;

b)

Secção de Documentação Jurídica.

Ao Departamento de Divulgação da Legislação compete:

a)

Promover a divulgação e a informação jurídica entre os órgãos do Ministério do Interior;

b)

Participar nos programas promovidos pelos órgãos de comunicação social, com vista à informação e a educação jurídica dos membros do Ministério do Interior;

c)

Promover palestras, conferências e seminários entre os órgãos do Ministério do Interior visando, principalmente, tornar os especialistas dos serviços executivos dotados de conhecimentos complementares, indispensáveis, ao cabal exercício das suas funções;

d)

Colaborar na divulgação de aspectos jurídico-operacionais relacionados com a vida e a actividade das Delegações Provinciais do Ministério do Interior, quando orientado superiormente;

e)

Executar as demais tarefas que lhe são superiormente determinadas.

O Departamento de Divulgação da Legislação é chefiado por um Chefe de Departamento e compreende a seguinte:

a)

Secção de Divulgação;

b)

Secção de Legislação.

Ao Departamento Administrativo compete:

a)

Assegurar o funcionamento administrativo do Gabinete, através da recepção, registo, classificação, expedição de documentos e organização do arquivo geral;

b)

Realizar tarefas de relações públicas e promover a publicação das ordens de serviço;

c)

Assegurar o funcionamento dos Departamentos provendo-os do material de consumo corrente necessário ao bom funcionamento e execução das tarefas;

d)

Assegurar o controlo, a execução e a resolução de todos os assuntos administrativos relacionados com a situação do pessoal;

e)

Elaborar o plano de férias;

f)

Organizar e manter convenientemente actualizados os processos individuais do pessoal e os ficheiros relacionados com os mesmos;

g)

Elaborar o plano de necessidades da força de trabalho, sua promoção e capacitação;

h)

Zelar pela segurança social do pessoal e quadros, em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos;

i)

Executar outras tarefas que lhe são determinadas superiormente.

O Departamento Administrativo é chefiado por um Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:

a)

Secção de Recursos Humanos e Expediente Geral;

b)

Secção de Arquivo.

O pessoal do regime especial de carreiras em comissão de serviço no Gabinete Jurídico está sujeito à legislação aplicável.

O pessoal do regime geral de carreiras está sujeito à disciplina e à legislação em vigor na função pública.

O quadro de pessoal e organigrama do Gabinete Jurídico, são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.

O provimento dos cargos existentes é realizado de acordo com o estabelecido no Estatuto

Orgânico do Ministério do Interior e nos termos das carreiras profissionais.

ANEXO I

A que se refere o n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento Orgânico que o antecede antecede

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

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